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Exoneração em concurso público garante nomeação de candidato do cadastro de reserva: decisão do TJ/GO

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reconheceu o direito à nomeação de um candidato aprovado no concurso público para professor de Física (nível III), após a exoneração do primeiro colocado. O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada conduziu o caso, representou o candidato e conquistou uma vitória unânime e favorável na 6ª Câmara Cível do […]

Por Agnaldo Bastos · 22/08/2025 · 4 min de leitura

Neste artigo · 7 tópicos
  1. Entenda o caso
  2. A ação judicial
  3. A decisão do TJ/GO
  4. A tese firmada pelo tribunal
  5. O que significa para outros candidatos
  6. A importância de agir rápido
  7. Conclusão

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reconheceu o direito à nomeação de um candidato aprovado no concurso público para professor de Física (nível III), após a exoneração do primeiro colocado.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada conduziu o caso, representou o candidato e conquistou uma vitória unânime e favorável na 6ª Câmara Cível do TJGO.

O julgamento deste caso reforça um importante entendimento jurídico: a vacância de cargo durante o prazo de validade do concurso gera  uma nova vaga e garante ao candidato subsequente na lista o direito à  nomeação.

Entenda o caso

O concurso público em questão ofereceu duas vagas para ampla concorrência. O cliente do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada ficou em 3º lugar e assumiu a primeira posição no cadastro de reserva.

Após a posse, o candidato aprovado em 1º lugar solicitou exoneração voluntária do cargo. Dessa forma, o órgão responsável formalizou a vacância do cargo e publicou oficialmente o ato.

Ainda assim, apesar da clareza das regras previstas no edital, a Administração Pública descumpriu as determinações ao deixar de convocar o candidato subsequente — mesmo diante da previsão expressa de que a desistência ou exoneração de um nomeado deveria abrir vaga para o próximo classificado.

Fonte: Portal Migalhas

A ação judicial

Diante da omissão administrativa, o candidato procurou o escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

A equipe jurídica argumentou que a vacância transformou a expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação, já que a Administração abriu a vaga dentro do prazo de validade do certame.

A equipe também reforçou o argumento com base no Tema 784 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à nomeação dos candidatos do cadastro de reserva em casos de preterição arbitrária ou surgimento de novas vagas por vacância.

A decisão do TJ/GO

A primeira instância negou o pedido, justificando que a aprovação fora do número inicial de vagas conferia apenas expectativa de direito.

No entanto, ao analisar o recurso, o relator, juiz substituto Ricardo Prata, reconheceu que a exoneração ocorrida durante o prazo de validade do concurso criou uma nova vaga e, portanto, garantia a nomeação do próximo colocado.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que não havia justificativa legítima  para a não convocação, sendo citado os  precedentes do STF e do STJ que corroboram esse  entendimento.

Com isso, por unanimidade, a 6ª Câmara Cível reformou a sentença e determinou a nomeação imediata do candidato defendido pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

A tese firmada pelo tribunal

A decisão da 6ª Câmara do TJGO consolidou um entendimento claro e relevante acerca dos direitos dos candidatos em concursos públicos:

  1. Quando um candidato nomeado e empossado se exonera dentro do prazo de validade do concurso, a administração deve considerar a vaga aberta e convocar o próximo colocado na lista de classificação.
  2. Nesses casos, a expectativa de direito se converte em direito subjetivo à nomeação, desde que respeitada a ordem de classificação.

O que significa para outros candidatos

O tribunal estabeleceu um importante precedente ao reconhecer o direito à nomeação de candidatos do cadastro de reserva que ainda não foram convocados, mesmo após a abertura de novas vagas.

Situações como exoneração, aposentadoria, falecimento ou desistência de candidatos nomeados podem gerar direito à nomeação para o próximo classificado, desde que:

  • A vacância ocorra dentro do prazo de validade do concurso.
  • Haja previsão no edital para convocação de habilitados.
  • A Administração Pública deve respeitar a ordem de classificação.

A importância de agir rápido

O prazo de validade do concurso é determinante. Se a vaga surge e a Administração não convoca o candidato, ele deve agir de imediato e procurar auxílio jurídico especializado.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada recomenda que, nesses casos, o candidato:

  • Solicite informações formais sobre a vacância e a não convocação.
  • Guarde cópia do edital e dos atos administrativos publicados.
  • Busque orientação jurídica especializada o quanto antes.

A demora pode levar à perda do direito, especialmente se o prazo de validade do concurso expirar.

Conclusão

O caso conduzido pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada demonstra que o Poder Judiciário  pode garantir o direito à nomeação para aqueles casos que tenham ocorrido  omissão administrativa diante de vacância do cargo.

Neste ponto, essa vitória reforça que o direito à nomeação não se limita apenas aos aprovados dentro do número inicial de vagas. Em determinadas circunstâncias, o cadastro de reserva também assegura esse direito, transformando expectativa em garantia.

Se você está no cadastro de reserva e houve abertura de vaga por exoneração ou outro motivo, não aceite a omissão da Administração Pública. Nessa situação, é fundamental a busca por  orientação jurídica com a finalidade de fazer valer o seu direito.

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, do regime jurídico e das circunstâncias de cada situação.

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Agnaldo Bastos

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