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Falta de diploma em concursos: como garantir a nomeação nesta situação?

Muitos são os candidatos que prestam algum concurso público mesmo sem possuírem o diploma que comprova seu grau de escolaridade. Nesse contexto, ao serem nomeados, eles podem sofrer alguns impasses com a falta de diploma em concursos. Como proceder diante de uma situação como essa? Neste artigo, você conhecerá três estratégias que podem garantir a […]

Por Agnaldo Bastos · 05/08/2019 · 3 min de leitura

Neste artigo · 2 tópicos
  1. Quando o diploma em concursos é necessário?
  2. 3 estratégias para resolver a falta de diploma em concursos

Muitos são os candidatos que prestam algum concurso público mesmo sem possuírem o diploma que comprova seu grau de escolaridade. Nesse contexto, ao serem nomeados, eles podem sofrer alguns impasses com a falta de diploma em concursos.

Como proceder diante de uma situação como essa? Neste artigo, você conhecerá três estratégias que podem garantir a sua nomeação mesmo quando a ausência do diploma representa um problema. 

Quando o diploma em concursos é necessário?

Muitos editais cobram a apresentação do diploma de nível superior, pois ele é importante para comprovar que o candidato possui requisitos necessários para pleitear a vaga. 

Assim como alguns cargos pedem apenas o nível fundamental e médio, outros demandam por conhecimentos mais específicos, sendo necessária a apresentação do diploma de ensino superior. 

Como sua apresentação é feita somente no momento da nomeação e não da inscrição, qualquer pessoa pode prestar um concurso público de nível superior. Mas consideremos as duas situações seguintes:

 

  • Se a falta de diploma em concursos for devido à ausência de ensino superior, o candidato, mesmo sendo nomeado, não poderá exercer a função. Mas vale a experiência da participação. 
  • Caso essa falta seja porque o candidato ainda está na graduação, existem algumas alternativas que podem garantir a nomeação. 

 

3 estratégias para resolver a falta de diploma em concursos

Há um período de tempo considerável entre a autorização do concurso público e a posse dos aprovados. A dica é se atentar a ele para analisar se será o período necessário para a conclusão da graduação. 

Se no momento da posse o candidato ainda não estiver com o diploma em mãos, ele têm à sua disposição três alternativas. Confira!

  1. Antecipar a colação de grau e conclusão do curso

A primeira alternativa é antecipar a conclusão do curso para ter acesso ao diploma. Isso pode ser feito quando falta, por exemplo, apenas um semestre para a colação de grau, ou a realização de algumas provas ou ainda quando resta a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso. 

O candidato deve recorrer judicialmente para requerer a antecipação da colação de grau. Assim, ele deverá impetrar um Mandado de Segurança e requerer também o certificado de conclusão de curso, além do histórico escolar para apresentar na posse. 

Saiba mais sobre o Mandado de Segurança neste artigo! 

  1. Requerer a reclassificação para o final da fila

Para não perder a oportunidade de pleitear um cargo, uma segunda alternativa é pedir para ser reclassificado para o final da lista de aprovados, os quais devem ser nomeados até a data de validade do certame. 

A reclassificação é válida quando falta muito tempo para o candidato formar, ou seja, de um a dois anos. Esse requerimento pode ser feito perante o órgão ou Banca Examinadora. 

Lembrando que essa possibilidade já é prevista em vários editais e, mesmo que não venha previsto no documento, os Tribunais já possuem esse entendimento. Além disso, ao pedir a recolocação, o candidato continua tendo o direito líquido e certo à nomeação. 

  1. Apresentar o diploma no ato da incorporação e não na matrícula do curso de formação 

Esta última estratégia é direcionada aos Concursos de Carreiras Policiais, como é o caso dos cargos de oficiais da polícia militar, onde se exige o diploma de bacharelado já na matrícula do curso de formação. 

Em casos como este, a estratégia jurídica dependerá do que está previsto na lei. É possível, por meio judicial, demonstrar que no momento da matrícula no curso de formação, o candidato ainda não integra os quadros da corporação. 

A integração, portanto, só se concretizará apenas com a finalização do curso de formação. Diante disso, há a possibilidade de apresentar o diploma apenas no final do referido curso. 

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Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, do regime jurídico e das circunstâncias de cada situação.

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Autoria publicada

Agnaldo Bastos

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Comentários publicados

  1. Pedi para ir ao final da fila da lista de aprovados no concurso público 1 de dezembro de 2020 às 09:17

    […] comum nos concursos públicos: o candidato é aprovado e a convocação está próxima, mas ainda não possui o diploma escolar ou da […]

    Responder
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