Para muitas pessoas, a tão sonhada estabilidade na carreira chega ao assumir um cargo público.
No entanto, as coisas podem não correr tão bem assim. Afinal, infelizmente, existe a demissão desproporcional do servidor público.
Algumas situações são preponderantes para acontecer esse tipo de situação. Por isso, o servidor público deve ficar atento aos seus direitos para não ter a carreira prejudicada.
Se você quer saber tudo sobre a demissão desproporcional do servidor público e como não ser penalizado injustamente, acompanhe o artigo!
Situações em que o servidor público pode ser demitido
A demissão do servidor público pode ocorrer apenas em casos específicos. Em síntese, há hipóteses em que o funcionário pode, ou não, ser demitido e dependerá de alguns fatores que deverão ser investigados e julgados por um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Vale destacar que um servidor público não pode ser demitido sem passar devidamente por um PAD. Ele tem o direito de se defender, inclusive contando com o auxílio de um advogado.
Abaixo você confere um breve resumo sobre as hipóteses de demissão do servidor público previstas na Lei 8.112/90:
- Crime contra a Administração Pública;
- Abandono de Cargo;
- Inassiduidade habitual;
- Improbidade Administrativa;
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outra pessoa;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- Corrupção;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Além destes, ainda segundo a Lei 8.112/90, por meio da transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, configura-se como ato passível de demissão:
- IX – Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- X – Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- XI – Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- XII – Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- XIII – Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- XIV – Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- XV – Proceder de forma desidiosa;
- XVI – Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Cuidado: a demissão do servidor público não pode ser desproporcional
Muitos servidores públicos já tiveram que passar pela situação de responder um PAD. Importante destacar que somente através do PAD será possível aplicar como penalidade a demissão de um funcionário público.
Além disso, o servidor público, não importando qual âmbito ele faz parte, se federal, estadual ou municipal, poderá sofrer algumas penalidades mais brandas através de uma sindicância.
Todavia, para configurar uma demissão é preciso passar pelo PAD.
No entanto, em alguns casos, ele pode ser utilizado como um instrumento de perseguição ou aplicação de uma pena desproporcional.
Isso ocorre quando o servidor público comete uma infração, mas a pena aplicada no PAD é completamente desproporcional à gravidade do ato cometido.
Desse modo, a demissão do servidor público não pode ser desproporcional. Afinal, o Estatuto do Servidor Público diz que a Administração Pública deve respeitar o Princípio da Proporcionalidade.
Ao seguir esse princípio, a Administração Pública deve observar a adequação entre meios e fins. Sendo assim, o PAD deve analisar de forma adequada o meio (a penalidade executada) e o fim (correção do erro).
De modo geral, o Processo Administrativo Disciplinar deve respeitar uma proporção entre a infração cometida pelo funcionário público e a pena aplicada a ele.
Ou seja, dentro da lei, não há como aplicar uma demissão para uma infração leve, por exemplo.
Isso porque a lei é bastante clara sobre as penalidades de acordo com a gravidade da infração.
Como reverter a pena de demissão no PAD?
Como já abordei em tópicos anteriores, a demissão do servidor público não pode ser desproporcional. Por isso, saber como reverter esse quadro antes de ir para Justiça pode lhe poupar tempo e dinheiro.
O Processo Administrativo Disciplinar acontece em algumas etapas e, mesmo depois da decisão da autoridade legal, quando ela decide pela sua demissão, é possível recorrer da decisão de forma administrativa.
Por meio da “Revisão do Processo”, presente no art.174, da Lei 8.112/90, o servidor público poderá entrar com uma medida administrativa; veja:
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Portanto, consiga uma boa defesa ainda no processo administrativo. Pois, quando chega à Justiça, as dificuldades podem ser maiores e irreversíveis.
É essencial ter em mente que, na hora de realizar a revisão do processo, o servidor deverá analisar se a pena de demissão aplicada está prevista para aquela infração cometida pelo acusado.
Caso a pena de demissão não seja a única executada, vale a pena uma verificação para ter a certeza de que a punição foi devidamente aplicada.
- Leia também: Servidor pode receber indenização por PAD indevido
Demissão de servidor público pode ser anulada pela Justiça?
Se todas as irregularidades cometidas pelo funcionário público forem comprovadas, será bem difícil ter a anulação da demissão pela Justiça.
Afinal, os magistrados não podem intervir nos atos administrativos executados pelos agentes públicos, até mesmo aqueles que possuem cargos eletivos, como, por exemplo: prefeitos, governadores e presidente.
Contudo, em muitas situações, os servidores públicos podem sofrer assédio moral e sexual, perseguições ideológicas por segmentos políticos, devido sua religião ou simplesmente por possuírem inimizades.
Dessa maneira, há casos em que o servidor público passa a ser investigado em um processo disciplinar, podendo acarretar sua demissão.
Nesse sentido, se atentar à demissão desproporcional do servidor público é fundamental para conseguir evitar um desligamento injusto do cargo, assim como contar com uma assessoria jurídica especializada.
Em regra, a Justiça não pode intervir nos atos administrativos, justamente por conta do princípio da separação dos poderes.
No entanto, quando acontece uma demissão desproporcional do servidor público, a Justiça tem poder e deve anular o PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Em geral, por meio dos princípios aplicáveis à administração pública, os procedimentos administrativos que acabaram demitindo o funcionário público podem ser revistos e, possivelmente, anulados.
Podemos destacar os princípios básicos que devem seguidos:
- Impessoalidade;
- Ampla defesa e contraditório;
- Razoabilidade;
- Legalidade;
- Proporcionalidade.
Quando o juiz analisar minuciosamente o PAD e identificar que alguma regra ou conduta não foi seguida devidamente, a demissão pode ser anulada e o servidor público deve voltar a exercer suas funções.
Conclusão
Assim que o processo administrativo disciplinar for aberto, é fundamental que você analise os fatos que ocorreram e prepare uma defesa através de documentos, provas e testemunhas.
Ademais, contar com um advogado especializado em servidores públicos é de grande valia, pois uma boa orientação ajuda a ter embasamento em leis e regras devidas para serem aplicadas ao caso.
A demissão desproporcional do servidor público pode acontecer, mas o funcionário também pode reverter o caso com as devidas medidas cabíveis.
Se ainda tiver mais dúvidas, deixe seu comentário!