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Candidato recebe indenização por ser aprovado em concurso público e não nomeado

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu ser devido a indenização por danos morais, na quantia de R$ 20 mil reais, a candidato aprovado em concurso público para cargo temporário, mas que não foi nomeado ao cargo.

A conduta da Administração Pública, que ao agir de maneira imprudente fixando vagas para concurso público e não convocando todos os aprovados, gera sofrimento desnecessário ao candidato, desse modo, fica evidente o dever de reparação do dano.

O candidato alegou possuir direito líquido e certo, uma vez que foi aprovado dentro do número de vagas no processo seletivo em 2006, para cargo temporário não superior a quatro anos. Ocorre que sua nomeação não aconteceu dentro do prazo de validade do certame e requereu a indenização com base nas remunerações que deixou de receber.

Segundo o ministro relator, “os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”

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3 respostas

  1. Muito bem explicado sou do Rio de janeiro e prestei um concurso em 2013 o prazo do certame foi de 2013 a 2017 nesse período o Prefeito Vilela nomeou 194 comissionados e não convocou os aprovados do cadastro de reserva dentro do prazo do certame no dia 20 de Janeiro de 2017 e houver dos Decretos municipal convocado todos aprovando do cadastro de reserva para ser nomeado para trabalhar em qualquer órgão do Município de Queimados. e existe um IC 1385/2008 do MPRJ que encontrou a desproporcionalidade de servidores públicos.

    1. Olá, Sebastião! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida, precisamos verificar o edital do concurso público, bem como os motivos pela não convocação dos aprovados em cadastro reserva. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Fui reprovado no concurso da petrobras em 2007 no exame biopsycosocial de nivel tecnico, e depois depois de 16 anos o Juiz me deu ganho de causa. Minha advogada diz que nao cabe indenizao. Gostaria de opter uma segunda opniao a respeito disso. Poderia eu entrar com processo na justica ou deveria fazer isso de forma administrativa internamente? Seria indeniza;’ao por danos morais ou salarios atrasados se fosse o caso?

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