Você já deve ter ouvido falar ou conhecer alguém que passou horas estudando para um concurso público, investindo em cursos preparatórios, em materiais didáticos, esperando a tão sonhada vaga e, simplesmente, não teve a oportunidade de ser nomeado ou de seguir de fase na seleção devido a cláusula de barreira.
É isso mesmo! Muitos profissionais acabam tendo que adiar esse sonho e voltar a estaca “zero” sem ao menos conhecer, de fato, quais são os seus direitos.
Então se você é “concurseiro” e entende a importância de ficar bem informado sobre tudo que envolve o assunto, continue essa leitura.
Vamos explicar aqui o porque é necessário compreender sobre cláusula de barreira em concursos e como você ainda pode ter a chance de continuar em um certame ou até mesmo ser nomeado.
O que é Cláusula de Barreira em Concursos?
Sabe aquelas regras apresentadas nos editais de concursos públicos que podem limitar você de seguir para as próximas etapas do certame? Então, são justamente elas as cláusulas de barreiras.
Também conhecida como cláusulas restritivas, as cláusulas de barreiras em concursos públicos tem como objetivo afunilar o processo, de modo que ocorra a seleção de um número limitado de candidatos para participar das fases posteriores.
Para contextualizar o assunto, imagine que você conseguiu obter a nota mínima em uma prova discursiva para ir para as fases subsequentes, porém, há um item no edital que diz:
“Será considerado habilitado na prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta), sendo convocados para os testes de aptidão física apenas os candidatos classificados dentro de 10 vezes o número de vagas oferecidas para o cargo.”
Percebe-se que que a “cláusula”, comum em muitos editais, presume a eliminação do candidato que por mais que tenha obtido a nota ou resultado mínimo esperado ou exigido para aprovação no concurso, não se classificou devido a um percentual de quantidade de vagas ofertadas.
Entretanto, se o candidato se sentir lesado e houver evidências de que ocorreu violação de lei, é possível recorrer a um pedido liminar.
Quando solicitar um pedido liminar?
Se você se sentir prejudicado devido a uma cláusula de barreira em concursos, há a alternativa de entrar com um pedido liminar, desde que esteja caracterizado em dois requisitos: probabilidade do direito e perigo da demora, que explicarei a seguir.
Probabilidade do Direito:
Trata-se de quando o direito do candidato é lesionado de forma muito evidente, principalmente devido a violação de alguma lei.
Perigo da Demora:
Diz respeito ao perigo de demora que se dá nas fases internas do concurso. Imagine que um candidato foi reprovado em uma prova objetiva e quer entrar com uma ação judicial, diante disso, certamente ele precisará ser ágil para retornar ao concurso e executar as próximas etapas.
Caso ele aguarde a sentença do juiz, que pode acontecer daqui um a dois anos, para ser convocado para a próxima etapa, é muito provável que o processo do concurso já tenha sido concluído e o candidato perca a oportunidade de ir para as fases subsequentes.
Então, mesmo que a sentença do juiz ainda não tenha ocorrido, é possível retornar ao concurso como um candidato sub judice.
Nesse contexto, a liminar tem pertinência justamente nas situações que envolvem essa urgência por parte do candidato e a probabilidade do direito.
Para o candidato entrar com a liminar, é necessário solicitar um pedido perante o poder judicial requerendo o retorno ao concurso.
A solicitação ao juiz, em fase inicial, deve incluir pelo menos a permanência do candidato no certame, de modo que ele não seja prejudicado caso ocorra o reconhecido do seu direito na sentença.
Assista ao vídeo abaixo e entenda mais sobre pedido liminar:
Conheça alguns cases reais
O caso da candidata do concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, que não teve seu nome constando na lista de recomendados na etapa de avaliação da investigação social da vida pregressa, é um exemplo que envolve pedido liminar.
O desembargador Leobino Valente Chaves, do Tribunal de Justiça de Goiás – TJ/GO, deferiu liminar para candidata após sua solicitação, considerando que a disposição da lei 18.505/14 havia sido violada. Conheça o caso completo aqui.
Outra candidata do mesmo concurso também teve que recorrer à justiça para seguir no certame. Ela foi aprovada em todas as fases, porém, não conseguiu pontuação suficiente para a última etapa.
O desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível, concedeu liminar, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu que há indícios de ilegalidade na correção das provas. Confira o caso aqui.
Esses e outros casos necessitam da representação de um especialista em concursos públicos. E você, já passou por uma situação assim e teve que recorrer a um profissional da área?
Agnaldo Bastos – Advogado atuante no Direito Público, especialista em causa envolvendo Concursos Públicos e Servidores Públicos, Presidente e CEO do Escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Respostas de 2
Muito bom este site, fizeram um ótimo trabalho.
Parabéns!!!
Olá, Souza! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Desejamos sucesso para você! Abraços!