Logo horizontal site versão final.001

Concursos públicos PM: qual o limite de idade?

limite de idade pm

Em todo concurso público, há várias dúvidas que surgem com relação ao seu procedimento. No entanto, o limite de idade em concursos públicos da PM é com certeza uma das maiores.

Nesse sentido, essa dúvida traz questões e debates jurídicos gerando questionamentos entre os candidatos.

Pensando em te ajudar a entender melhor sobre este assunto, leia a seguir! 

 Qual a idade máxima para entrar na polícia militar?

Para resolver essa dúvida, precisamos entender um pouco mais sobre o concurso da PM. Em cada estado brasileiro, o concurso da PM possui regras específicas com relação a requisitos, tipo de prova, disciplinas cobradas e remuneração.

Nesse sentido, para saber a idade máxima para o concurso da PM que você irá prestar, é fundamental consultar o edital do concurso do estado no qual você vai fazer a prova. Até porque, ele é a segunda lei do concurso.

Na prática, todo concurso se baseia no edital, que funciona como uma segunda lei para ele. No entanto, nunca pode desmerecer candidatos e infringir a legislação brasileira.

E voltando a idade máxima para entrar na PM, a maioria dos estados brasileiros adota a idade máxima aos cargos de 30 anos para o quadro de praças. Ou seja, para ser um policial militar e ter 35 anos  para cargos superiores.

Em se tratando da idade mínima, será a mesma para qualquer concurso: 18 anos. No entanto, há concursos que adotam, 28 ou 45 anos. 

Na prática, então, é impossível uma pessoa de 35 a 36 anos passar em um concurso público da PM? Vejamos a seguir. 

Esse limite de idade nos concursos públicos da PM é válido?

A regra dos concursos públicos é o princípio da acessibilidade que visa dar a todos iguais oportunidades, não se admitindo distinções entre brasileiros natos e naturalizados, com ressalva das hipóteses do art. 12, §3º, da Constituição Federal, tampouco as distinções em razão de idade e sexo, conforme o art. 39, §3º, e art. 7º, XXX, da Constituição, exceto aquelas distinções cuja natureza do cargo assim o exigir, desde que prevista em lei. 

Portanto, é relevante deixar claro que somente por meio de lei pode a Administração Pública estabelecer critérios discriminatórios em concurso público, tais como sexo, limite de idade, altura, peso, exame psicotécnico etc. Por isso, o edital sozinho não poderá estabelecer critério de discriminação, deve-se haver um dispositivo legal (ou seja, uma lei) que autorize tratamento diferenciado para determinados cargos. 

Ademais, no que tange ao critério idade, a matéria já foi objeto tratado pelo Supremo Tribunal Federal, na “Súmula n.683 – O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. artigo 7º, inciso XXX, da nossa Carta Magna, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Dessa forma, o STF possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido. E os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época da realização do certame. (RE 595.893 AgR, STF – Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento 10.06.2014, Dje 01.07.2014).

Vale ressaltar que a fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o fundamento de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei, logo, não se admite que um ato administrativo possa estabelecer determinada restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos, uma vez que a própria CF fala em lei.

Inclusive, é relevante destacar que o próprio Tribunal de Justiça no Estado de Goiás aprovou a Súmula n.º 3 na sessão da corte especial em 09/11/2011, afirmando não ser inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 (trinta) anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás. Por conseguinte, fixou-se legítimo o critério de limitação de idade para os concursos públicos para policiais militares, devido à natureza do cargo o exigir.

Entretanto, como a ciência jurídica não é exata, alguns juristas entendem em casos concretos haver inconstitucionalidade na exigência da limitação de idade, ainda que o concurso seja para militares. Por isso, o candidato que se sentir injustiçado pela obstrução em realizar o concurso é possível recorrer ao judiciário visando garantir seu direito.

No entanto, o Teste de Aptidão Física, por exemplo, é conhecido por ser difícil do concurso público da PM e eliminar diversos candidatos de uma só vez. Deste modo, quem está acima do limite de idade pode encontrar dificuldades já nessa etapa.

É inegável que isso não significa, de maneira nenhuma, que uma pessoa acima dos 30 anos não tenha nenhuma capacidade de ser ativa, mas sim que, a partir dessa idade, seu corpo está começando a apresentar dificuldades pela idade.

