Quais os direitos das pessoas com autismo nos concursos?

Quais os direitos das pessoas com autismo nos concursos

Você sabe quais são os direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos? É aplicada a mesma lei para pessoas com deficiência? Entenda agora.

Pois bem, a princípio é essencial saber que pessoas com autismo têm os mesmos direitos que pessoas que não tem essa condição.

Porém, existem benefícios para tornar justo todo o processo seletivo dos concursos.

Sendo assim, com o passar dos anos, novos decretos e leis estão surgindo para aumentar a inclusão das pessoas com autismo em qualquer âmbito social.

O que a lei diz sobre as pessoas com autismo em concursos?

A lei impõe no Brasil que uma porcentagem das vagas em concursos públicos sejam exclusivamente reservadas às pessoas que tenham alguma deficiência física que se enquadre nas leis e decretos estabelecidos.

Conforme o Decreto nº 3.298/99, 5% a 20% das vagas são para as pessoas com deficiência. No entanto, são vários grupos de pessoas que podem se beneficiar dessa regra.

Em geral, as regras e decisões judiciais de cotas para pessoas com deficiência, falam sobre deficiências auditivas, visual e mental.

Mas, embora ainda não tenha previsão expressa na lei, os concursos têm aumentado o raio de pessoas com deficiências físicas que estão aptas a comprovarem suas deficiências e concorrer às cotas.

Inclusive, existe um decreto específico para pessoas com autismo e outras síndromes. Veja agora.

O que é considerado deficiência física?

Conforme o Decreto nº 3.298/99, os deficientes físicos devem ter tratamento diferenciado nos concursos para realizar todo o processo de igual para igual com o restante dos participantes.

Essas pessoas estão aptas a participar do PcD, que são as vagas destinadas às pessoas que possuem essas deficiências físicas e desejam realizar qualquer concurso público.

Veja todas as pessoas que entram neste decreto:

  • Paraplegia
  • Paraparesia
  • Monoplegia
  • Monoparesia
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida
  • Nanismo
  • Paralisia cerebral
  • Amputação ou ausência de membro
  • Tetraplegia
  • Tetraparesia
  • Triplegia
  • Triparesia
  • Ostomia
  • Hemiparesia
  • Hemiplegia

Todos esses são categorizados como pessoas que realmente têm uma deficiência física e estão dentro da lei que permite a participação como PcD.

No entanto, dentro desses grupos existem ramificações que também são deficiências físicas, como o autismo que vamos falar daqui a pouco.

Os autistas se encaixam como PcD nos concursos?

Existem muitas dúvidas relacionadas à participação dos autistas nas vagas diretamente reservadas às pessoas com deficiência.

Então, conforme a Lei nº 12.764/2012, responsável pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista diz que: 

Art. 1º, §2º- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Sendo assim, os portadores de autismo podem sim prestar concurso dentro das vagas para PcD.

Como vimos, a própria lei garante os direitos de pessoas com autismo de conseguirem ter acesso às vagas destinadas a pessoas com deficiências que estejam dentro do decreto estabelecido.

Além disso, outros tipos de paciente também estão incluídos nesse grupo, são eles:

  • Síndrome de Asperger
  • Síndrome de Kanner
  • Transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especialização
  • Síndrome Heller

Todas as pessoas com essas síndromes têm total direito a ocuparem as vagas destinadas às pessoas que tenham algum tipo de deficiência física.

Nesse sentido, para conseguir essa vaga você deve provar que realmente possui esse quadro de saúde.

Fique tranquilo, pois daqui a pouco vou explicar como você pode realizar essa comprovação do autismo nos concursos.

Direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos

Agora, vamos conhecer os principais direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos. Veja:

  • Direito realizar a prova em sala individual e auxílio para preencher o gabarito

As pessoas com autismo têm total direito de optar por realizar a prova em uma sala destinada a essas pessoas. Assim, evitando qualquer constrangimento que possam ter durante a prova.

Além disso, podem solicitar o auxílio de profissionais que estejam auxiliando na aplicação da prova para poderem preencher o gabarito da forma correta.

  • Direito de tempo adicional para realizar redações, prova escrita e objetiva

Podem ocorrer casos em que as pessoas com deficiência tenham dificuldade em realizar a prova dentro do tempo estabelecido pelo órgão responsável.

Sendo assim, é o direito dessas pessoas conseguirem um tempo adicional para realizar toda a prova de forma prática e justa.

  • Direito à mobilidade e acesso às salas e demais locais do estabelecimento

As pessoas que estão inscritas como PcD devem ter um acesso facilitado às salas em que as provas serão aplicadas e auxílio para poderem chegar nesses locais. 

Assim como em banheiros ou locais que podem ser acessados durante a realização da prova.

Como comprovar no concurso público que você tem autismo?

As bancas examinadoras dos concursos incluem em seus editais como funciona e onde será feita a entrega da documentação de cada pessoa que irá realizar o concurso. Sendo assim, é essencial que você se atente aos mínimos detalhes.

Nesse sentido, você deve comprovar que você possui um quadro clínico de autismo, disponibilizando um laudo médico que comprove a sua situação de saúde perante o órgão responsável pelo concurso em questão.

Em geral, esse laudo deve ser entregue no momento da inscrição, para que o responsável pelo concurso possa reconhecer você como uma pessoa que possua deficiência e precise entrar no grupo “privilegiado”.

No entanto, mesmo após realizar a entrega da documentação corretamente, mas o órgão responsável não reconhecê-lo, é recomendado que procure um advogado para esclarecer a situação e, se necessário, entrar com recurso administrativo ou judicial.

Isso porque a lei assegura os direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos de forma integral para terem as mesmas condições que pessoas sem qualquer deficiência.

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