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Como fazer sua autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos?

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A busca pela igualdade de oportunidades e a promoção da diversidade têm sido temas recorrentes nas discussões sobre concursos públicos no Brasil. 

Um dos instrumentos mais utilizados para alcançar esses objetivos é a reserva de vagas, também conhecida como sistema de cotas. 

Contudo, muitas pessoas não sabem como fazer a autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos. 

Este artigo tem como objetivo esclarecer esse processo, bem como abordar as questões relacionadas à sua aplicação e à necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório em casos de suspeita de fraude.

A Lei de Cotas Raciais no Brasil

Para compreender a autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos, é essencial começar pelo embasamento legal. 

No Brasil, a Lei nº 12.990/2014 estabeleceu a reserva de vagas para negros em concursos públicos federais, isso porque em razão da leitura do  artigo 39 da Constituição Federal, o legislador entendeu pela necessidade de igualar  as oportunidades em relação aos cargos públicos.

De acordo com essa lei, as cotas raciais devem ser aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a três. 

Nesse caso, no mínimo 20% das vagas são reservadas para candidatos autodeclarados negros. 

A autodeclaração é, portanto, o meio pelo qual os candidatos se identificam como pertencentes a esse grupo étnico, assegurando seu direito à reserva de vagas.

É importante destacar que a cor da pele de uma pessoa não é um critério objetivo e, por isso, a lei adota a autodeclaração como meio de identificação dos candidatos que se enquadram nas cotas raciais. 

Isso significa que, ao se inscrever em um concurso público, o candidato deve simplesmente declarar que é preto ou pardo, sem a necessidade de apresentar documentos comprobatórios.

Como funciona a Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos?

A autodeclaração é o primeiro passo para concorrer às vagas reservadas às cotas raciais em concursos públicos. 

No momento da inscrição, o candidato deve indicar sua raça de acordo com sua própria percepção e identificação. 

Essa abordagem é fundamental, pois respeita a individualidade de cada pessoa e evita constrangimentos desnecessários.

No entanto, a ausência de um processo rigoroso de fiscalização no momento da inscrição pode gerar dúvidas sobre a eficácia das cotas raciais e a possibilidade de fraudes.

É importante compreender que a autodeclaração é adotada como medida inicial para facilitar o acesso e a participação das pessoas negras e pardas em concursos públicos. 

A verificação mais detalhada só ocorre em casos de suspeita de fraude.

Processo de anulação com direito a contraditório e ampla defesa

A lei prevê a possibilidade de anulação da candidatura e, caso já tenha sido nomeado, da admissão ao serviço ou emprego público, nos casos em que for constatada a declaração falsa por parte do candidato. 

Nesse sentido, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei de Cotas traz a hipótese de anulação da candidatura quando houver fraude. Veja:

“Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

É importante ressaltar que a mera suspeita de fraude não é suficiente para a anulação da candidatura; é necessário haver indícios e provas da constatação de declaração falsa.

Nesse sentido, o processo de constatação de declaração falsa deve ser conduzido por meio de um procedimento administrativo que assegure ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Isso significa que o candidato terá a oportunidade de se manifestar, apresentar provas e argumentar em sua defesa antes que qualquer decisão seja tomada.

A garantia do contraditório e da ampla defesa é um princípio constitucional e fundamental para proteger os direitos individuais e evitar injustiças ao decorrer do procedimento administrativo. 

Portanto, qualquer processo de investigação de fraude deve seguir estritamente esses princípios.

Garantia da Ampla Defesa em casos de suspeita de fraude

Quando surge a suspeita de fraude em relação à autodeclaração para as cotas raciais, o processo de avaliação é conduzido, em primeiro lugar, pelo próprio órgão responsável pela seleção do candidato que se autodeclarou como negro ou pardo.

Não existe uma norma rígida que regule  o procedimento a ser seguido nesse contexto, nem os passos específicos a serem adotados. 

Portanto, ao se questionar sobre “como provar que sou negro no concurso público”, é recomendável que se verifiquem as normas e regulamentos específicos de cada órgão, a fim de obter uma visão prévia das etapas do processo e do método de investigação adotado.

