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Concurso PF 2021: como vai funcionar a investigação social

Concurso PF 2021: como vai funcionar a investigação social
  • fevereiro 4, 2021
  • 19 Responses

Se você está estudando para o Concurso PF 2021 sabe que tem a fase de investigação social. Por isso, no artigo de hoje vou te mostrar os principais pontos que você precisa saber sobre essa etapa do certame.

Quais as vagas para o Concurso PF 2021?

De acordo com o edital da banca Cebraspe, as vagas para o concurso PF 2021 são:

As taxas de inscrições devem ser pagas até o dia 9 de fevereiro de 2021, de acordo com o valor estabelecido no edital:

  • Delegado de Polícia Federal: R$ 250,00;
  • Agente de Polícia Federal: R$ 180,00;
  • Escrivão de Polícia Federal: R$ 180,00;
  • Papiloscopista Policial Federal: R$ 180,00.

O que é investigação social?

Investigação social é uma fase no concurso público que visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse.

Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.

No entanto, é importante destacar que a investigação social perdura do processo do concurso (desde a inscrição). Sendo assim, o candidato pode ser eliminado do certame a qualquer momento.

Como funciona a investigação social no Concurso da PF?

A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Polícia Federal.

O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico da banca organizadora.

Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.

Além disso, a Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

O que reprova na investigação social da Polícia Federal?

São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

  • I – prática de ato tipificado como crime, incompatível com o exercício de cargo policial;
  • II – prática de ato de improbidade administrativa;
  • III – prática de ato de violência física ou agressão moral;
  • IV – prática de ilícito administrativo no exercício da função pública;
  • V – prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
  • VI – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação
    especial;
  • VII – demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
  • VIII – existência de sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • IX – participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;
  • X – relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
  • XI – vício de embriaguez;
  • XII – uso de droga ilícita;
  • XIII – prática habitual de jogo proibido;
  • XIV– habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
  • XV– tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a
    discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia.
  • XVI – declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas;
  • XVII – declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
  • XVIII – outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.

Além disso, será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

  • I – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo, nos prazos estabelecidos;
  • II – apresentar documentos falsos;
  • III – apresentar documentos rasurados;
  • IV – tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste anexo;
  • V – tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações.

Posso entrar com recurso na investigação social do concurso da PF?

O candidato que desejar interpor recurso contra a eliminação provisória na investigação social disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia seguinte da cientificação.

O recurso contra a eliminação provisória na investigação social deverá ser dirigido ao Diretor de Gestão de Pessoal.

Além disso, o recurso poderá ser protocolado em qualquer unidade da Polícia Federal ou enviado para o endereço eletrônico informado na notificação do candidato eliminado.

É importante ressaltar também que o recurso não terá efeito suspensivo.

Caso indeferido o recurso contra a eliminação provisória na investigação social, o candidato será definitivamente eliminado do concurso público.

Principais informações Concurso Polícia Federal 2021

Banca organizadoraCentro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos – CEBRASPE
CargosDelegado, Papiloscopista, Agente e Escrivão de Polícia
EscolaridadeNível superior
CarreirasPolicial e segurança pública
LotaçãoNacional
Número de vagas1.500 para provimento imediato e 500 para formação do cadastro de reserva
Remuneraçãoiniciais de R$ 12,5 mil a R$ 23,6 mil
Inscriçõesde 22 de janeiro a 09 de de fevereiro de 2021
Taxa de inscriçãode R$ 180,00 a R$250,00
Data da prova objetiva21 de março de 2021 (domingo)

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Respostas de 19

  1. Curso De Pompoarismo disse:
    1 de abril de 2021 às 17:23

    Sou a Cíntia Morais, gostei muito do seu artigo tem muito
    conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      18 de maio de 2021 às 10:42

      Olá, Cíntia! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  2. Soares disse:
    24 de maio de 2021 às 15:45

    Boa tarde. Aconteceu caso de um processo por desacato e desobediência durante uma abordagem policial. Resumindo: este encerrou em uma transação penal, onde foi realizada uma transação penal, e a pessoa cumpriu serviço social em uma entidade filantrópica. Esse caso se enquadra no “item I” ? Achei esse item muito genérico ou é isso mesmo?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      25 de maio de 2021 às 00:58

      Olá, Soares! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário, assim sendo, transição penal não elimina. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  3. Simone Silva disse:
    21 de junho de 2021 às 00:14

    Boa noite! É possivel ser eliminado na investigacao social se for parte em b.o? Nunca tive problemas com nada e ninguem; mas Tive uma discucao com um parente proximo e fomos para a delagacia onde me acusou de ter furtado alguns itens.. registramos b.o e nao deu em nada.. hoje somos proximas. Estou estudando para o cargo de agente administrativo e temo em ser reprovada.