E ainda que existam pessoas com mais de 50 anos que sejam mais fortes, ágeis e ativas do que muitas pessoas de 20, para fins de nivelamento, utilizar a idade cronológica faz mais sentido para os concursos.

É relevante frisar que a maioria dos juízes se posicionam pela constitucionalidade da exigência do limite de idade para inscrição em concursos públicos para policiais militares, desde que as atribuições do cargo venham exigir e que haja previsão legal do requisito. 

Porém, tudo depende da peculiaridade de cada caso. Se, por exemplo, o candidato ultrapassou a idade limite apenas poucos dias da realização de sua inscrição, este poderá requerer seu direito via judicial, pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

Apesar de serem mais raras as decisões judiciais que utilizam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para declarar o direito dos candidatos à participação do concurso, tais decisões ainda são tomadas por alguns juízes, possibilitando o candidato ter uma chance de ingresso, caso estejam atendidas as demais exigências do edital.

Quem está acima da idade máxima pode prestar o concurso?

Em cada edital de concursos públicos da PM é explicado que a idade máxima é definida conforme o estabelecido em lei. Nesse sentido, ninguém poderá ser impedido de prestar concurso por causa de sua idade.

Ou seja, se você tem de 30 a 35 anos e é aprovado em todas as etapas do concurso da polícia militar, não poderá ser eliminado por conta da idade, já que o requisito de idade máxima está pautado ao desempenho nas provas.

No entanto, recomendamos que procure o Judiciário, ou entre em contato com um advogado de sua confiança, para que você decida sobre o que fazer a respeito.

Quais são os outros pré-requisitos para entrar na polícia militar?

Já que estamos falando sobre os concursos públicos da PM, você sabe quais são os outros requisitos para entrar na polícia militar? 

De fato, o trabalho como policial militar no Brasil recebe uma boa remuneração, e ainda é considerado de muita honra e prestígio, permitindo crescimento e abertura de muitas oportunidades em sua carreira.

No entanto, nem todas as pessoas conhecem os requisitos para entrar na PM. Mais uma vez, eles mudam de acordo com cada estado. 

Dessa maneira, recomendamos que antes mesmo de começar a estudar, leia todo o edital do concurso do estado em que você quer se estabelecer para entender sobre quais requisitos são cobrados. 

PL que altera limite de idade na PM de São Paulo ainda aguarda parecer

Desde 2019, segue em análise na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 52/2019, da deputada Letícia Aguiar (PSL), cujo objetivo é alterar a idade limite para participar do concurso PM SP para o cargo de soldado.

Nesse sentido, a proposta aguarda parecer do deputado Olim (PP), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa.

É importante destacar que para ingressar no concurso público para o cargo de soldado na Polícia Militar de São Paulo é necessário possuir idade entre 17 e 30 anos. Pelo projeto de lei, o limite de idade poderá passar a ser de 35 anos.

Além disso, o projeto também prevê o aumento da idade para as carreiras de oficiais músicos para o quarto da saúde, que podem passar a ser de 40 anos.

Desde fevereiro de 2021, está  em análise um pedido do deputado Rodrigo Gambale (PSL), para que a proposta passe a tramitar em regime de urgência.

Conforme a Deputada Letícia Aguiar, com relação ao projeto, “tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam ingressar nos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por causa da idade.”

Em caso de aprovação, o projeto ainda passará pelas comissões de Administração Pública e Relações de Trabalho; e Finanças, Orçamento e Planejamento. Depois disso, seguirá para ser votado no plenário da casa.

Existe idade máxima em concursos públicos para aposentadoria?

Não existe máxima para prestar concurso. No entanto, a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Nesse sentido, é importante se ater ao limite de idade. Por exemplo, se uma pessoa com 74 anos decidir prestar concurso público, precisará trabalhar apenas um período mínimo na carreira para fazer jus a aposentadoria. 

Além disso, há que se falar sobre o período de contribuição que também conta para que os servidores possam ter direito a aposentadoria.

Dessa maneira, não existe uma regra específica com relação ao limite da idade nos concurso públicos da PM.

Compartilhe este artigo:

2 respostas

  1. OLA BOM DIA ,Tenho 39 anos de idade , mas o edital diz que só pode fazer inscrição para o concurso com 32 de idade anos, porém eles ,(ABANCA QUE REALIZA O CONCURSO ACEITOU A MINHA INSCRIÇÃO) para o concurso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.