Qual o direito da candidata grávida nos concursos?

grávida em concursos

Não raramente, é possível encontrar mulheres grávidas em concursos públicos. A situação é motivo de dúvidas para as gestantes, principalmente no que diz respeito aos seus direitos na disputa por um cargo público. 

Diante disso, este texto busca abordar questões importantes sobre a proteção à saúde e o bem-estar da candidata grávida em concursos, bem como a garantia de sua participação no certame. 

O ponto principal que deve ser levado em consideração é o tratamento diferenciado para estas mulheres, o que é fundamental para assegurar a permanência delas na disputa. 

E esse direito ao tratamento diferenciado é garantido na Constituição Federal a partir do princípio da isonomia, o qual pode ser entendido de duas formas: Igualdade Material e Igualdade Formal. 

Igualdade Material

Esse tipo de igualdade diz respeito ao tratamento igualitário que deve ser dado às pessoas que se encontram em condições iguais, bem como o tratamento diferenciado quando as condições em que estas pessoas se encontram são diferentes. 

Igualdade Formal

Já a Igualdade Formal enxerga homens, mulheres e todos os cidadãos iguais perante à legislação. Sendo assim, o princípio da isonomia contribui para garantir à mulher grávida em concursos a realização do Teste de Aptidão Física em data posterior, ainda que não haja tal previsão no edital do concurso público. 

Não sabe como funciona o Teste de Aptidão Física? Neste artigo você confere maiores explicações.

Grávida em concursos: o que diz a legislação? 

O TAF é comumente aplicado em certames que exigem a avaliação do desempenho físico dos candidatos; é o que acontece nos concursos para polícia e corpo de bombeiros.

Portanto, considerando o princípio da isonomia, é perigoso e desigual submeter uma gestante a um teste que exige esforço físico. 

Além do que diz a Constituição Federal, hoje é possível contar com o Projeto de Lei 2429/19, do Senado, que tem por objetivo garantir à gestante o direito de realizar o TAF em data diferente da estabelecida pelo certame. 

Para solicitar o adiamento, de acordo com o texto do projeto que se encontra em tramitação, a candidata grávida deverá cumprir os seguintes passos: 

  • Comprovar a gravidez no ato do requerimento, apresentando exame laboratorial e declaração assinada por médico ou clínica competente; 
  • Avisar a banca examinadora sobre o término da gravidez, para que ela determine o local e horário da realização do TAF;
  • Aguardar a aplicação do TAF, que deve ocorrer após 30 (mínimo) ou 90 dias (máximo) do término da gestação. 

Cabe ressaltar que a condição especial de uma mulher grávida não deve ser interpretada em seu desfavor, uma vez que a Constituição Federal dispõe sobre a proteção à maternidade e à gestante.

Além disso, também estabelece o Princípio do Livre Planejamento Familiar, o qual determina que o desenvolvimento da família deve ser de decisão exclusiva de seus próprios membros, sem interferência externa.

A gestante pode executar outras etapas?

Diferentemente do Teste de Aptidão Física, etapas como as dos exames psicotécnicos, provas objetivas e Investigação Social podem ser realizadas pela gestante sem problema algum. 

Nesse sentido, o entendimento que se tem hoje é que a banca examinadora não tem o direito de impedir que alguma mulher grávida realize as demais fases do concurso. 

Se houver alguma situação como esta, a orientação jurídica é procurar por um advogado especialista, que possa levantar as possibilidades de recorrer à justiça. 

Praticar esse impedimento é um retrocesso jurídico, pois a mulher fica impossibilitada de realizar o seu livre planejamento familiar. Ao criar tal desproporção entre os candidatos, as gestantes podem ainda se sentir inseguras para realizar qualquer ato da vida civil, inclusive a prática de concursos públicos

Alguns direitos das grávidas em concursos públicos

  • É garantido à mulher grávida o direito de assumir um cargo público, mesmo que ela esteja próxima do trabalho de parto ou com bebê pequeno nos braços;
  • A mulher grávida pode recorrer ao judiciário para realizar o TAF no período após o nascimento da criança, uma vez que ainda não há uma previsão legal que garanta essa remarcação de forma mais efetiva;
  • A gestante tem total liberdade de procurar um advogado caso se sinta lesada em algum certame público; 
  • Mulheres lactantes têm o direito de informar, no ato da inscrição, a sua condição especial. Diante disso, ela pode levar uma acompanhante de maior para ficar com a criança em um espaço reservado. 

E então, restou alguma dúvida? Participe deixando seu comentário aqui embaixo! No mais, confira outros conteúdos que podem interessar você! Boa leitura. 

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Respostas de 5

  1. Estou grávida de 1 mês e meio. Na hora de preencher minha inscrição no concurso, devo já considerar o meu bebê como dependente? Ou isso só acontece depois do nascimento?

  2. Estou grávida de 5 meses a minha gestação não é de risco, ao mim inscrever para um concurso devo colocar que preciso de atendimento especial?

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