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Entenda como funciona a folga para servidor público que trabalha nas eleições

O trabalho em seções eleitorais é, para fins trabalhistas, considerado como feriados ou domingos. Nesse sentido, o empregado tem direito ao pagamento ou folga em dobro. Em outras palavras, tem direito à folga o servidor que trabalha nas eleições.

Dessa forma, se você for servidor público e, então, for convocado para trabalhar nas eleições, deverá usufruir de folga remunerada e, ainda, em dobro. Assim, se trabalhar o dia, tem direito a folgar dois.

O que é folga da Justiça Eleitoral?

Conforme previsão do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), além da obrigatoriedade de votar, o eleitor também pode ser convocado para trabalhar como mesário em seções eleitorais. 

Então, se você é servidor e teve essa convocação, não se preocupe, pois não será considerado como falta em seu trabalho. Isso quer dizer que não sofrerá nenhum desconto em sua folha de pagamento e, claro, contará este dia no cálculo de suas verbas salariais.

Além disso, o servidor público que trabalhar nas eleições, terá direito a folga dobrada, ainda que exerça suas atividades nas eleições em seus dias de férias.

Nesse ínterim, tanto o dia de trabalho efetivo nas eleições, quanto o dia de treinamento, lhe assegura dois dias de descanso, para cada um desses dias. E, se houver segundo turno, serão mais dois dias de folga.

Em outras palavras, se convocado para trabalhar em eleições e assim o fizer, deve folgar. Pois, o trabalhador formal, como servidor público, terá direito a folga compensatória. Sendo que este descanso deve ser pago em dobro, conforme explicado acima.

Por fim, este direito serve para todas as atividades realizadas durante as eleições, em todas essas funções: mesários, secretários, presidentes de seção e no trabalho de apuração dos votos.

Como funciona o direito à folga para servidor que trabalha nas eleições?

Primeiramente, saiba que o governo, municipal, estadual ou federal, não pode deixar de dar a folga compensatória ao servidor público que trabalha nas eleições. É obrigação prevista em lei, a qual não cabem exceções.

Dessa forma, se ocorrer algum impasse acerca dessa concessão, procure o cartório eleitoral de sua região. 

Se ainda assim não conseguir uma solução, poderá também se valer de um processo trabalhista para requerer ao que lhe é de direito. 

Neste caso, deverá procurar um advogado para ingressar com o pedido na Justiça do Trabalho.

Como o funcionário deve justificar sua falta e ter seu direito a folga?

Para facilitar a comprovação em seu trabalho de que prestou ou prestará serviço nas seções eleitorais, basta acessar o site da justiça eleitoral, por meio do site do Tribunal de Justiça de seu Estado.

Caso você tenha qualquer dúvida, basta ir até o cartório eleitoral da sua região. Lá terá todas as informações que precisa para justificar sua falta ao trabalho e, consequentemente, requerer suas folgas compensatórias.

Posso escolher os dias de folga?

A lei não determina uma regra acerca do tempo exato para concessão das folgas. Entretanto, há recomendação de que os dias de descanso sejam tirados logo após os dias em que o servidor trabalhar nas eleições. 

Por oportuno, esse direito de folga não poderá ser exercido antes das eleições. Ou seja, se você recebeu sua convocação para trabalhar na eleição não poderá solicitar o direito de folga de forma antecipada. 

Tendo em vista que os dias de descanso somente serão concedidos ao servidor após o trabalhar nas eleições. Que ocorre mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, que comprovará o seu comparecimento ao treinamento e/ou à seção eleitoral.

O servidor pode receber em dinheiro e não tirar folga?

Não. Antecipadamente, entenda que a folga do serviço por trabalhar nas eleições não pode ser substituída pelo pagamento de horas. Isso quer dizer que a empresa não poderá optar por lhe pagar, como se fosse uma hora extra, para compensar os dias em que você deveria folgar. 

Porém, a única hipótese em que se pode realizar o pagamento, ao invés de folga, por óbvio, é em razão de rescisão do contrato de trabalho. 

Ao passo que, nesta situação, a empresa deverá, diante da impossibilidade de concessão de férias, dar ao ex-funcionário o pagamento em dobro.

Direitos de quem trabalha durante as eleições

Além do direito a folga de dois dias a cada dia trabalhado, o servidor que trabalha nas eleições, terá os seguintes benefícios:

  • direito de preferência em caso de empate em concursos públicos. Porém, deve haver essa previsão no respectivo edital do certame;
  • auxílio-alimentação de até R$ 45 para cada dia de trabalho nas eleições;
  • as horas que trabalhou nas eleições valerão como atividade curricular complementar, para fins acadêmicos;
  • para servidores públicos, o trabalho em eleições é critério de desempate para concorrer a promoções.

Como solicitar dispensa na convocação para trabalhar nas eleições?

Se você for chamado para trabalhar nas eleições e, de fato, não puder participar, por situações particulares, de forma antecipada, deverá solicitar sua dispensa. 

Nesse caso, terá o prazo de até cinco dias, a contar da data do envio da sua convocação, para requerer a sua dispensa da convocação, junto ao juiz da sua Zona Eleitoral. E, como dito anteriormente, o seu caso será analisado, podendo ou não ser aceito pelo juiz.

Consequências de não atender a convocação da Justiça Eleitoral

Para funcionários públicos e privados, a ausência da convocação deverá ser feita ao juiz eleitoral, no prazo de até 30 dias, sob pena de multa de até um salário mínimo. 

Ainda, em caso de servidor público, a pena é aumentada, levando a suspensão de até 15 dias. E se a mesa eleitoral deixar de funcionar em razão da ausência do servidor, a pena poderá ser aplicada em dobro.

Nesse ínterim, vale enfatizar não haver uma lista sobre as hipóteses em que é cabível a ausência. Sendo assim, a justificativa apresentada será analisada, caso a caso, pelo juiz da Zona Eleitoral respectiva.

Portanto, saiba que folga para servidor que trabalha nas eleições é obrigação legal, sob pena de multa e demais penalidades previstas em lei. Sendo assim, atenção a todos os detalhes acima citados para que, a cada dia trabalhado nas eleições, lhe sejam concedidos dois dias de descanso.

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