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      22 de junho de 2021 às 10:50

      Olá, Simone! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  4. Cristiano Gonçalves disse:
    21 de junho de 2021 às 11:01

    Bom dia!
    possuo 3 termos circunstanciados em meu desfavor sobre lesão corporal e um de ameaça, todos foram arquivados. estudo para delegado, será que a PF me reprovaria nessa situação? os tcos foram gerados devido ao exercício da minha função de policial penal.

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      22 de junho de 2021 às 10:50

      Olá, Cristiano! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  5. Luiz disse:
    5 de julho de 2021 às 15:19

    Prezados, gostaria de uma orientação. Sou funcionário em cargo em comissão de uma prefeitura. Sabemos tratar-se de um cargo de livre nomeação e exoneração, de acordo com a conveniência e oportunidade do gestor público. Quando leio isto vem a dúvida:
    VI – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação
    especial;

    Uma possível exoneração do cargo em comissão por si só é motivo de reprovação na investigação social, mesmo sendo um cargo de livre nomeação?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      8 de julho de 2021 às 10:02

      Olá, Luiz! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário, sendo assim, ser exonerado em cargo comissionado não gera eliminação na etapa de investigação social. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  6. Mirela disse:
    29 de julho de 2021 às 20:05

    Olá, em caso de divida protestada, há acredita que haverá problemas na investigação?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      5 de agosto de 2021 às 10:35

      Olá, Mirela! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário, sendo assim, ter divida protesta não gera eliminação na etapa de investigação social. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  7. Sinesio Soares disse:
    4 de agosto de 2021 às 19:12

    Olá !
    É passível de desclassificação
    Parente do candidato de primeiro grau que tenha recebido um auxílio emergencial indevido?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      5 de agosto de 2021 às 10:37

      Olá, Sinesio! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário, sendo assim, ter parente de primeiro grau que tenha recebido auxilio emergencial não gera eliminação na etapa de investigação social. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  8. Alejandro Curvelo disse:
    25 de agosto de 2021 às 01:59

    Olá, tudo bem?
    Fui autuado em uma infraçao de transito por se negar a realizar o teste do bafômetro. Caso eu consiga ganhar o recurso desta infraçao e eu não tiver a CNH suspensa, posso ser eliminado na Investigação Social? E caso, eu tiver a CNH suspensa, posso ser eliminado também?

    Responder
  9. Carlos Magalhâes disse:
    26 de agosto de 2021 às 22:21

    Olá, fui demitido por justa causa da instituição em que trabalhei a aproximadamente 10 anos atrás, porém o motivo da demissão não é previsto na CLT, foi devido uma falha de procedimento interno, que não era minha função, desde então estou recorrendo por processo trabalhista, isso pode me eliminar?

    Responder
  10. patrick disse:
    13 de setembro de 2021 às 13:53

    boa tarde, é cabível de desclassificação do concurso , na fase de investigação social, militar que tem punições âmbito exército? como repreensão e impedimento.

    Responder
  11. Sabrina disse:
    24 de outubro de 2021 às 16:21

    Se eu já tive a 3 anos União estável com uma pessoa q possuía antecedentes criminais eu não reprovo nessa etapa? Mesmo não estando mais com a pessoa?

    Responder
  12. Junior disse:
    29 de outubro de 2021 às 11:54

    Boa tarde. Tive alguns protestos sobre uma sociedade que tive, porém isso já tem 10 anos. E também fui processado no ano de 2005 sobre extravio de patrimônio público, no qual não foi pra frente, pois entenderão que foi engano. Além disso estou fazendo faculdade, ainda não concluí. Gostaria de saber se essas questões podem desclassificar. Se sim, o que poderia fazer pra reverter isso.

    Responder

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