O que muda para o servidor público com a LGPD?

O que muda para o servidor público com a LGPD

Com a crescente onda digital, os dados pessoais ficam cada vez mais expostos. Até pouco tempo, a coleta e o tratamento de dados eram feitos sem qualquer critério.

Tendo isso em vista, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para resguardar dados pessoais de pessoas físicas.

Neste artigo, vou abordar os impactos da LGPD no setor público e como a LGPD deve ser observada pelo servidor público no desempenho de suas funções.

Continue lendo e confira!

O que é a LGPD?

A Lei nº 13.709/18 é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que fala sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, quando se trata pessoas físicas.

Inclusive, a lei surgiu devido ao elevado número de casos de violação de direitos com a obtenção e uso indevido de dados pessoais obtidos através de meios digitais.

Em resumo, seu objetivo é proteger a liberdade, a privacidade e a dignidade das pessoas.

Como funciona a LGPD?

A LGPD tem o principal finalidade a proteção do uso indevido dos dados pessoais. Sabemos que, atualmente, os dados são obtidos, vendido ou compartilhados e aplicados em algoritmos sem que os usuários se deem conta.

Por isso, a LGPD institui que os dados obtidos só podem ser utilizados ou compartilhados com a expressa autorização do titular.

Além disso, a LGPD também prevê que a concordância do titular deve ser para a utilização daqueles dados com o fim específico pretendido.

A pessoa ou empresa que quiser utilizar esses dados também deve deixar claras suas responsabilidades e deveres. 

A LGPD também criou um órgão, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo a responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, resguardando e protegendo as diretrizes por ela instituídas.

Essa proteção é de suma importância, principalmente em relação aos dados sensíveis, já que não são poucos os casos de vazamento não consentido de dados pessoais, até mesmo em eleições.

Aplicação da LGPD no serviço público

A utilização e manuseio de dados não se restringe apenas ao setor privado. Ao contrário, é cada vez mais claro que a Administração Pública também realiza tratamento de dados.

É possível estabelecer um paralelo entre a LGPD e o direito público.

Sistemas como dos tribunais eleitorais, receitas federais, sistemas judiciais e, até mesmo, banco de dados de escolas fazem o armazenamento e tratamento de dados dos usuários.

Ao mesmo tempo em que a LGPD institui como dever o respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade e da honra e imagem, a Administração Pública deve conciliar esses deveres com o dever de transparência e publicidade que lhe são inerentes.

O maior desafio imposto pela LGPD aos gestores públicos é conciliar essas duas premissas, que podem ser visualizadas facilmente entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Entretanto, isso não significa que ambas as leis sejam antagônicas, ao contrário, é perfeitamente possível a sua conciliação.

Basicamente, cabe ao gestor público promover a instituição de políticas públicas, bem como investimentos em tecnologias e capacitação dos servidores, para terem capacidade técnica de cumprirem com as premissas legais. 

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LGPD no serviço público

O que muda para o servidor público com a LGPD?

A LGPD no setor público apresenta um grande impacto e muda bastante o cotidiano do servidor público.

Considerando que a LGPD também determina a proteção de dados no setor público, quando for necessário utilizar dados pessoais, o titular deve expressar o seu consentimento de forma prévia.

Por isso, a LGPD na administração pública impõe ao servidor o dever de obter o consentimento do titular dos dados e, também, comprometer-se a utilizá-los apenas para aquele fim específico.

É importante ressaltar que, caso não cumpra com essas obrigações, o servidor pode ser responsabilizado em um processo administrativo disciplinar em caso de ação ou omissão que prejudique a proteção de dados pessoais no setor público.

Dessa forma, o servidor público deve ter bastante cuidado ao realizar operações de transferência de dados pessoais no setor público, resguardando os direitos dos titulares.

É notável o papel dos servidores públicos na correta aplicação da LGPD no setor público. Afinal, eles são os principais responsáveis por garantir a proteção de dados pessoais no setor público.

Como o servidor público deve se adaptar a LGPD?

Os impactos da LGPD no setor público influenciam de maneira mais evidente os servidores públicos.

Além de serem titulares de dados pessoais armazenados pela administração pública, também são responsáveis por coletar e tratar, bem como promover transferência de dados pessoais no setor público.

Por isso, o servidor público tem dupla função na observância do fiel cumprimento da LGPD na administração pública. Primeiramente, resguardar os seus próprios dados, bem como a sua correta utilização pelos gestores públicos.

A segunda, não menos importante, é observar o fiel cumprimento da LGPD pela Administração Pública quando precisar coletar e tratar dados pessoais de terceiros.

Os servidores públicos são o principal elo entre a LGPD e a Administração Pública.

Portanto, devem se manter atualizados acerca das boas práticas no tratamento de dados pessoais, realizando cursos de capacitação, bem como observando o cumprimento da lei no desempenho das funções.

Dicas de adaptação para servidores públicos em relação à LGPD

Observando os impactos da LGPD no setor público, o servidor público precisa adotar novas práticas ao coletar e tratar dados pessoais.

Separamos algumas dicas que podem ser aplicadas no desempenho do serviço público, com o objetivo de facilitar a convivência harmoniosa entre os princípios da LGPD e a Administração Pública. São elas:

  • apenas solicitar informações e dados pessoais quando realmente necessários, evitando coletar informações que não sejam utilizadas;
  • não utilize blocos de papéis para anotar dados pessoais e, também, não anotá-los em papéis avulsos. Sempre utilize os formulários e cadastros específicos para cada fim;
  • observar o sigilo de dados sensíveis, como telefone, e-mail, endereço, entre outros;
  • ao realizar atendimentos, observe e dê cumprimento ao respectivo manual de atendimento, descartando os registros e dados desnecessários ao finalizar cada atendimento.

Além disso, é importante que o servidor público se mantenha sempre atualizado, realizando cursos de formação sempre que disponibilizados, assim como buscar por conta própria materiais de qualificação.

Conclusão

A LGPD é um importante mecanismo de proteção de dados pessoais no atual cenário vivenciado pela sociedade, em que a tecnologia facilita cada vez mais a coleta e tratamento de dados pessoais.

Essa lei não é aplicável apenas em âmbito privado, pois a administração pública também deve observar e resguardar seus princípios quando tratar dados pessoais.

Por isso, deve haver uma afinada relação entre a LGPD e o servidor público, devendo buscar sempre se manter atualizado acerca das diretrizes.

Além disso, observar o cumprimento dos princípios instituídos pela LGPD ao tratar dados pessoais.

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