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O que fazer após ser demitido no PAD?

O que fazer após ser demitido no PAD

O temido Processo Administrativo Disciplinar pode chegar à sua demissão do serviço público; por isso, é preciso saber o que você pode fazer após ser demitido no PAD. Acompanhe os detalhes!

De início, o mais recomendado é que você não espere chegar ao momento da demissão. Ou seja, é preciso efetuar a defesa durante o processo administrativo para evitar a demissão.

Porém, entendo que fazer a defesa no PAD com o apoio de advogado, não é algo praticado pela maioria dos servidores públicos. Mas essa assessoria pode ser essencial para evitar demissões indevidas.

Demissão no Processo Administrativo Disciplinar – PAD

Após o estágio probatório, você adquire estabilidade no serviço público e, assim, só pode ser demitido por decisão no Processo Administrativo Disciplinar ou em razão de condenação na Justiça.

O PAD é feito para analisar se você praticou alguma infração; se não for identificada, o procedimento é arquivado. Mas, se for comprovado o ato ilícito, podem ocorrer penalidades, como:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Essa punição deve ser aplicada de modo razoável, porque a Administração Pública tem de seguir o princípio da proporcionalidade. Ou seja, deve adequar a pena conforme o nível de gravidade do ato (ou omissão) do servidor público.

Será que isso acontece mesmo? O PAD é sempre justo? Será que o PAD respeita a ampla defesa e o contraditório?

Nem sempre o processo corre de forma justa! Infelizmente, é comum que os servidores tenham demissões arbitrárias por perseguição, assédio moral ou sexual, além de demais questões indevidas.

Por esses motivos, ainda que não seja obrigatória a defesa por intermédio de advogado no PAD, a atuação do especialista pode ser o diferencial para o resultado positivo desse processo administrativo.

O que fazer após ser demitido no Processo Administrativo Disciplinar – PAD?

Após ser demitido no PAD, na maioria das situações, você deve iniciar uma ação judicial para tentar reverter a demissão nesse Processo Administrativo Disciplinar. Mas não é um procedimento muito simples.

Tentar? Como assim? É isso mesmo! Os processos administrativos que aconteceram sem o auxílio de um advogado são bem complicados para se reverter na Justiça.

Não é impossível, porém, vamos precisar de mais provas, documentos e testemunhas para comprovar toda a situação.

Além disso, ao fazer a análise inicial, se o juiz identificar que todas as fases foram cumpridas pela administração pública, será muito difícil conseguir uma decisão para o seu retorno imediato.

Nesse caso, você terá de aguardar a ação judicial chegar ao fim e, apenas com a decisão favorável, ser reintegrado ao serviço público. E isso pode levar alguns meses ou anos, inclusive, sem receber salários.

Então, após ser demitido no Processo Administrativo Disciplinar – PAD, de modo imediato, você deve procurar um advogado especializado em defender servidores públicos.

Isso porque, a cada dia que passa, a situação pode piorar, pois os procedimentos levam certo tempo. Além de você continuar sem receber salários nesse período e ficar sem o sustento da família.

Por quais motivos posso levar o PAD para a Justiça?

As injustiças cometidas no PAD são muito comuns, infelizmente! E um dos principais motivos está relacionado ao ineficiente controle interno da administração pública.

Além disso, temos os erros de procedimento e de mérito. Ou seja, de forma simples é:

  • quando não seguem os protocolos que estão na legislação (procedimento);
  • ou, ainda, quando ocorre a incorreta análise das provas e aplicação de penalidades (mérito).

Assim, um processo que a comissão disse a você ser algo simples, se tornou um monstro. Algo que pode tirar seu sustento e toda a carreira construída.

Vamos analisar agora alguns erros comuns que acontecem no Processo Administrativo Disciplinar.

Despreparo dos servidores

A lei para servidores federais, por exemplo, diz que a comissão do PAD será formada por três servidores estáveis, designados pela autoridade competente.

Ou seja, não há nenhum requisito técnico para a formação dessa comissão, nem mesmo um básico conhecimento jurídico. Assim, podem ser nomeados servidores leigos nesse assunto.

É nesse momento que começam as violações aos direitos dos servidores públicos que serão investigados e julgados no processo disciplinar.

Qual o resultado que já vi na prática? As perguntas podem o confundir, as testemunhas não são ouvidas de modo correto, além de serem produzidas provas insuficientes para a conclusão justa do processo.

Penalidade desproporcional

Nas mãos da comissão do PAD, em razão do possível despreparo, uma simples infração administrativa pode se tornar um crime contra a administração pública.

É óbvio que a comissão não tem poder de aplicar condenações por crimes, mas a situação pode tomar proporções impensáveis. Assim, você pode acabar sendo demitido no Processo Administrativo Disciplinar.

Porém, ainda que não ocorra esse indevido enquadramento em algo que você não praticou, pode ser que um simples ato, ao invés de ocorrer uma advertência ou suspensão, acabe se tornando uma demissão.

Então, mesmo que você demonstre que deveria ocorrer uma penalidade mais branda ou, até mesmo, o arquivamento do processo disciplinar, a comissão escolhe aplicar uma penalidade desproporcional.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Nessa notícia publicada pelo TJDFT, o servidor público acusado de suposta prática de crime por dano contra o patrimônio público, foi absolvido.

Entenda o caso: após ser demitido no processo disciplinar por prática de dano patrimonial e outros atos correlatos, o servidor acionou a Justiça para reaver o seu cargo.

O servidor alegou que não foi realizado seu interrogatório, apesar de ter apresentado justificativa relacionada a problemas de saúde nas datas em que o ato estava marcado. 

Além disso, ele considerava a pena de demissão desproporcional, pois as circunstâncias atenuantes e agravantes não foram mencionadas pelo chefe da Unidade de Correição Administrativa.

Por fim, alegou que a legislação do Distrito Federal prevê como infração média e não grave o caso de desrespeito à moralidade administrativa, o que lhe acarretaria uma pena de suspensão e não de demissão.

Por essas mesmas razões, o TJDFT decidiu pela sua reintegração ao serviço público.

Concluindo…

Entendemos que o recomendado é não esperar chegar o momento da demissão no PAD para procurar uma assistência jurídica.

Porém, se já aconteceu essa situação, ao ser demitido no Processo Administrativo Disciplinar, é preciso tomar atitudes o mais rápido possível.

Nesse caso, você terá de iniciar uma ação para tentar reverter a demissão no processo disciplinar. Assim, o juiz vai analisar cada detalhe dos fatos que aconteceram e, ainda, se a administração pública cumpriu todas as regras do PAD.

Por isso, é essencial que você tenha o auxílio de um advogado especialista em servidores públicos.

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