Já imaginou fazer todo o processo do certame dos seus sonhos e ser reprovado ou eliminado no curso de formação?
Se você é concurseiro e está estudando para concursos de Polícia ou Militar, sabe que o curso de formação é uma fase que você deve passar antes de tomar posse no cargo.
Sendo assim, essa etapa é crucial para o seu concurso!
Nesse sentido, o curso de formação é uma fase tanto eliminatória quanto classificatória. Dessa forma, você precisa se dedicar e saber quais as normas e regras exigidas nesta etapa do concurso.
Nesse artigo, eu vou te explicar o que é o curso de formação e responderei se é possível reprovar no curso de formação e ser eliminado!
O que é o curso de formação?
O curso de formação é a segunda fase de concursos para Polícia ou Militares.
Essa é uma etapa fundamental para que você consiga exercer a sua função.
E como ela acontece?
Depois de receber a aprovação em etapas como:
- prova objetiva
- prova discursiva
- avaliação de saúde
- avaliação psicológica
- prova de títulos
Você está se encaminhando para o Curso de Formação Profissional.
Esse curso tem o objetivo de te preparar e aprimorar suas habilidades e competências a fim de avaliá-lo para decidir se você deve seguir ou não na sua função.
Isso significa que todos os candidatos devem participar desse treinamento para a carreira policial.
O que é praticado no Curso de Formação?
No curso de formação você aprende na prática como é a rotina de um policial.
Assim, durante esse treinamento você aprenderá a utilizar o armamento e outros equipamentos, conduzir viaturas, como falar com as pessoas ou público que você atende, dentre outras atividades.
Além disso, você deve saber que não são somente aulas teóricas, mas também haverá etapas práticas.
Durante o curso, você terá alguns treinamentos como:
- apreensão de drogas e armas
- atendimento acidente em rodovias
- fiscalização de crimes
- fiscalização de tráfico e veículos e
- outras situações que podem ocorrer na segurança pública
Quanto tempo dura o curso de formação?
O curso de formação não possui uma duração fixa.
Isso porque varia de acordo com o concurso que você presta.
No entanto, essas informações são publicadas no edital pela banca examinadora e você enquanto candidato pode verificar ao realizar a leitura do edital.
Por exemplo, no curso de formação da PRF a carga horária é de 500 horas presenciais ou a distância, em tempo integral, e as atividades são desenvolvidas ao longo do dia e à noite, incluindo finais de semana e feriados.
Onde ocorre o curso de formação?
Além disso, no edital também é divulgado o local em que acontecerá o curso de formação.
Dessa forma, é importante que você se atente às publicações no site da banca examinadora do seu concurso, pois lá haverá informado o estado, bem como o ambiente em que será realizado o treinamento.
Por exemplo, no concurso da PRF, o curso de formação ocorreu na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal que está localizada no estado de Florianópolis/SC.
Vou receber salário durante o curso de formação?
Enquanto o curso de formação está ocorrendo, o aluno recebe um auxílio de 50% da remuneração da classe inicial no cargo de policial.
No entanto, a frequência nas aulas é quem garante o recebimento desta remuneração.
Assim sendo, para ter direito ao recebimento desse salário, você precisa frequentar 100% das atividades diárias.
Entretanto, pode ser que você necessite faltar, nesse caso, é permitido que 15% das faltas sejam justificadas.
Diante disso, é válido ressaltar que o aluno recebe esta remuneração para viabilizar as despesas que ele tem com o curso com moradia, entre outros gastos.
Desse modo, você deverá arcar com os custos durante o curso de formação.
Como acontece a avaliação no curso de formação?
Ao longo do curso de formação, você será avaliado em diversas atividades práticas do dia a dia, exercendo a função de Policial ou Militar.
Ademais, haverá avaliações objetivas em que você terá de comprovar os seus conhecimentos teóricos da função.
Nesse sentido, você deve atingir uma pontuação específica para conseguir seguir no curso. Se não atingir a pontuação mínima, é desclassificado.
