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Pode acontecer dupla punição na Improbidade Administrativa?

Pode acontecer dupla punição na Improbidade Administrativa?

Será que um possível ato ilícito ter uma dupla punição, incluindo a criminal e a improbidade administrativa? É isso que vamos descobrir neste conteúdo!

Não é raro que a corrupção, crimes contra a administração e o peculato sejam confundidos com a improbidade administrativa, mas o motivo é que, às vezes, estão relacionados.

Como assim? Pode acontecer de o mesmo ato ser considerado um crime e, também, um ato de improbidade administrativa.

Qual a consequência disso? Você pode sofrer penalidade nas áreas cível, criminal e administrativa.

Isso pode acontecer? Pode sim. Vamos acompanhar agora mais detalhes sobre a improbidade administrativa e os crimes, além de saber sobre a dupla punição.

Pode acontecer dupla punição na Improbidade Administrativa?

Nos casos que envolvam, por exemplo, um crime contra a administração e a improbidade administrativa, pode ocorrer a dupla punição do servidor público.

Essa situação não se encaixa na regra chamada “bis in idem”, que é a dupla penalidade pelo mesmo fato. Ou seja, um crime não pode ser punido duas vezes.

Porém, aqui estamos falando de penalidades em diferentes áreas, incluindo a criminal, cível e a administrativa.

Então, podem existir vários processos contra o agente que cometeu o ato ilícito:

  • cível: pelo ato de improbidade
  • criminal: pela corrupção
  • administrativo: por desrespeitar o estatuto do servidor público

Atenção! Apesar de falarmos sobre dupla punição para o servidor público, na verdade, trata-se de penalidades complementares em diferentes áreas.

Nesses casos, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos. Se possível, antes mesmo de ser notificado sobre os processos, para que seja efetuada a defesa correta e os seus direitos sejam respeitados.

Agora, veja a explicação sobre esses conceitos e termos que comentei acima.

Improbidade Administrativa

A prática do ato de improbidade administrativa, ocorre quando um agente público pratica uma ação ilegal ou contrária aos princípios do serviço público.

Inclusive, a improbidade pode ser praticada pelos sujeitos ativos, que são os agentes públicos ou, ainda, as pessoas externas junto a esses agentes.

Então, mesmo que não seja um agente público, quando a pessoa se beneficia pela prática do ato de improbidade, também pode sofrer as penalidades por essa infração.

Em relação ao agente público, é a pessoa que presta serviços à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Nesse sentido, podemos observar que os atos de improbidade são caracterizados destas 3 formas:

1. Enriquecimento Ilícito

Ocorre quando o agente público ganha uma vantagem por conta do seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública.

Assim, esse agente consegue benefícios para si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão ao governo, seja federal, estadual ou municipal.

Veja este exemplo: as investigações recentes mostraram agentes públicos que receberam vantagens ilícitas em dinheiro ou imóveis e, por isso, aumentando seu patrimônio.

2. Atos que geram prejuízo à administração pública

São ações ou omissões que geram perda dos recursos financeiros da administração pública, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares.

Ainda, aplicando de modo irregular a verba pública ou facilitando o enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público. Inclusive, há omissões que podem causar prejuízos ao governo.

3. Atos que quebram os princípios da administração pública

Os princípios conhecidos como LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, caso não sejam respeitados, podem ser caracterizados como ato de improbidade.

Até porque essas condutas violam os princípios de honestidade, imparcialidade e lealdade que os agentes devem às instituições públicas.

Improbidade administrativa é corrupção?

O ato de improbidade administrativa também não é considerado uma das formas de corrupção que estão no nosso Código Penal.

Em relação à corrupção, existem: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores. Portanto, a improbidade não faz parte de nenhuma delas.

Contudo, entendo que essa dúvida seja comum, pois, em geral, os atos de improbidade estão ligados às práticas de corrupção ou aos demais crimes.

Com isso, podem existir dois processos judiciais contra o agente que cometeu o ato ilícito: pelo ato de improbidade (cível) e pela corrupção (criminal). Mas não pode haver uma dupla punição, elas devem ser complementares.

Improbidade administrativa é crime?

A improbidade não é considerada um crime, mas uma conduta ilícita de natureza cível. Assim, quem comete um ato de improbidade nem sempre comete um crime.

No entanto, não é raro que esses atos estejam ligados a algum crime contra a administração pública ou ao peculato, incluindo:

  • o abuso de poder;
  • a falsificação de papéis públicos;
  • a má-gestão praticada por administradores públicos;
  • a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção;
  • a aplicação irregular de verbas públicas;
  • a corrupção ativa e outros.

Qual a penalidade para o agente que comete improbidade?

A própria Constituição Federal traz algumas penalidades que podem ser aplicadas ao agente público nos casos de improbidade administrativa, incluindo:

  • a perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio;
  • a devolução integral dos bens ou dinheiro;
  • o pagamento de multa;
  • a suspensão dos direitos políticos;
  • a perda da função pública;
  • a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Como acontece? Essa pena pode ser aplicada no processo judicial em que é avaliado o ato cometido e a extensão do dano causado, além do tamanho do ganho patrimonial obtido de modo indevido.

Nesses casos, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos. Se possível, antes mesmo de ser notificado sobre os processos, para que seja efetuada a defesa correta e os seus direitos sejam respeitados.

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