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Estudante aprovado em concurso da PM poderá antecipar colação de grau

concurso da PM

Estudante de tecnologia em gestão pública aprovado em concurso de soldado da Polícia Militar poderá colar grau antecipadamente para formalizar sua inscrição. A decisão é do juiz Federal Sócrates Leão Vieira da 8ª vara Cível da SJ/MT, ao deferir liminar.

O estudante narrou que está cursando o último semestre do curso superior, já tendo concluído a carga horária exigida. Contou ainda que durante o final da graduação foi aprovado em 29º lugar para o cargo de aluno a soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, necessitando do diploma de conclusão de curso de nível superior para formalizar sua inscrição.

Como o autor precisava das vias do documento até 15/5 e seu semestre está previsto para se encerrar em 21/6, propôs ação para antecipar sua colação de grau para que consiga efetivar no cargo conquistado.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que “faz jus o pleito autoral no sentido de compelir instituição a constituir banca especial para o fim de proferir decisão administrativa acerca do pedido de antecipação da colação de grau, nos termos do art. 47, § 2º, da lei 9.394/97”.

Assim, deferiu a liminar para determinar que a instituição proceda à formação de banca especial para o fim de proferir decisão administrativa acerca do pedido de antecipação da colação de grau, no prazo de dez dias.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Processo: 1011670-14.2023.4.01.3600
Confira aqui a decisão.

Notícia publicada no Portal Migalhas.

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