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Contratar temporários por causa da PANDEMIA fere direito do aprovado em concurso público?

Neste vídeo, o Dr. Agnaldo Bastos, com inscrição na OAB/SP n. 418.436, bem como registro de Sociedade de Advogado na OAB/GO inscrita sob o n. 2.509, comenta sobre a #preterição dos candidatos aprovados em #concursospúblicos em decorrência das #contrataçõestemporárias que estão ocorrendo neste momento de pandemia do Coronavírus.

Por Agnaldo Bastos · 16/12/2020 · 1 min de leitura

Neste vídeo, o Dr. Agnaldo Bastos, com inscrição na OAB/SP n. 418.436, bem como registro de Sociedade de Advogado na OAB/GO inscrita sob o n. 2.509, comenta sobre a #preterição dos candidatos aprovados em #concursospúblicos em decorrência das #contrataçõestemporárias que estão ocorrendo neste momento de pandemia do Coronavírus.

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