A defesa em ação de Improbidade Administrativa é um momento bastante delicado e, se não for realizada de maneira correta, pode afetar a sua carreira. Vamos analisar os detalhes desse assunto.
Mesmo que exista estabilidade no serviço público, o servidor pode perder o cargo e sofrer penalidades ligadas ao exercício por atos de improbidade. Até lembra uma demissão por justa causa.
Ainda assim, agente público é punido com mais severidade. Pois, tais atos devem ser julgados através de uma ação de Improbidade Administrativa, mas existe uma defesa prévia capaz de evitar o processo.
Isso porque está relacionado ao Estado e ao bem público. Assim, a responsabilização é maior. Continue abaixo!
Lei de Improbidade Administrativa
Quem atua como Servidor Público, é provável que, durante o concurso, precisou estudar a fundo a Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para saber o rigor das sanções.
Embora seja aplicada aos agentes públicos que praticam atos ilícitos contra a administração pública ou ferem seus princípios, as penalizações podem ser desproporcionais.
Da mesma maneira, a pessoa beneficiada, independente de ser servidora pública ou não, poderá sofrer consequências da mesma lei.
O que é uma ação de improbidade administrativa?
A Ação de Improbidade Administrativa (AIA) busca responsabilizar o agente público através de sanções, que objetivam inibir novos atos ilícitos.
Para sofrer uma ação de improbidade administrativa, o agente público deve ferir alguns dos princípios da administração pública.
Sendo assim, essa violação assume os seguintes atos:
- Enriquecimento Ilícito;
- Causam Prejuízo ao Erário;
- Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
- Contra os Princípios da Administração Pública.
Por se tratar de situações complexas, a AIA deve tramitar pelo rito ordinário. O responsável por ingressar com a ação é o Ministério Público (MP) ou a Pessoa Jurídica lesada.
A pessoa a ser citada no processo é o agente público responsável pela ilicitude e o terceiro beneficiado, se for o caso.
Porém, antes da citação você ainda tem a chance de elaborar uma defesa prévia, capaz de anular o processo antes mesmo de começar.
Defesa prévia na ação de improbidade administrativa
Antes da citação, o acusado recebe uma notificação para a elaboração de uma defesa prévia.
Considerada uma fase preliminar no processo de improbidade administrativa, a defesa prévia pode conter provas contrárias a existência do ato.
Se for convincente, o juiz poderá impedir a continuidade da ação sob os seguintes argumentos:
- Inexistência do ato de improbidade
- Improcedência da ação
- Inadequação da via eleita
Do contrário, ocorrerá o trâmite e os efeitos negativos já serão sentidos. Tudo isso no prazo de até 30 dias.
Ou seja, trata-se de um procedimento decisivo para te livrar ou não de ser penalizado como agente público.
Por isso, recomenda-se a atenção adequada para a elaboração da manifestação com a orientação de um especialista.
Diante da situação, você pode pensar em dispensar o auxílio desse, talvez por vislumbrar perdas financeiras no processo ou por julgar saber o suficiente de direito administrativo.
Mas trata-se de um erro.
Afinal, detalhes podem passar despercebidos, como o esquecimento de responder algum item da acusação e colocar tudo a perder.
Sem contar na chance do processo nem precisar acontecer, devido à defesa prévia poder convencer o juiz da sua impunidade.
Qual é o prazo para contestar a ação de improbidade administrativa?
Caso a defesa prévia tenha sido indeferida (negada), o próximo passo é se defender na ação de improbidade, através da contestação e outros meios processuais.
Sendo assim, o prazo para contestação será de 15 dias, conforme o Código de Processo Civil.
Penalidades para a improbidade
As penalidades na improbidade administrativa são associadas a perda de valores e do cargo. Vale lembrar que a penalização também atinge ao terceiro envolvido na ilicitude. São elas:
- Perda de bens ou valores acrescidos ao patrimônio;
- Indisponibilidade de bens para pagamento do dano causado;
- O valor da herança do herdeiro de quem cometeu a ilicitude, fica disponível para ressarcimento do patrimônio público até o limite;
- Devolução integral dos bens ou dinheiro;
- Suspensão dos direitos políticos;
- Perda da função pública;
- Multa;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Contudo, a penalização deve ser proporcional à gravidade e consequências da infração. Além disso, a decisão precisa ser fundamentada.
Logo, só haverá cumulação de penas se for condizente com o ato cometido.
Em caso de decisão procedente, ou seja, a favor de quem ingressou com a ação, o agente público ainda poderá recorrer.
Por exemplo: se houve desproporcionalidade entre a infração e a sanção aplicada, o recurso buscará a revisão da pena.
Quais os argumentos de defesa na contestação?
Existem vários caminhos que podemos seguir na defesa do processo de improbidade administrativa. Veja 3 principais maneiras:
1 – Falta de prejuízos ao erário
Apontar na defesa que não houve prejuízo ao erário, trata-se de uma boa tese.
Isso significa mostrar a inexistência de prejuízos aos cofres públicos, à administração pública, perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação, etc.
2 – Ausência de dolo
Outro argumento está em demonstrar que não houve intenção de cometer o ato de improbidade administrativa.
A tese ganha mais força quando usada na defesa das condutas que violam os princípios da administração pública e enriquecimento ilícito.
Além disso, tivemos mudanças importantes na lei de improbidade. Agora, apenas os atos em que houve dolo podem ser penalizados.
3 – Não violação dos princípios
Demonstrar a preservação dos princípios da administração pública por sua parte, contribui para o não enquadramento do ocorrido em um processo administrativo ou numa decisão favorável. São eles:
- Honestidade
- Imparcialidade
- Legalidade
- Lealdade às instituições
Conclusão
Agora, você já sabe como fazer a defesa em ação de improbidade administrativa. Mas, para sua efetividade, recomendo procurar um advogado especialista em improbidade.
Também, conhecemos como aproveitar a chance da defesa prévia, bem como quais atos levam o MP a ingressar com a ação.