Quando um concurso público apresenta prova prática, o edital tem obrigação de listar os critérios de avaliação. Como uma prova para professor de saxofone da rede pública de Cubatão (SP) não tinha esses requisitos, um músico teve reconhecido o direito de refazer o exame.
Ele foi aprovado em 2010 na fase objetiva do concurso, mas reprovado na prova prática. O candidato, porém, considerou o edital muito genérico, sem definir claramente como o teste seria feito e quais seriam os critérios de avaliação.
Outro problema, segundo o autor, foi que os integrantes da banca examinadora não tinham a qualificação necessária para ocupar a posição. Ele ainda criticou a impossibilidade de os candidatos acessarem os resultados da prova prática.
Sentindo-se prejudicado, o músico, representado pelo advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, foi à Justiça para anular a prova.
Recurso vago
Em 2014, a juíza Suzana Pereira da Silva, da 3ª Vara do Fórum de Cubatão, aceitou o pedido. Ela criticou que os candidatos não pudessem conferir sua nota no teste prático.
“No edital consta expressamente que não será permitido, em hipótese alguma, vista de prova para fins de recurso, o que é um absurdo, pois é impossível se exercer o direito de recurso sem vista da prova ou, por outras palavras, sem saber o que foi analisado pela banca examinadora”.
Além disso, a juíza entendeu que não ficou provado que os membros da banca tinham capacidade para exercer essa função. “Tudo isso viola a transparência que deve permear todo concurso público, tornando-o, assim, nulo”, apontou.
A Prefeitura de Cubatão e a Vunesp, banca responsável pelo concurso, recorreram. Em 2016, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão e determinou que fosse feita uma nova prova prática.
Os réus então interpuseram recurso especial, mas ele foi recusado no juízo de admissibilidade pelo Presidência da Seção de Direito Público do TJ-SP.
Contra essa decisão, a Prefeitura de Cubatão e a Vunesp interpuseram agravo de instrumento. Porém, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, rejeitou o recurso. Na visão dela, as partes não impugnaram especificamente os fundamentos do acórdão do TJ-SP.
Fonte: Consultor Jurídico