De forma bem simples, a sindicância é um procedimento em que será feita uma investigação administrativa do servidor público, por ele cometer um possível ato contra as regras e leis.
Nesse caso, é feita a investigação e tudo deve ser descrito em um relatório. Com as informações obtidas, a finalidade é de esclarecer determinado ato ou fato ilícito.
Essa investigação pode acontecer de modo sigiloso ou público, tendo uma pessoa certa a ser investigada, ou não. Ou seja, a apuração pode ser feita apenas com base nos fatos ilícitos e, assim, encontrar quem o praticou.
Ainda sob esse assunto, sabemos que existem alguns tipos de sindicância, os quais vocês precisam conhecer.
Neste artigo, irei apresentá-los. Acompanhe!
O que é a sindicância?
A sindicância pode ser equiparada à etapa preliminar de uma investigação administrativa. Isso porque ela é um meio preventivo e cautelar que tenta impedir consequências e decisões ruins para o servidor público.
Além disso, evita que a administração pública e o servidor sejam expostos por um fato que ainda está na fase inicial de apuração. Assim, prevenindo despesas e eventuais danos morais.
Então, a principal finalidade da sindicância é esclarecer se houve, ou não, algum fato ou ato irregular, mesmo que no início não haja uma pessoa a ser investigada.
Se for concluído que existe um potencial ato ilícito, é iniciado o processo administrativo disciplinar contra o servidor público responsável.
Na sindicância, o servidor pode ser punido com advertência ou suspensão de até 30 dias. Porém, se a penalidade for de suspensão maior que 30 dias ou a demissão, deve ser aberto um processo administrativo disciplinar contra o funcionário público responsável.
Tipos de Sindicância
Em meio às regras sobre a sindicância, temos duas modalidades: investigativa e punitiva, e é essencial saber a diferença dessas categorias, pois você já estará preparado e, assim, evita punições indevidas.
Em resumo, a sindicância investigativa é uma apuração preliminar e sem nenhuma punição. Já na sindicância punitiva, também ocorre uma investigação, mas pode haver punição ao servidor público.
Mas, além dessas, existe a sindicância patrimonial.
Por isso, vou te explicar os detalhes sobre cada um dos tipos de sindicância e a diferença entre sindicância investigativa e punitiva. Acompanhe!
Sindicância investigativa
Em resumo, a sindicância investigativa é uma apuração preliminar. Então, qualquer situação que atrapalhe o funcionamento regular da administração pública pode ser alvo dessa investigação.
Também chamada de sindicância investigativa, preparatória ou inquisitorial, ela não está prevista no Estatuto do Servidor Público (a Lei nº 8.112/1990), mas deve observar as mesmas regras da sindicância punitiva.
No entanto, existe uma regra que não é obrigatória a ser seguida: a chance de o servidor se defender. Mas isso não é uma falha e não prejudica esse procedimento, porque essa é apenas uma etapa preliminar.
Caso existam mais evidências sobre potenciais irregularidades, a comissão de investigação deve recomendar a abertura da sindicância punitiva ou do processo administrativo disciplinar.
Além disso, no relatório final, de acordo com informações do site do Ministério da Justiça, a autoridade responsável pela investigação também pode:
- esclarecer fatos;
- orientar a autoridade superior sobre falhas e lacunas normativas ou operacionais;
- propor alteração ou rescisão de contratos de terceirizados e de prestadores de serviços;
- instaurar tomada de contas especial;
- recomendar medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa;
- alterar o ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.
Em relação ao prazo máximo, é comum que seja seguido o mesmo prazo da sindicância punitiva: até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Sindicância punitiva
A sindicância punitiva pode começar de imediato ou após a sindicância investigativa indicar potenciais irregularidades. Mas, aqui, não pode ser feita pelos mesmos servidores que realizaram a apuração anterior.
Ao transformar a sindicância investigativa em punitiva, a autoridade responsável deve alterar a portaria inicial para incluir os investigados e as potenciais irregularidades.
Depois, é enviada uma notificação para esses servidores para que eles apresentem suas defesas, pois aqui deve ser respeitado o princípio da ampla defesa e do contraditório, incluindo, portanto, a presença de testemunhas e defesa por advogados.
Também chamada de sindicância punitiva, acusatória ou contraditória, é o momento em que ocorre a análise e responsabilização de menor gravidade, pois a pena máxima é de suspensão.
