O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reconheceu o direito à nomeação de um candidato aprovado no concurso público para professor de Física (nível III), após a exoneração do primeiro colocado.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada conduziu o caso, representou o candidato e conquistou uma vitória unânime e favorável na 6ª Câmara Cível do TJGO.
O julgamento deste caso reforça um importante entendimento jurídico: a vacância de cargo durante o prazo de validade do concurso gera uma nova vaga e garante ao candidato subsequente na lista o direito à nomeação.
Entenda o caso
O concurso público em questão ofereceu duas vagas para ampla concorrência. O cliente do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada ficou em 3º lugar e assumiu a primeira posição no cadastro de reserva.
Após a posse, o candidato aprovado em 1º lugar solicitou exoneração voluntária do cargo. Dessa forma, o órgão responsável formalizou a vacância do cargo e publicou oficialmente o ato.
Ainda assim, apesar da clareza das regras previstas no edital, a Administração Pública descumpriu as determinações ao deixar de convocar o candidato subsequente — mesmo diante da previsão expressa de que a desistência ou exoneração de um nomeado deveria abrir vaga para o próximo classificado.
Fonte: Portal Migalhas
A ação judicial
Diante da omissão administrativa, o candidato procurou o escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
A equipe jurídica argumentou que a vacância transformou a expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação, já que a Administração abriu a vaga dentro do prazo de validade do certame.
A equipe também reforçou o argumento com base no Tema 784 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à nomeação dos candidatos do cadastro de reserva em casos de preterição arbitrária ou surgimento de novas vagas por vacância.
A decisão do TJ/GO
A primeira instância negou o pedido, justificando que a aprovação fora do número inicial de vagas conferia apenas expectativa de direito.
No entanto, ao analisar o recurso, o relator, juiz substituto Ricardo Prata, reconheceu que a exoneração ocorrida durante o prazo de validade do concurso criou uma nova vaga e, portanto, garantia a nomeação do próximo colocado.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que não havia justificativa legítima para a não convocação, sendo citado os precedentes do STF e do STJ que corroboram esse entendimento.
Com isso, por unanimidade, a 6ª Câmara Cível reformou a sentença e determinou a nomeação imediata do candidato defendido pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
A tese firmada pelo tribunal
A decisão da 6ª Câmara do TJGO consolidou um entendimento claro e relevante acerca dos direitos dos candidatos em concursos públicos:
- Quando um candidato nomeado e empossado se exonera dentro do prazo de validade do concurso, a administração deve considerar a vaga aberta e convocar o próximo colocado na lista de classificação.
- Nesses casos, a expectativa de direito se converte em direito subjetivo à nomeação, desde que respeitada a ordem de classificação.
O que significa para outros candidatos
O tribunal estabeleceu um importante precedente ao reconhecer o direito à nomeação de candidatos do cadastro de reserva que ainda não foram convocados, mesmo após a abertura de novas vagas.
Situações como exoneração, aposentadoria, falecimento ou desistência de candidatos nomeados podem gerar direito à nomeação para o próximo classificado, desde que:
- A vacância ocorra dentro do prazo de validade do concurso.
- Haja previsão no edital para convocação de habilitados.
- A Administração Pública deve respeitar a ordem de classificação.
A importância de agir rápido
O prazo de validade do concurso é determinante. Se a vaga surge e a Administração não convoca o candidato, ele deve agir de imediato e procurar auxílio jurídico especializado.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada recomenda que, nesses casos, o candidato:
- Solicite informações formais sobre a vacância e a não convocação.
- Guarde cópia do edital e dos atos administrativos publicados.
- Busque orientação jurídica especializada o quanto antes.
A demora pode levar à perda do direito, especialmente se o prazo de validade do concurso expirar.
Conclusão
O caso conduzido pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada demonstra que o Poder Judiciário pode garantir o direito à nomeação para aqueles casos que tenham ocorrido omissão administrativa diante de vacância do cargo.
Neste ponto, essa vitória reforça que o direito à nomeação não se limita apenas aos aprovados dentro do número inicial de vagas. Em determinadas circunstâncias, o cadastro de reserva também assegura esse direito, transformando expectativa em garantia.
Se você está no cadastro de reserva e houve abertura de vaga por exoneração ou outro motivo, não aceite a omissão da Administração Pública. Nessa situação, é fundamental a busca por orientação jurídica com a finalidade de fazer valer o seu direito.