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Investigação social em concursos públicos: só vá para o seu teste se conhecer essas dicas!

Investigação social em concursos públicos

Ser reprovado nas últimas fases de um concurso é realmente frustrante, não é mesmo?! Por isso que o assunto desse artigo é tão importante, pois trata-se das reprovações mais comuns que ocorrem nos concursos públicos no âmbito da fase de avaliação da vida pregressa e da vida social do candidato, que geralmente acontece nas etapas finais de um certame.

Como funciona a fase de  investigação social em concursos públicos?

A fase de investigação social visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse. Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.

Em alguns casos, há a necessidade de identificar as autoridades que serão consultadas sobre a conduta do candidato, além da emissão de um atestado de boa conduta social e moral por parte das respectivas autoridades.

Trata-se de uma etapa eliminatório, que não interfere na pontuação final do candidato. Sendo assim, o participante pode ser desclassificado, mesmo tendo excelentes resultados nos testes anteriores.

Normalmente essa fase acontece em concursos de carreiras policiais, para preenchimento de cargos como da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, ou seja, cargos que realmente exigem do candidato uma conduta ética, uma vida pregressa, de certa forma, irrefutável.

Investigação social e previsão legal

Assim como no caso de limite de idade em concursos públicos, só pode haver avaliação da vida pregressa se houver previsão legal.  

Isso quer dizer que a lei que criou determinado cargo deve prever a avaliação social como uma das etapas para a seleção do candidato para preenchimento do cargo público, esclarecendo que haverá verificação da vida pregressa e social.

Então se houver previsão legal, esta fase é legítima, ela é legal e tem a finalidade principal de certificar se o candidato tem uma conduta ética e moral – uma vida pregressa – compatível com a função pleiteada.

Reprovação na fase de investigação social

Por mais que essa etapa seja indispensável em alguns concursos públicos, existem algumas situações em que o candidato é eliminado injustamente.

O caso de um candidato que é eliminado somente porque o nome está inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC, por exemplo, é considerado desproporcional, irrazoável, pois há baixa relevância moral ou social.

Quando ocorre uma reprovação assim, é possível utilizar as vias judiciais para anular este ato administrativo que prejudica o candidato indevidamente.

Sendo assim, é possível ser nomeado ou tomar posse de um cargo público por meio de intervenções judiciais.

Investigação social e motivação da banca examinadora

Outro ponto importante: a banca examinadora tem que motivar o ato administrativo que elimina o candidato, ou seja, ela tem que demonstrar por que determinada conduta que o participante teve na sua vida pregressa vai afetar as funções que ele vai exercer, caso seja nomeado e empossado.

Sendo assim, a banca examinadora tem que expor as razões e quais itens do edital foram feridos ou descumpridos pelo candidato. Se a banca não realiza corretamente a motivação e desclassifica o participante, o ato é considerado ilegal, passível de controle judicial.

Presunção da inocência na fase da investigação social

Mais um aspecto válido de atenção trata-se da presunção da inocência. Uma pessoa que não sofreu uma condenação penal transitada não poderá ser eliminada de um concurso público simplesmente porque respondeu um inquérito policial ou uma ação penal.

Essa eliminação ela fere a própria constituição, que presume inocentemente aquele candidato que não obteve uma sentença condenatória penal sobre determinado fato.  A Constituição Federal garante a presunção de inocência se não houver sentença penal transitada e julgada.

Então, além da previsão legal, da razoabilidade e proporcionalidade no processo de averiguação da conduta social e moral do participante, motivação da banca examinadora, também é necessário se atentar a presunção da inocência.

Esses são alguns pontos que valem a sua atenção ao realizar a fase de investigação em concursos públicos. Espero que tenha gostado do artigo e caso tenha interesse em continuar recebendo nossos conteúdos relacionados a concursos público, clique AQUI e participe da nossa lista de transmissão via whatsapp.

Aproveite também para visitar o meu canal Agnaldo Bastos Advocacia Especializada e saber mais sobre investigação social em concursos públicos.

 

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2 respostas

  1. Olá, dr aguinaldo! Gostaria de lhe perguntar sobre uma situação referente à investigação social. Fui por um tempo estagiário de educação física numa academia, só que por motivos financeiros tive que trancar a faculdade e mesmo assim continuei o ‘estagio’, pois era remunerado e precisava muito do dinheiro. Não era professor, sempre fui estagiário. Nunca tive nenhum delito, contravenções, i. P nem nada. Gostaria de saber se essa situação da continuidade do estágio, mesmo com a faculdade trancada, seria algum entrave numa possibilidade de Investigação Social? Obrigado.

    1. Olá, James! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário, assim sendo, ter continuado a realizar o seu estágio mesmo não estando na faculdade, não elimina. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

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