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Descubra as diferenças entre emprego, cargo e função pública

Descubra as diferenças entre emprego, cargo e função pública

Emprego, cargo ou função pública? Talvez pareça que são todos iguais, porém, há muitas diferenças nas leis e regras.

Então, os profissionais que trabalham na administração pública podem exercer cargo público, função pública ou emprego público.

Quais as diferenças entre emprego, cargo e função pública?

Certamente, você já identificou esses nomes em editais, mas ainda não sabe as diferenças e as regras sobre os agentes públicos.

Contudo, é importante saber, pois isso pode impactar no seu futuro profissional, começando pelo concurso ou seleção que queira participar.

Também, para saber se você terá estabilidade, ou não, na vaga em que está se candidatando.

O que é emprego público?

No emprego público, você será contratado pela administração pública, mas serão aplicadas as regras da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Por isso, apesar de ser aprovado no concurso, você não terá estabilidade e poderá ser demitido, assim como acontece nas empresas privadas.

Entretanto, a demissão precisa ser justificada, porque o seu empregador é a administração pública, assim, essa relação deverá atender aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Contudo, não há exigência de processo administrativo disciplinar (PAD) para ocorrer a demissão.

Em geral, os empregados públicos estão ligados à administração pública indireta, ou seja, às empresas públicas e sociedades de economia mista. Exemplo:

  • Banco do Brasil, Caixa, Correios, Petrobras, Infraero e outras.

Então, os contratados para essas empresas são empregados públicos.

O que é cargo público?

Em geral, o cargo público é o mais interessante aos concurseiros!

A Lei n. 8.112/1990 traz as regras sobre os servidores públicos federais e, também, serve como base para leis estaduais e municipais, definindo o cargo público como:

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a [feitas por] um servidor.

[…] Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento [salário] pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

Portanto, você que está (ou estará) em um cargo público, deverá obedecer às regras do estatuto próprio do serviço público, por isso, é chamado de servidor estatutário.

Contudo, nem todos os cargos públicos garantem estabilidade na administração pública, pois existem estas diferenças:

  • Cargo público efetivo: após aprovação no concurso público, há estabilidade após 3 anos no exercício do cargo e só pode ser demitido após o processo administrativo disciplinar (PAD);
  • Cargo público em comissão: é de livre nomeação e exoneração da administração pública, ou seja, pode ser contratado e demitido a qualquer momento.

Os cargos em comissão também são chamados de cargos de confiança e, de acordo com a Constituição Federal, só podem ser contratados para funções de direção, chefia e assessoramento.

O que é função pública?

Na função pública, existe a temporária ou de confiança.

Na função temporária são admitidas pessoas para realizarem trabalhos esporádicos ou urgentes para a administração, mas de forma temporária.

Já a função de confiança, são apenas para pessoas que têm cargos públicos e que passam a exercer atividades de direção, chefia e assessoramento.

As regras sobre a função pública estão na Lei n. 8.746/1993:

“Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado”.

Na lei também existem as situações em que podem ocorrer a contratação de função pública, como:

  • Atividades de identificação e demarcação territorial;
  • Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
  • Atividades ligadas a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; e
  • Assistência a situações de calamidade pública;
  • Assistência a emergências em saúde pública (como ocorreu na crise do novo coronavírus); e
  • Admissão de professor substituto, professor visitante, professor pesquisador visitante estrangeiro.

Lembrando que na função pública não existe estabilidade e o contrato deve ter prazo máximo de duração, limitado a 2 anos.

Conclusão

Agora, você pôde entender as diferenças entre emprego, cargo e função pública:

  1. Emprego público é aquele em que você pode atuar em empresas da administração pública indireta (ex. empresas públicas);
  2.  Cargo público é aquele ocupado por servidor público, concursado e com estabilidade após o estágio probatório de 3 anos;
  3. Função pública pode ser uma pessoa externa em função temporária e em casos excepcionais; ou, ainda, uma função de confiança exercida por quem tem um cargo público.

Neste artigo, você também conheceu em quais casos é necessária a realização de concursos e, também, em quais situações você terá estabilidade na administração pública.


Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.

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4 respostas

    1. Olá! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Desejamos sucesso para você! Abraços!

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