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Cláusula de Barreira em Concursos: tenho chance de ser nomeado ainda?

Cláusula de Barreira em Concursos: tenho chance de ser nomeado ainda?

Você passa vários dias e horas estudando para um concurso público, investindo em cursos preparatórios, em materiais didáticos, esperando a tão sonhada vaga e, simplesmente, não seguiu nas demais fases ou não teve a oportunidade de ser nomeado devido à Cláusula de Barreira em Concursos.

Muitos candidatos acabam tendo de adiar esse sonho e voltar à estaca zero sem ao menos conhecer, de fato, quais são os seus direitos.

Então, se você é concurseiro e entende a importância de ficar bem informado sobre tudo que envolve o assunto, continue essa leitura.

Vou explicar aqui o porquê é necessário compreender sobre cláusula de barreira em concursos e como você ainda pode ter a chance de continuar em um certame ou, até mesmo, ser nomeado.

O que é Cláusula de Barreira em Concursos?

Sabe aquelas regras apresentadas nos editais de concursos públicos que podem limitar você de seguir para as próximas etapas do certame? Então, são justamente elas as cláusulas de barreiras.

Também conhecida como cláusulas restritivas, as cláusulas de barreiras em concursos públicos têm como objetivo afunilar o processo, de modo que ocorra a seleção de um número limitado de candidatos para participar das fases posteriores.

Imagine que você conseguiu obter a nota mínima em uma prova discursiva para ir para as fases subsequentes, porém, há um item no edital que diz:

“Será considerado habilitado na prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta), sendo convocados para os testes de aptidão física apenas os candidatos classificados dentro de 10 vezes o número de vagas oferecidas para o cargo.”

Percebe-se que essa cláusula, comum em muitos editais, presume a eliminação do candidato que não se classificou devido a um percentual da quantidade de vagas ofertadas, por mais que tenha obtido a nota e resultado mínimo esperado ou exigido para aprovação no concurso.

Entretanto, se o candidato se sentir lesado e houver evidências de que ocorreu violação da lei, é possível recorrer a um pedido liminar.  

Quando solicitar um pedido liminar?

Se você se sentir prejudicado devido à cláusula de barreira em concursos, há a alternativa de entrar com um pedido liminar, desde que esteja caracterizado em dois requisitos: probabilidade do direito e perigo da demora. Veja a seguir:

1. Probabilidade do direito

Ocorre quando o direito do candidato é lesionado de forma muito evidente, em especial, devido à violação de alguma lei.

2. Perigo da demora

Diz respeito ao perigo de demora que se dá nas fases internas do concurso.

Imagine que você foi reprovado em uma prova objetiva e quer entrar com uma ação judicial. Diante disso, você deve ser ágil para retornar ao concurso e executar as próximas etapas.

Caso você aguarde a sentença do juiz, que pode acontecer daqui a alguns anos, para ser convocado para a próxima etapa, é muito provável que o processo do concurso já tenha sido concluído e você perca a oportunidade de ir para as fases subsequentes.

Então, mesmo que a sentença do juiz ainda não tenha ocorrido, é possível retornar ao concurso como um candidato sub judice.

Nesse contexto, a liminar tem pertinência justamente nas situações que envolvem essa urgência por parte do candidato e a probabilidade do direito.

Para você entrar com a liminar, é necessário solicitar um pedido perante a Justiça requerendo o retorno ao concurso.

A solicitação ao juiz, em fase inicial, deve incluir pelo menos a sua permanência no certame, de modo que você não seja prejudicado caso ocorra o reconhecimento do seu direito na sentença.

Assista ao vídeo abaixo e entenda mais sobre pedido liminar:

Conheça alguns casos reais de liminar nos concursos

O caso da candidata do concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, que não teve seu nome constando na lista de recomendados na etapa de avaliação da investigação social da vida pregressa, é um exemplo que envolve pedido liminar.

O desembargador Leobino Valente Chaves, do Tribunal de Justiça de Goiás — TJ/GO, deferiu liminar para a candidata após sua solicitação, considerando que a disposição da lei 18.505/14 havia sido violada. Conheça o caso completo aqui.

Outra candidata do mesmo concurso também teve de recorrer à Justiça para seguir no certame. Ela foi aprovada em todas as fases, porém, não conseguiu pontuação suficiente para a última etapa.

O desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível, concedeu liminar, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu que há indícios de ilegalidade na correção das provas. Confira o caso aqui.

Nesses casos, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em concursos públicos, até mesmo para evitar maiores danos à sua futura carreira.

Veja agora alguns exemplos de liminares em relação à Cláusula de Barreira em Concursos:

As Cláusulas de Barreiras são constitucionais?

O Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito da constitucionalidade e legalidade das cláusulas de barreiras.

Conforme decisão no RE 635.739, o ministro Gilmar Mendes afirmou ter amparo constitucional as regras restritivas em edital de concursos públicos, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao mérito do desempenho do candidato.

Portanto, em regra, as cláusulas de barreira podem existir nos editais de concursos públicos.

Posso recorrer de uma cláusula de barreira que me eliminou?

Sim, é possível recorrer à Justiça após ser eliminado no concurso público em razão de uma cláusula de barreira.

Esta principal pergunta do artigo é bem polêmica e temos diversas decisões divergentes nos Tribunais de Justiça. 

Em regra, na maioria dos casos, os juízes e desembargadores entendem que o Judiciário não poderia intervir no aumento do número de vagas de um respectivo concurso.

Até porque isso compete à Administração Pública e ao poder discricionário que ela tem ao organizar um concurso e elaborar um edital.

Porém, é relevante destacar que dependerá de cada caso concreto a possibilidade, ou não, de contestar e recorrer de algum item do edital que estabelece eliminações abusivas ou excessivas de candidatos pelas cláusulas de barreira.

Por conseguinte, pode-se concluir que, apesar de se ter a maioria das decisões judiciais contrárias ao direito do candidato em “derrubar uma cláusula de barreira abusiva”, há situações em que é possível questionar ilegalidade e inconstitucionalidade nas restrições dos aprovados em concursos.

Conclusão

Como podemos observar, a cláusula de barreira é constitucional, mas, caso você se sinta com o seu direito lesado, você pode tomar medidas para reverter. 

Inicialmente, é sempre bom que você conteste o edital de abertura, logo após ele ser publicado, pois, muitas vezes, é possível conseguir uma solução administrativa e de forma prévia.

Contudo, não tendo êxito neste momento, você poderá notificar o Tribunal de Contas ou o Ministério Público para intervir de forma coletiva.

Também pode ser utilizada a Defensoria Pública ou um escritório de Advocacia Especializada para defender os seus direitos.

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