Além disso, a frequência 100% no curso é essencial para sua aprovação.
Como já foi dito, são permitidos 15% de faltas justificadas, caso contrário você também pode ser eliminado.
É possível reprovar no curso de formação e ser eliminado?
Mas então… será que é possível reprovar no curso de formação e ser eliminado?
A resposta é sim!
Abaixo, deixaremos motivos que podem causar a reprovação ou a eliminação no curso de formação.
Vejamos juntos!
1) Não atingir a pontuação mínima nas avaliações
Durante o curso de formação, haverá provas tanto teóricas quanto práticas, em diversas disciplinas.
Essas provas são feitas pela banca e podem ocorrer ao longo de todo o treinamento.
Em alguns cursos de formação, ocorre uma prova na metade do treinamento e outra ao final.
E assim como no concurso, a avaliação é realizada por fiscais que acompanham os candidatos no decorrer do certame.
Sendo assim, para não correr o risco de reprovar no curso de formação e ser eliminado, você deve atingir a pontuação mínima nas avaliações, seja ela prática ou teórica.
A finalidade dessas avaliações é diferente da prova do concurso, pois, no certame, o objetivo é filtrar os candidatos, já no Curso de Formação Profissional a prova tem um caráter verificativo.
Isso porque visa verificar se o aluno realmente aprendeu todos os assuntos, compreendeu as matérias e as disciplinas que são voltadas para que ele consiga se formar como policial.
2) Faltas sem justificativas
A segunda coisa que pode reprovar no curso de formação são as faltas sem justificativa.
No regulamento do seu concurso, você verá que não podem haver faltas sem justificativas, como por cansaço ou falta de vontade.
Todavia, também existe um limite de faltas justificadas.
Desse modo, você deve verificar no edital do seu concurso a porcentagem de ausência com justificativa que poderá ter.
Geralmente o limite máximo é de 15% de faltas justificadas.
Entretanto, sempre verifique se a banca está sendo justa na eliminação, pois, em algumas situações, a eliminação pode ocorrer injustamente.
Caso do Concurso da Polícia Civil de Goiás
Como o candidato ao concurso da Polícia Civil de Goiás.
Nos autos do processo, o candidato havia sido reprovado na fase discursiva do concurso.
Porém, por meio de decisão judicial conseguiu retornar ao certame e participar do curso de formação que já estava em andamento.
Quando recebeu o resultado da prova escrita, a banca considerou que o candidato era inapto e havia sido reprovado por falta, porque não participou do início do curso de formação.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia entrou com pedido de liminar para que o juízo considerasse o hábito no campo de provas práticas e/ou teóricas e determinasse que as faltas fossem abonadas pela banca examinadora.
Com isso, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás deferiu a liminar, exigindo publicação de um novo edital com retificações que constasse o nome do candidato como apto para as provas e que ele fosse aprovado no concurso.
Além disso, exigiu que as faltas referentes ao início do curso fossem abonadas.
É importante salientar que ao proferir a decisão, a Magistrada registrou que o aluno não havia sido aprovado no curso de formação por conta do ato de desobediência da própria banca examinadora, dado que não cumpriu a decisão na íntegra.
Confira a íntegra da decisão publicada pelo nosso parceiro, o Portal Migalhas.
3) Infringir o regulamento
Outro aspecto que pode reprovar no curso de formação é infringir o regulamento.
O regulamento é público e pode ser acompanhado por qualquer pessoa no site da banca examinadora.
No entanto, muitos candidatos não realizam a leitura minuciosa do regulamento e, dessa forma, não conhecem as regras ali estabelecidas.
Se você deseja evitar a reprovação ou a eliminação no curso de formação, saiba que você deve ler o regulamento do seu curso para conhecer as regras e normas que você deve seguir.
Um exemplo de situação na quebra de regras do regulamento que pode reprovar no curso de formação é filmar ou fotografar uma área interna na polícia, ou seja, uma área restrita.
