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Compensação pecuniária para o militar licenciado: descubra o que é

A compensação pecuniária para o militar licenciado é uma verba de natureza indenizatória que visa defender a subsistência preliminar do militar.

O benefício compensatório foi criado diante do reconhecimento sobre a necessidade de realocação do profissional no mercado de trabalho civil após o rompimento do vínculo com as Forças Armadas.

Afinal, diferente da maioria dos trabalhadores brasileiros, os militares não possuem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou garantias de seguridade social, a exemplo do seguro-desemprego.

Segundo a legislação que regulamenta a compensação pecuniária, têm direito ao benefício, o oficial e o praça que for licenciado por término de prorrogação do tempo de serviço prestado.

Entenda o que é a compensação e como é a regulamentação que a norteia.

O que é a compensação pecuniária?

A compensação pecuniária, comumente denominada pecúlio, é um benefício exclusivo para os militares licenciados ex officio por término do tempo de serviço.

Em resumo, é uma parcela de remuneração com caráter indenizatório. O valor equivale a uma remuneração mensal por ano de serviço militar prestado, pago após o afastamento do militar.

Não têm direito a compensação pecuniária o militar excluído a bem da disciplina. Ou seja, quando o militar gerou a causa do seu desligamento.

Somente os militares com vínculo rompido por término de contrato têm direito a esse benefício. Assim como, o militar licenciado ex officio por conveniência da administração militar.

O objetivo do benefício é permitir o retorno digno do militar à vida civil após seu desligamento de forma responsável das Forças Armadas.

A remuneração deve ser baseada em cálculo condizente ao posto de ocupação ou graduação do militar devido na data de concessão da compensação.

Vale lembrar, ainda, que o ano de serviço militar obrigatório não pertence ao cômputo para fins de pagamento da compensação pecuniária.

Se o militar concluir o prazo de 8 anos de serviço ativo militar, 1 ano de serviço obrigatório não entra no cálculo de compensação pecuniária.

Ou seja, no caso de 8 anos de serviço, ele receberá um valor de benefício equivalente a 7 remunerações, pois o ano de serviço obrigatório não é contabilizado.

Militar temporário recebe compensação pecuniária?

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o militar temporário, seja ele soldado, cabo, sargento ou oficial, faz jus ao recebimento da compensação pecuniária tal como os militares efetivos.

A única causa que impede a concessão da compensação pecuniária é se a exclusão do militar não tiver sido por disciplina ou para condenação transitada em julgado.

Portanto, o militar temporário também possui direito ao pagamento de compensação pecuniária, desde que não tenha dado causa ao seu licenciamento.

Além disso, outra determinação para o recebimento da compensação pecuniária é o estado de saúde do militar, conforme o Regulamento Interno.

O licenciamento do militar efetivo ou temporário só pode ser realizado mediante atestação de boa condição de saúde.

Pagamento da compensação pecuniária

Uma vez que a compensação pecuniária é prevista em lei, o seu não pagamento é ilegal e pode gerar grandes prejuízos à Administração.

Por via de regra, o valor desse benefício não é preestabelecido, mas deve ser correspondente à remuneração mensal por ano de serviço do militar em questão.

O militar deve receber o pagamento da compensação militar em até 30 dias após o licenciamento. Além disso, o pagamento da compensação pode ser realizado em uma única vez, em parcela única.

No entanto, esse prazo nem sempre é cumprido e pode se estender por mais de três meses. Se ultrapassado o prazo posto em lei, o militar pode dar entrada em uma ação judicial para acelerar o processo.

A remuneração que é considerada na base de cálculo dessa compensação de caráter indenizatório considera o soldo do militar com todos os adicionais que lhe foi de direito.

Por exemplo, suponhamos que um militar com 6 anos de serviço ganhava em torno de R$2.500 junto ao soldo e foi licenciado sem dar causa ao desligamento.

Logo, faz jus a compensação e terá direito a R$ 12.500. Afinal, a compensação soma um salário por ano de serviço, anulando o primeiro que é obrigatório.

Legalidade da compensação pecuniária

Há alguns casos que fogem ao padrão de recebimento da verba compensatória. Por exemplo, os casos de reintegração judicial, que geram controvérsias.

A administração militar instaura sindicância para verificar o recebimento indevido do direito remuneratório na época do licenciamento. Assim, verificando a possibilidade de devolução do valor em caso de reintegração.

Então, a União questiona a legalidade do pagamento de compensação pecuniária ao militar na ação de nulidade do licenciamento.

Por vezes, como resultado da sindicância, o militar reintegrado judicialmente deve restituir o valor recebido de compensação pecuniária através de descontos salariais.

Contudo, se a União não fizer no momento da ação, ocorre a preclusão do direito. Ou seja, perde a oportunidade e o prazo para requerer o direito na ação judicial.

Por outro lado, é comum ocorrer um desconto de estorno desproporcional ao valor recebido mensalmente pelo militar. Assim, ameaçando sua subsistência familiar e pessoal.

Então, nesse caso, é importante procurar auxílio jurídico especializado para resguardar seus direitos trabalhistas, direito à ampla defesa e ao contraditório.

Afinal, se a compensação foi comprovadamente recebida de boa-fé pelo militar, o desconto salarial pode ser considerado ilegal.

Conclusão

Como você viu no decorrer do artigo, a compensação pecuniária para o militar licenciado é um direito previsto em lei.

Portanto, os militares licenciados ex officio por término do tempo de serviço têm direito a verba compensatória. Assim como, o militar licenciado ex officio por conveniência da administração militar.

A compensação pecuniária para o militar licenciado só não é devida se o desligamento dele ocorreu por disciplina ou por condenação transitada em julgado.

Do contrário, o militar licenciado receberá por ano de serviço militar ativo, com exceção do ano de prestação de serviço obrigatório. Não há limite legal definido em relação aos anos a serem pagos na compensação

O valor compensatório tem como base a remuneração mensal do militar. Ou seja, soldo somado aos adicionais recebidos na época do licenciamento.

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