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Convocado apenas no Diário Oficial, candidato seguirá em concurso público

Convocado apenas no Diário Oficial, candidato seguirá em concurso público

O juiz de Direito Ricardo de Araújo Barreto, da vara Única de Forquilha/CE, determinou ao município que realize nova convocação de candidato ao cargo de guarda municipal para a fase de exame médico de saúde.

Ao decidir, magistrado considerou que só houve divulgação do resultado no site do certame e no Diário Oficial, obrigando os candidatos a acompanhar diariamente os atos da banca examinadora por longo período.

Um candidato foi aprovado na primeira fase de concurso público ao cargo de guarda municipal, porém fora do número das vagas ofertadas. Ele afirma que foi convocado para a etapa de exame médico de saúde, porém não teve conhecimento da convocação por não ter sido notificado pessoalmente.

À Justiça, ele sustentou que o município fez a convocação apenas por meio do site da banca e do Diário Oficial, obrigando os candidatos a acompanhar diariamente os atos da banca examinadora por longo período, visto que o prazo de validade do referido concurso é de até dois anos, prorrogável por igual período.

O município de Forquilha, em sua defesa, apresentou contestação apontando, em suma, a legalidade do procedimento adotado e, por essa ótica, reputou inviável a convocação pretendida.

Acompanhamento interstício

Na sentença, o juiz considerou que a convocação dos candidatos não se deu de forma direta e pessoal, o que não se mostra razoável.

Na avaliação do magistrado, considerando o lapso temporal decorrido entre a realização do certame e a convocação dos aprovados fora do número de vagas, caberia ao ente requerido efetuar diligências para viabilizar a comunicação pessoal dos interessados a partir dos dados fornecidos no ato de inscrição, a fim de tornar efetivo o chamado.

“Entendo que a convocação do requerente para a realização do exame médico de saúde não ocorreu de forma válida e regular, eis que deveria ter sido efetivada pessoalmente ante o transcurso de prazo razoável entre a homologação e a convocação dos candidatos habilitados”.

Afirmou ainda que:

“Vulnera o princípio da razoabilidade exigir-se que os candidatos aprovados em certame acompanhem diariamente as publicações dos atos administrativos, por extenso período de tempo, sobretudo se observado que nem todos os candidatos contam com acesso facilitado à internet”.

Assim, determinou ao município que convoque o autor para a realização do exame médico.

O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua no caso.

Processo: 0050224-62.2020.8.06.0077
Veja a sentença.

Notícia publicada no portal Migalhas.

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