É crucial ressaltar, no entanto, a importância de que todo o processo siga uma estrutura legal que garanta o acesso do candidato a todas as fases, bem como seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Nesse contexto, a segunda parte da Lei de Cotas merece destaque. 

A legislação estabelece a realização de um “procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa”

Isso significa que nunca haverá a anulação da candidatura sem a oportunidade de o candidato se manifestar sobre o assunto antes da divulgação do resultado final.

O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais e fundamentais que garantem o direito à defesa em qualquer procedimento administrativo ou judicial. 

Sendo assim, qualquer processo relacionado a suspeita de fraude deve proporcionar oportunidades iguais para que ambas as partes, em igualdade de condições, possam apresentar e sustentar suas argumentações.

Em casos nos quais um candidato chegue a essa etapa do processo, é altamente recomendável a busca por um advogado especializado na área. 

Este profissional será capaz de fornecer informações detalhadas sobre os passos a serem seguidos e orientar o candidato durante todo o processo.

Como fazer sua autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos?

Para aqueles que desejam fazer a autodeclaração nas cotas raciais em concursos públicos, é importante ter em mente que a cota racial não se baseia apenas em critérios socioeconômicos, mas principalmente na autoidentificação racial. 

Portanto, a decisão de se autodeclarar como preto ou pardo deve ser feita com base na percepção individual de cada candidato.

É fundamental compreender que a cota racial não se destina a todas as pessoas economicamente desfavorecidas, mas sim àqueles que se identificam racialmente como pretos ou pardos. 

A política de cotas visa corrigir as desigualdades decorrentes do racismo estrutural e histórico.

No entanto, em situações em que a autodeclaração seja questionada, é importante estar preparado para apresentar evidências que sustentem a identificação racial. 

Isso pode incluir fotografias que evidenciem características fenotípicas de negritude, relatos de discriminação racial vivenciada e até mesmo depoimentos de familiares.

É relevante destacar que a filiação a pais negros não garante automaticamente a inclusão nas cotas raciais, caso o candidato não apresente características fenotípicas que evidenciem sua identificação racial como preto ou pardo. 

A identificação racial é um conceito subjetivo e individual, mas deve ser respaldada por evidências objetivas quando questionada.

O que fazer se for eliminado nas cotas raciais de concurso público? 

Por todas essas razões, é muito importante que você, de fato, se entenda incluído nos critérios para cotas raciais, se autodeclare preto ou pardo confiante de sua condição. 

Na hipótese de ser eliminado na avaliação de inclusão em cotas raciais, é muito importante que não se sinta desmotivado.

Além disso, se necessário, entre com ação perante a Justiça para pedir sua permanência no concurso público. É essencial que esse procedimento seja acompanhado por um advogado

Assim, no mínimo dos mínimos, você que foi eliminado nas cotas raciais de concurso público será redirecionado para a ampla concorrência.

Com isso, disputará as vagas disponíveis a todos os candidatos. Nesse caso, ainda é possível a defesa de sua condição racial. 

É importante lembrar que só será eliminado o candidato em que for comprovada a intenção de fraudar o concurso. 

A mera autodeclaração com a qual não concorde o comitê não é suficiente para excluir de forma permanente o candidato. 

Portanto, é essencial que você procure seus direitos após ser prejudicado, inclusive como uma forma de reforçar a política de inclusão racial. 

Conclusão

A Lei de Cotas raciais em concursos públicos representa um importante passo na busca por equidade racial no Brasil. 

Desse modo, a autodeclaração é o meio inicial para participar das cotas raciais, e a fiscalização rigorosa só ocorre em casos de suspeita de fraude. 

Nesses casos, você pode ter a garantia do contraditório e da ampla defesa, pois ela é fundamental para proteger os direitos dos candidatos nesse processo.

Entender como fazer a autodeclaração nas cotas raciais e estar preparado para defender sua identificação racial em caso de suspeita de fraude são passos importantes para aqueles que desejam concorrer a essas vagas. 

A luta contra a desigualdade racial é um compromisso de toda a sociedade, e as políticas de inclusão racial desempenham um papel crucial nesse caminho em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.

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