Essa sindicância está prevista em lei, inclusive, essa lei fala sobre os possíveis resultados após a investigação:
- arquivamento;
- advertência;
- suspensão de até 30 dias; ou
- instauração de processo administrativo disciplinar.
Lembrando que a investigação deve ser feita por 2 ou 3 servidores estáveis e o prazo é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Sindicância patrimonial
A sindicância patrimonial, também chamada de SINPA, foi criada em 2005 após uma regra regulamentar parte da Lei de Improbidade Administrativa.
Mesmo que não esteja prevista no Estatuto do Servidor Público, também é uma forma de investigar possíveis irregularidades relacionadas à atuação dos servidores.
A sindicância patrimonial (SINPA) é uma investigação sigilosa em que não há punição, mas pode se tornar outros procedimentos. Em resumo, de acordo com informações do site do Ministério da Justiça, a SINPA é:
“Destinada a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, a partir da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades”.
Ou seja, na sindicância patrimonial, além de investigar algum ato contra os princípios da administração pública, também está relacionada aos atos de improbidade administrativa e, até mesmo, de crimes contra a administração pública.
Por fim, a SINPA deve ser conduzida por comissão composta, no mínimo, por dois servidores efetivos, com indicação do presidente da investigação. A estabilidade não é exigida.
O prazo é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, mas é permitida a recondução da comissão para conclusão das investigações administrativas.
Quando se inicia uma sindicância?
Uma sindicância tem seu início quando as autoridades públicas suspeitam de irregularidades ou atos ilícitos cometidos por um funcionário público.
Essas suspeitas podem surgir de diversas maneiras, como denúncias de terceiros, relatórios internos ou análises preliminares.
No entanto, antes de dar início a uma sindicância formal, as autoridades podem conduzir uma investigação preliminar para determinar se a abertura do processo é de fato necessária.
Antes de tudo, essa investigação preliminar deve ser finalizada em um prazo de até 30 dias, visando evitar o desperdício de recursos públicos em casos infundados.
Como fazer a defesa na sindicância?
Ao ser alvo de uma sindicância, é essencial preparar uma defesa sólida para proteger seus direitos e interesses.
Abaixo, destaquei algumas estratégias para uma defesa eficaz em uma sindicância:
1) Evite depender de relações sociais
É fundamental não confiar em relações sociais ou amizades com superiores como garantia de proteção durante uma sindicância.
Isso se deve ao fato de que as decisões e ordens durante o processo geralmente vêm de pessoas em posições mais elevadas, e é crucial aderir a todas as regras e regulamentos estabelecidos pelas autoridades competentes.
2) Conheça todos os detalhes do caso
Analisar cuidadosamente todas as informações e documentos relacionados ao seu caso é imprescindível.
Dessa forma, prepare-se para responder a todas as alegações e acusações feitas contra você.
O desconhecimento dos detalhes do caso pode deixá-lo despreparado e sem respostas durante o processo de sindicância.
3) Utilize todas as opções disponíveis
Aproveitar todas as opções à sua disposição para comprovar sua inocência é o terceiro passo.
Isso inclui a apresentação de testemunhas, a coleta de documentos relevantes e qualquer outra evidência que possa sustentar sua defesa.
Lembre-se de que o objetivo é elucidar a verdade e demonstrar que sua conduta está em conformidade com a lei.
4) Elabore uma estratégia de defesa
Desenvolver uma estratégia de defesa sólida com base nos fatos e documentos que comprovam sua regularidade é o quarto ponto.
Apresente argumentos claros e persuasivos que apoiem sua posição.
Certifique-se de que sua defesa seja bem organizada e apoiada por evidências sólidas.
5) Esteja preparado para a notificação da sindicância
Ao ser notificado sobre a sindicância, preste atenção aos detalhes da notificação.
Certifique-se de que ela contenha informações essenciais, como cópia da portaria, data, hora e local do interrogatório, e outras informações pertinentes.
Esteja preparado para comparecer ao interrogatório com um advogado, se necessário.
Etapas e regras da sindicância
A sindicância segue normas específicas que variam de acordo com a legislação federal, estadual e municipal, bem como com as regulamentações internas de cada órgão público.
