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A convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial é válida?

A convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial é válida

Os candidatos de concurso público recebem com enorme alegria os momentos em que recebem a notificação da aprovação. Contudo, por vezes, há constantes dúvidas se é válida a convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial.

Entendo ser muito importante para você saber não apenas da aprovação, como dos passos que deverá seguir durante o concurso público.

Então, vou comentar abaixo questões que o ajudará a esclarecer algumas das suas dúvidas, em especial, se a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida. Acompanhe!

Publicação sobre concursos públicos no Diário Oficial

Quem busca a tão sonhada aprovação em um concurso público, deve se acostumar com duas formas de comunicação: o edital (e suas retificações) e o Diário Oficial.

Acontece que é praticamente impossível acompanhar todo dia as publicações oficiais, pois envolvem muitas áreas e âmbitos.

Sendo assim, o Diário Oficial está presente em diversas fases do concurso, seja para dar publicidade ao edital, publicar atualizações e, posteriormente, apresentar os resultados e demais passos subsequentes.

Eventualmente, quando os resultados dos candidatos que passaram são publicados, é possível ver que diversos deles acabam não entregando a documentação requerida e perdendo o prazo de validade

Assim, na maioria das ocasiões, isso é resultado por não saber da convocação ou, ainda, por não receber algum outro tipo de comunicado.

Passei no concurso: o que faço agora?

Após saber que você passou no concurso público, é necessário ir atrás da documentação e acompanhar os passos seguintes à publicação

Essas novidades podem ser em um curto período ou, também, demorar um pouco conforme as vagas e os processos administrativos dos concursos.

Por exemplo: no ano passado muitos candidatos para a Polícia Militar do Estado de São Paulo souberam, após um ano, que passaram porque perderam a publicação para o Exame de Aptidão Física que foi feito unicamente através do Diário Oficial do Estado. Sendo assim, é importante sempre acompanhar essas publicações.

A convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial é válida?

Infelizmente, ainda não existe uma regulação que descreva como devem ser os procedimentos de comunicação dos concursos públicos. 

Por esse motivo, não há uma resposta simples se a convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial é válida, sem tentativa de nenhum outro meio.

Porém, é preciso que seja feita uma análise de viabilidade sobre os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. 

Sendo assim, a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida, mas há necessidade de considerar outros meios para entrar em contato com os candidatos que já investiram tempo, estudos e sonhos para alcançar o objetivo de ser concursados.

Perdi a convocação do concurso por falta de notificação: e agora?

Ainda nos questionamentos relacionados à validade da convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial, está a terrível consequência em que um candidato que já passou no concurso perde um direito por falta de notificação

É nesse momento que se inicia o direito de entrar com recurso, administrativo ou judicial, para solicitar a sua continuidade no concurso público.

Porém, para ser comprovado que não foi recebida a convocação, porque ocorreu apenas pelo Diário Oficial, é muito provável que seja necessário entrar com uma ação judicial.

Isso porque os concursos públicos devem seguir várias regras previstas em leis, além dos princípios descritos na Constituição Federal.

Nesse caso, é altamente recomendado que você consulte um advogado especialista em concursos públicos. Assim, você terá um profissional que conhece as práticas abusivas cometidas nos certames.

Como acompanhar os resultados e alterações de concursos públicos?

Enquanto a convocação de candidato Diário Oficial seja válida como documento de comunicação com o candidato, é necessário ficar atento às ferramentas que permitam acompanhar os resultados. 

Assim, as horas de dedicação, estudo não serão em vão e, também, conseguirá chegar quanto antes ao seu sonho.

Por isso, minha recomendação é que anote no calendário todas as datas publicadas sobre possíveis novidades e resultados. 

Outra alternativa que vale a pena lembrar é sempre acompanhar o site da banca organizadora do concurso, já que não é possível acompanhar o Diário Oficial, normalmente aqui serão postadas atualizações do certame.

Logo, procure tirar um tempo semanalmente para ir acompanhando o passo a passo. Até porque, agora, você sabe que a convocação de candidato Diário Oficial é válida e pode ocorrer a qualquer momento. 

Em especial, se estiver na fase da lista de espera, sendo as vagas que recebem os candidatos quando os primeiros da lista não cumprem com o processo de homologação ou não se apresentam.

Finalmente, há outra forma de comunicação que também acontece em alguns concursos. 

Embora não seja uma regra, normalmente os candidatos de concursos públicos que passaram acabam recebendo telegramas com a notícia. 

Assim, não se esqueça de manter o seu endereço atualizado para receber possíveis notificações.

Considerações finais

Agora, sabemos que a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida e, em geral, é o método mais frequente de comunicação com os candidatos de concursos públicos.

Mesmo com dificuldade, ainda é possível recorrer quando não foi possível receber ou acompanhar o Diário Oficial.

Assim, quando se perde o prazo ainda há esperança, embora requeira uma certa luta judicial para ser reconhecida. 

Para não ter dores de cabeça, como candidato vale a pena acompanhar pelo site da banca organizadora, calendário e os meios que consiga para garantir sua merecida vaga.

Também recomendo que você consulte um advogado especialista em concursos públicos. Assim, você terá um profissional que conhece as práticas abusivas cometidas nos certames e, com isso, poderá lutar pelos seus direitos.

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