Outra ocasião eliminatória nesse âmbito é o manuseio descuidado de armas fora das aulas de tiro.
4) Investigação Social
O quarto motivo que pode reprovar no curso de formação é a investigação social.
A investigação social é uma etapa essencial do processo de seleção para cargos públicos, onde são examinados diversos aspectos da vida do candidato, incluindo seu histórico criminal, relacionamentos interpessoais, situação financeira e comportamento em sociedade.
O propósito dessa análise é garantir que você demonstre comportamento adequado ao cargo que almeja ocupar, além de assegurar que sua atuação não apresente riscos à comunidade.
Essa avaliação é conduzida por uma equipe especializada, composta por profissionais de distintas áreas, tais como psicólogos, assistentes sociais e investigadores.
Estes especialistas têm a responsabilidade de coletar informações e documentos pertinentes que possam confirmar a idoneidade do candidato.
Nesse sentido, muitas pessoas pensam que a investigação social ocorre apenas na primeira etapa do concurso. Mas, na verdade, ela começa desde o ato da inscrição e vai até a sua posse.
Então até que a posse aconteça você pode ser eliminado.
Durante o Curso de Formação Profissional, você está sendo investigado e se houver alguma situação em sua vida pregressa de envolvimento com crime ou outras avaliadas pela comissão e que podem te eliminar, então a reprovação é algo que pode acontecer ainda que você esteja no meio ou final do treinamento.
5) Queda de liminar
Muitos candidatos entram na justiça e conseguem liminar em mandado de segurança para prosseguir no concurso e participar do Curso de Formação Profissional.
Só que a medida liminar no mandado de segurança tem caráter provisório. Sendo assim, se ocorrer o trânsito em julgado e o seu processo for indeferido durante o treinamento, então você poderá ser eliminado no curso de formação.
6) Teste de Etilômetro
O teste de etilômetro, também conhecido como teste do bafômetro, é um procedimento utilizado para medir a concentração de álcool no ar expirado por uma pessoa.
O aparelho utilizado nesse teste é chamado de etilômetro ou bafômetro.
Ele funciona medindo a quantidade de álcool presente no ar expirado por uma pessoa e convertendo essa medida em um valor que reflete a concentração de álcool no sangue do indivíduo.
Esse valor é conhecido como “teor alcoólico” ou “taxa de álcool no sangue” (TAS).
Os candidatos são submetidos a esse teste durante o CFP e, caso haja concentração alta de álcool no sangue, isso pode reprovar no curso de formação.
Saiba mais: Reprovação na investigação social dos concursos públicos: quais são os motivos?
7) Avaliação psicológica complementar
Alguns alunos do curso de formação são selecionados com base em critérios adotados pela instituição e psicólogos.
Esses alunos são submetidos a avaliação psicológica complementar, pois apresentaram algum tipo de perfil comportamental em que é necessário fazer uma avaliação complementar para avaliar se o candidato terá perfil para assumir o cargo de polícia.
Esse teste psicológico complementar pode reprovar no curso de formação porque já não é mais um psicotécnico simples e sim uma análise mais profunda do comportamento do aluno.
- Leia também: Como se preparar para Avaliação Psicológica?
Conclusão
Como vimos neste artigo, o Curso de Formação Profissional (CFP) é crucial para seguir a jornada para se tornar um Policial ou Militar.
No entanto, diversas são as situações que podem reprovar no curso de formação e causar sua eliminação.
Por esse motivo, aconselho você a se dedicar ao máximo, além de ler com atenção o edital e saber quais as normas e as regras que o curso exige.
E lembre-se: aconselho que procure um advogado especialista em servidores públicos e concursos para analisar a situação, visto que eliminações podem ocorrer injustamente.
Sendo assim, busque orientação de alguém capacitado, para se certificar do erro ou injustiça cometidos pela banca e tenha todos os seus direitos garantidos.