Para esclarecer, responderei a algumas perguntas comuns sobre as etapas e regras da sindicância:
Qual é a distinção entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
A sindicância é o estágio inicial de investigação, enquanto o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é mais formal e pode resultar em penalidades mais gravosas.
Outra diferença é que a sindicância é conduzida para coletar informações e evidências, enquanto o PAD é realizado para determinar a responsabilidade do servidor e impor penalidades.
Qual é o prazo para constituir a comissão da Sindicância?
Os prazos para a formação da comissão de sindicância variam conforme a legislação aplicável e as normas internas de cada órgão público.
Portanto, é fundamental consultar as regras específicas que se aplicam ao seu cargo e local de trabalho.
Quem são as autoridades competentes para dar início à Sindicância?
As autoridades competentes para iniciar a sindicância também são definidas por leis e regulamentos específicos de cada órgão público.
Portanto, assegure-se de conhecer as autoridades responsáveis pela abertura da sindicância em sua instituição.
Pode apresentar testemunhas na Sindicância?
Sim, você tem o direito de apresentar testemunhas durante a sindicância, seguindo o princípio do contraditório e da ampla defesa, que garantem que você tenha a oportunidade de contestar as acusações e apresentar sua versão dos fatos.
Como é chamado o ato que inicia a Sindicância?
A sindicância é iniciada por meio de uma portaria, que é o ato oficial que formaliza o início do procedimento.
Esta portaria deve seguir as regras estabelecidas pela legislação e normas internas de cada órgão público.
O que acontece após a publicação da portaria?
Após a publicação da portaria que inicia a sindicância, você receberá uma notificação sobre o processo.
Esta notificação deve conter informações essenciais, como cópia da portaria, data, hora e local do interrogatório, se aplicável, e outras informações relevantes para o procedimento.
O que deve constar na notificação da Sindicância?
A notificação da sindicância deve incluir informações específicas, tais como:
- cópia da portaria,
- data, hora e local da audiência para interrogatório,
- data, hora e local da oitiva do denunciante, se aplicável, e informações sobre o direito do acusado de ser assistido por um advogado, que pode ser um defensor dativo gratuito, caso não tenha um advogado próprio.
Lembre-se de que as informações contidas na notificação são cruciais para garantir que o processo seja conduzido de acordo com as regras estabelecidas.
- Saiba mais: Advogado no PAD: entenda a importância
Preciso de um advogado na Sindicância?
A contratação de um advogado durante a sindicância é altamente recomendada, especialmente em casos mais complexos ou graves.
Nesse contexto, um advogado especializado em Direito Administrativo e disciplinar pode desempenhar um papel fundamental na proteção de seus direitos e interesses ao longo do processo.
Aqui estão algumas situações em que é aconselhável contratar um advogado:
- Casos graves ou complexos: quando as acusações são graves ou o caso é complexo, um advogado pode fornecer orientação especializada para enfrentar a situação de forma eficaz.
- Preservação da imagem e reputação: se a sindicância ameaçar sua imagem e reputação profissional, um advogado pode ajudar a minimizar danos e garantir a proteção de sua reputação.
- Atuação preventiva: um advogado pode atuar preventivamente para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados desde o início da sindicância, evitando excessos e abusos.
- Conhecimento técnico especializado: um advogado especializado em Direito Administrativo compreende as complexidades legais envolvidas em uma sindicância e pode oferecer aconselhamento jurídico sólido.
- Aumento das chances de sucesso: com a assistência de um advogado, você aumenta suas chances de obter um resultado favorável na sindicância.
Conclusão
A sindicância desempenha um papel significativo na administração pública, investigando irregularidades e atos ilícitos cometidos por servidores públicos.
É de suma importância que concurseiros e servidores públicos compreendam os detalhes desse processo, seus direitos e obrigações durante a sindicância, e, se necessário, busquem a assistência de um advogado especializado para garantir uma defesa eficaz.
Nesse contexto, a contratação de um advogado experiente pode fazer a diferença na proteção da reputação profissional e na preservação dos direitos do investigado ao longo do procedimento.
Portanto, estar bem informado e tomar as medidas adequadas é essencial para enfrentar uma sindicância com confiança e determinação.
Nesses casos, em qualquer uma das hipóteses de sindicância, não é preciso ter advogado para efetuar a sua defesa, mas se desejar obter mais informações sobre o assunto, entre em contato com um advogado especializado.