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Quais doenças impedem de assumir cargo público?

16/05/2021

Quais doenças impedem de assumir cargo público?

Infelizmente, existem doenças que impedem você de assumir um cargo público. Vamos acompanhar agora as regras e exceções!

No edital do concurso público, estão descritas as regras de toda a seleção.

É no edital que você conhece os requisitos mínimos previstos para o concurso. Então, há critérios de participação nas etapas e, até mesmo, para a posse do cargo.

Dentre essas regras, é possível encontrar requisitos sobre a nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais e militares, idade mínima, nível de escolaridade, além de outros relacionados ao cargo pretendido.

No entanto, existem editais que exigem requisitos pessoais do candidato e que extrapolam o que é previsto em lei.

Por exemplo, quando se determina que o candidato não tenha restrições de crédito (nome sujo), ou que pertença a determinado gênero, além de excluir aqueles com alguma doença específica.

É por isso que devemos nos atentar aos concursos que cobram qualidades desproporcionais ou, ainda, que faltam com a devida impessoalidade do serviço público.

Quais doenças impedem de assumir cargo público?

São comuns as dúvidas sobre doenças que reprovam nos concursos e impedem você de assumir um cargo público.

Até porque você está se dedicando arduamente para conseguir a vaga tão sonhada no serviço público. E sofrer alguma injustiça não é o que espera!

Em relação às doenças, essa verificação é feita na fase de avaliação médica, que é eliminatória. Ou seja, pode o excluir do concurso.

Essa avaliação médica pode incluir exames para atestar a sua sanidade mental, exame psicotécnico e avaliação da condição física.

Mas, lembre-se, é preciso verificar as exigências de cada edital. No final, vou comentar o que você pode fazer caso seja reprovado nesta fase.

Agora, vou comentar sobre as doenças mais comuns e outras condições de saúde que talvez o impedem de assumir um cargo público.

Sangue

É possível que alterações significativas encontradas no sangue ou, ainda, em órgãos hematopoiéticos, possam o atrapalhar para assumir o cargo público.

Assim, é preciso fazer uma análise aprofundada para identificar e descartar a possibilidade de doença mórbida ou outras condições relacionadas ao sangue.

Olhos e visão

Também pode causar a sua eliminação do concurso quando existem condições como:

  • glaucoma
  • ceratocone
  • lesões na retina
  • infecções e processos inflamatórios (exceto conjuntivite)
  • ulcerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras
  • e a diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida no edital

No entanto, se você tiver feito cirurgias para restabelecer as condições visuais, isso não pode o impedir no concurso, desde que consiga realizar os exames médicos no concurso.

Doenças endócrinas e metabólicas

Algumas doenças relacionadas ao metabolismo e condições correlatas, também podem atrapalhar o concurso.

Por exemplo, é o caso da diabetes mellitus, tumores da tireoide e obesidade (em certos concursos, é exigido até mesmo o Índice de Massa Corporal – IMC entre 18 e 30).

Audição e ouvido

Podem ser motivos para reprovação no concurso as condições anormais relacionadas ao:

  • tímpano ou conduto auditivo
  • otite média crônica
  • infecções crônicas
  • deformidades significativas ou agenesia das orelhas
  • e outras questões correlatas

Nesse caso, é preciso realizar exames audiométricos que, posteriormente, serão avaliados pela equipe médica responsável pelo concurso.

Pescoço e cabeça

A reprovação também pode ocorrer em razão de cicatrizes que geram bloqueio funcional, cisto branquial, deformações, perdas extensas de substância, além de fístulas no pescoço e na cabeça.

Aparelho estomatognático

São avaliadas neoplasias, infecções, deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas, além da condição sanitária bucal.

Se forem encontradas essas doenças e condições, talvez o impedem de assumir determinado cargo público.

Sistema cardiovascular

As questões cardiovasculares que não estiverem normais, são motivos que podem o barrar em concursos, como arritmia, sopros e outras doenças cardíacas.

Nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago

As doenças que implicam nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago, podem impedir de assumir um cargo, como:

  • tumores e deficiências funcionais na respiração
  • problemas mastigação, fonação e deglutição
  • dificuldades na fala (ex. gagueira)
  • desvio acentuado de septo nasal
  • e outras doenças que atingem esses órgãos

Além disso, há concursos em que um cirurgião-dentista avalia os dentes do candidato, pois não pode haver menos de 10 dentes naturais em uma das arcadas.

O mínimo exigido é de 20 dentes naturais, sendo 10 em cada arcada. E os dentes precisam estar hígidos, tratados ou com coroa.

Pele e tecidos

Em relação à pele e aos tecidos, é avaliado se existem infecções crônicas, inclusive acne em processo inflamatório agudo. Também são verificadas outras doenças podem o excluir dos processos seletivos:

  • micoses
  • eczemas alérgicos
  • expressões cutâneas de doenças autoimunes (com exceção do vitiligo)
  • e afecções em que não possa ter exposição solar prolongada (dependendo do cargo)

Além disso, são avaliadas as tatuagens consideradas preconceituosas, ofensivas, que tenham incitação a violência ou, ainda, que seja contrário aos princípios do órgão e da administração pública.

Pulmões e parede torácica

Podem causar a sua reprovação no concurso público as doenças que prejudicam a função respiratória, incluindo crises de broncoespasmo e deformidades da caixa torácica.

Abdome e trato intestinal

Alguns editais preveem como motivo para reprovação os distúrbios e inflamações que prejudicam, de modo significativo, a função do sistema intestinal.

Aparelho osteomioarticular

O sistema osteomioarticular é o responsável pela movimentação e sustentação de nosso corpo. Assim, as afecções como osteoporose e as síndromes miofasciais, podem o reprovar na avaliação médica.

Com isso, é possível que você tenha dificuldades para realizar o teste físico e, portanto, devem ser feitas avaliações complementares, como raio-x para identificar provável dano estrutural da coluna.

Aparelho geniturinário

Os órgãos que compõem o aparelho urinário, fazem parte do geniturinário. Assim, as condições anormais adquiridas da genitália ou congênitas, cálculos e outras alterações, talvez o impeça de continuar no concurso.

Porém, deve ser verificado se essa condição é mórbida, ou não. Porque as condições passíveis de tratamento não podem gerar a sua exclusão.

Outras doenças e condições de saúde

Após essa lista de doenças que talvez o impedem de assumir um cargo público, vamos conhecer outras condições que podem gerar problemas na avaliação médica:

  • doenças autoimunes;
  • sorologia positiva para doença de Chagas;
  • dependência de álcool ou química;
  • as doenças neurológicas, que incluem fraquezas musculares e epilepsias;
  • amputação que causa limitação funcional;
  • neoplasias (câncer) e tumores; é avaliado o seu histórico de tumor maligno e benigno;
  • qualquer doença sexualmente transmissível, com exceção daquelas que não tenham condição mórbida;
  • doenças psiquiátricas, antigas ou atuais, incluindo o uso de medicação psicotrópica;
  • demais condições e doenças previstas no edital que possam trazer prejuízos ao pleno desempenho das suas funções.

Concluindo

Conhecemos agora que é bastante extensa a lista de doenças e condições que talvez o impedem de assumir um cargo público.

No entanto, precisamos verificar o edital de cada concurso público, pois essa lista de doenças podem ser alteradas em cada certame.

Além disso, temos de ficar atentos a alguns requisitos do edital, porque eles podem ultrapassar o razoável, além de gerar discriminação dos candidatos.

Assim, é recomendado que você solicite a análise dos requisitos junto ao advogado especialista em concurso público.

Com isso, é possível questionar o critério da avaliação mental por recurso administrativo ou, se for preciso, por processo judicial, pedindo a reavaliação de outra junta médica.

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