É permitido o órgão suspender o concurso público?

Nesse cenário, os candidatos não sabem o que fazer e se veem diante do desperdício de tempo, dinheiro e ainda da desilusão quanto ao tão sonhado cargo. 

Inclusive, já ocorreram casos em que o concurso foi suspenso há poucos dias da prova. Assim, além do desgaste emocional, os candidatos já tiveram gastos com passagens e hospedagens. 

Portanto, se você possui esse receio ou se há indícios de suspensão de um concurso já em andamento, siga a leitura e veja se isso é possível e o que fazer. 

Entenda as diferenças entre adiar, cancelar e suspender o concurso público

Aqui, a ideia é entender a diferença entre esses três atos. Ao adiar o concurso, a banca muda as datas das provas e/ou demais etapas, através de novos editais que citam as novas datas selecionadas. 

Em regra, esse ato não causa prejuízo aos candidatos e, por isso, quase não há casos de contestação. 

Por sua vez, a suspensão, interrompida sem prazo definido para a continuidade do certame, e o cancelamento sem previsão para um futuro edital causam muitos prejuízos aos candidatos. Por isso, devem ter fundamentos com motivos relevantes. 

Suspender o concurso público: há previsão em lei?

Com a pandemia da Covid-19, os concursos públicos foram suspensos. Inclusive, a Lei nº 14.314/2022 previu a suspensão dos prazos de validade até 31/12/2021, referente aos concursos homologados até 20/03/2020. 

No cenário de crise sanitária mundial, é compreensível esta suspensão em específico.

Porém, o que causa muitas dúvidas é se é possível suspender o certame pelos órgãos, no dia a dia comum. Infelizmente, a resposta é sim. 

Apesar de não haver uma legislação para regulamentar os concursos públicos, o órgão e a Justiça podem suspendê-lo. 

Todavia, a decisão deve possuir um fundamento baseado em situações como falta de verba em razão de gastos especiais não previstos. 

Por exemplo, a suspeita de fraude, calamidade pública, crise sanitária ou outros fatos de tal relevância.

Ou seja, a suspensão só é possível nas situações que podem prejudicar o orçamento da Administração Pública, a saúde dos envolvidos ou a imparcialidade do concurso. 

Aliás, nos casos de fraude, o Poder Judiciário também pode suspender ou até mesmo cancelar as provas. 

Veja quando contestar a suspensão do concurso público

Você já viu que é possível suspender o concurso público. Porém, você pode contestar essa decisão, se o órgão não demonstrar um forte motivo que cause a suspensão. Caso contrário, o ato se torna ilegal e viola a boa-fé, pois causa muitos prejuízos para diversas pessoas. 

Nesse cenário, em regra, você vai precisar acionar a Justiça. Para isso, é preciso do auxílio de um advogado especialista em Direito Público, para defender os seus interesses e formular uma boa argumentação capaz de derrubar a suspensão. 

O órgão pode suspender o concurso público após o resultado?

Em regra sim. Inclusive, no auge da pandemia, alguns concursos foram suspensos após o resultado. No entanto, vale lembrar que possa haver contratos temporários se houver uma lista de aprovados, aguardando nomeação.

De acordo com Agnaldo Bastos, na matéria publicada no blog Advocacia dos Concursos, em 3 de agosto de 2020, nestes casos, quando o órgão suspender o concurso público após o resultado, você pode formular um recurso ou ainda acionar a Justiça, para resguardar o seu direito à nomeação ao cargo.

Para isso, é ideal demonstrar que os contratos temporários estão sendo firmados enquanto há candidatos aguardando a nomeação. Portanto, instrua o recurso com esses documentos e outros que demonstrem a sua aprovação.

Já para processos judiciais, é ideal que você tenha a orientação de um advogado, conforme já mencionado anteriormente. Afinal de contas, essa é a melhor opção para garantir os seus direitos. 

Em casos de suspensão, vou ter meus gastos ressarcidos?

Quando se cancelar ou suspender o concurso público, você tem direito ao reembolso do valor da inscrição. Porém, para isso, é necessário preencher formulários e requerimentos para o órgão público em questão.

Além disso, muitas das vezes, o valor não é pago de imediato. Nos casos de demora, e de indeferimento do pedido, você também precisa acionar a Justiça para receber a quantia. 

Já os gastos com passagens e hospedagens não há reembolso pelo poder público. Aqui, você precisa entrar em contato com a companhia aérea, de ônibus e com o hotel para tentar reaver os seus gastos ou talvez remarcar datas.

Em casos de fraude, eu posso solicitar a suspensão do concurso?

Nos casos de suspeita de fraude, é essencial que você comunique, por escrito, a banca examinadora e o órgão que está realizando o certame. Além disso, você pode ingressar com uma ação judicial por meio de um advogado ou acionar o Ministério Público, que irá acionar o Poder Judiciário. 

Nesse caso, o órgão e a Justiça podem suspender o concurso público para apurar os fatos. A depender da abrangência da fraude, eles também podem até cancelar as provas e demais etapas. Isso porque, os concursos devem ser imparciais, impessoais e sem beneficiar nenhum candidato. 

Conclusão

Para que o órgão possa suspender o concurso público, é preciso que haja bons fatos e argumentos. Ou seja, o ato não pode ser feito por qualquer motivo, à simples escolha.

Aliás, até mesmo a falta de verbas pode ser impugnada, pois os responsáveis sabiam previamente a dimensão dos gastos durante o seu planejamento. 

Nestes casos, você pode contestar, ou ainda entrar com um processo judicial para continuação do certame. 

Até porque, ao suspender o concurso público, há muito desgaste e gastos por parte do candidato e, por isso, só pode ser feita com motivos relevantes. 

Portanto, é muito importante procurar um advogado especialista

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