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Improbidade administrativa e corrupção: qual a diferença entre eles?

Improbidade administrativa e corrupção: qual a diferença entre eles

Não é raro que exista essa dúvida: improbidade administrativa e corrupção são a mesma coisa? São diferentes, mas podem estar relacionadas. Veja agora os detalhes!

Há alguns anos, a corrupção é um assunto bastante falado na imprensa, até mesmo, por conta das várias operações policiais que ocorreram e ainda tem acontecido contra altas autoridades.

Em relação à improbidade administrativa, também é um assunto muito falado pelos mesmos motivos que a corrupção.

No entanto, apesar de ser comum estarem relacionadas, existe diferença entre improbidade administrativa e corrupção. Vamos analisar agora!

Qual a diferença entre improbidade administrativa e corrupção?

A principal diferença é que a improbidade administrativa é uma infração cível e a corrupção é um crime. Portanto, é possível que o mesmo ato ilícito seja condenado pela Justiça cível e criminal.

Ou seja, serão dois processos contra o agente público que cometeu o ato ilícito: pelo ato de improbidade (cível) e pela corrupção (criminal). Mas isso não representa uma dupla punição, pois elas são complementares.

Além disso, quando se tratar de servidor público, também pode ocorrer as penalidades do processo administrativo disciplinar, incluindo a demissão.

No entanto, é possível que ocorra apenas a improbidade administrativa sem que aconteça a corrupção ou vice-versa.

Por exemplo: um empresário que não tem relação com a administração pública e oferece propina para conseguir um alvará com informações incorretas, estará praticando corrupção ativa, mas não se encaixa em improbidade.

Outro exemplo: um servidor público que utiliza um carro da administração pública como se fosse um veículo particular; ele estará praticando improbidade administrativa, mas não corrupção.

Esses são alguns exemplos que demonstram que a corrupção nem sempre está ligada à improbidade administrativa.

Porém, entendo que seja comum os noticiários mostrarem casos em que a prática desses dois atos ilícitos estejam em conjunto.

Vamos conhecer agora mais detalhes sobre a improbidade administrativa e a corrupção. Acompanhe!

O que é improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é uma prática ilícita feita por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.

Em geral, quando pensamos em improbidade, lembramos apenas dos servidores, mas todo agente público pode ser punido por esses atos ilícitos.

Quem é o agente público? É a pessoa que presta serviços à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Portanto, servidores públicos, políticos e, até mesmo, as pessoas que trabalham de modo temporário, como mesário em eleições, podem sofrer as penalidades.

Em relação aos atos e às penalidades, estão descritos na Lei nº 8.429/92, que é a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Veja o que essa lei diz sobre o que caracteriza a improbidade:

  1. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
  2. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
  3. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
  4. utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  5. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem (…).

Portanto, qualquer agente público pode sofrer penalidades por praticar um ato de improbidade administrativa (leia mais aqui).

O que é corrupção?

A lei considera três crimes como corrupção: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores. Então, é perceptível que improbidade não faz parte de nenhuma delas. Vamos analisar a corrupção passiva e ativa.

A corrupção ativa ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de fazer com que ele pratique, omita ou retarde algum ato que deveria fazer.

Aqui, se encaixa aquele mesmo exemplo do empresário que não tem relação com a administração pública, mas oferece propina para conseguir um alvará com informações incorretas. Assim, estará praticando corrupção ativa.

Já a corrupção passiva é praticada pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.

Por exemplo: um funcionário que pede dinheiro para emitir um documento com informações diferentes do que seria o correto. Com isso, estará praticando corrupção passiva.

Nesses exemplos que comentei acima, ocorre a corrupção de ambas as partes, daquele que paga e, também, da pessoa que recebe. Veja esse caso:

Quando alguém oferece dinheiro a um policial para que não seja formalizado o flagrante de um crime. Aquele que paga o agente policial de forma indevida, em troca de sua omissão em ato que seria seu dever em função do cargo que ocupa, pratica o crime de corrupção ativa, enquanto o policial comete corrupção passiva.

Qual a penalidade? Tanto a corrupção ativa quanto a passiva são crimes com penas de 2 a 12 anos de prisão, além do pagamento de multa.

Concluindo

Agora, sabemos que a principal diferença entre a improbidade administrativa e a corrupção: uma é infração cível e, a outra, um crime, respectivamente.

Assim, é possível que o mesmo ato ilícito seja condenado pela Justiça cível e criminal.

Então, serão dois processos contra o agente público que cometeu o ato ilícito: pelo ato de improbidade (cível) e pela corrupção (criminal). Mas isso não representa uma dupla punição, pois elas são complementares.

Porém, talvez ocorra apenas a improbidade administrativa sem que aconteça a corrupção ou vice-versa.

Nesses casos, recomendo que você fique atento antes mesmo de serem iniciados os processos judiciais, porque é comum que existam procedimentos administrativos para apurar os fatos.

Essa investigação pode ser iniciada no próprio órgão, um inquérito no Ministério Público, Tribunais de Contas e outros.

Assim, durante a análise administrativa, é possível apresentar defesa e esclarecimentos. Isso é importante porque você se mostra aberto a explicar e, então, é possível evitar mais problemas e ações judiciais.

Nessas situações, é essencial que você tenha a assistência de um advogado de confiança e especialista em servidores e administração pública.

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