Logo horizontal site versão final.001

Falta de diploma em concursos: como garantir a nomeação nesta situação?

Muitos são os candidatos que prestam algum concurso público mesmo sem possuírem o diploma que comprova seu grau de escolaridade. Nesse contexto, ao serem nomeados, eles podem sofrer alguns impasses com a falta de diploma em concursos.

Como proceder diante de uma situação como essa? Neste artigo, você conhecerá três estratégias que podem garantir a sua nomeação mesmo quando a ausência do diploma representa um problema. 

Quando o diploma em concursos é necessário?

Muitos editais cobram a apresentação do diploma de nível superior, pois ele é importante para comprovar que o candidato possui requisitos necessários para pleitear a vaga. 

Assim como alguns cargos pedem apenas o nível fundamental e médio, outros demandam por conhecimentos mais específicos, sendo necessária a apresentação do diploma de ensino superior. 

Como sua apresentação é feita somente no momento da nomeação e não da inscrição, qualquer pessoa pode prestar um concurso público de nível superior. Mas consideremos as duas situações seguintes:

 

  • Se a falta de diploma em concursos for devido à ausência de ensino superior, o candidato, mesmo sendo nomeado, não poderá exercer a função. Mas vale a experiência da participação. 
  • Caso essa falta seja porque o candidato ainda está na graduação, existem algumas alternativas que podem garantir a nomeação. 

 

3 estratégias para resolver a falta de diploma em concursos

Há um período de tempo considerável entre a autorização do concurso público e a posse dos aprovados. A dica é se atentar a ele para analisar se será o período necessário para a conclusão da graduação. 

Se no momento da posse o candidato ainda não estiver com o diploma em mãos, ele têm à sua disposição três alternativas. Confira!

  1. Antecipar a colação de grau e conclusão do curso

A primeira alternativa é antecipar a conclusão do curso para ter acesso ao diploma. Isso pode ser feito quando falta, por exemplo, apenas um semestre para a colação de grau, ou a realização de algumas provas ou ainda quando resta a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso. 

O candidato deve recorrer judicialmente para requerer a antecipação da colação de grau. Assim, ele deverá impetrar um Mandado de Segurança e requerer também o certificado de conclusão de curso, além do histórico escolar para apresentar na posse. 

Saiba mais sobre o Mandado de Segurança neste artigo

  1. Requerer a reclassificação para o final da fila

Para não perder a oportunidade de pleitear um cargo, uma segunda alternativa é pedir para ser reclassificado para o final da lista de aprovados, os quais devem ser nomeados até a data de validade do certame. 

A reclassificação é válida quando falta muito tempo para o candidato formar, ou seja, de um a dois anos. Esse requerimento pode ser feito perante o órgão ou Banca Examinadora. 

Lembrando que essa possibilidade já é prevista em vários editais e, mesmo que não venha previsto no documento, os Tribunais já possuem esse entendimento. Além disso, ao pedir a recolocação, o candidato continua tendo o direito líquido e certo à nomeação. 

  1. Apresentar o diploma no ato da incorporação e não na matrícula do curso de formação 

Esta última estratégia é direcionada aos Concursos de Carreiras Policiais, como é o caso dos cargos de oficiais da polícia militar, onde se exige o diploma de bacharelado já na matrícula do curso de formação. 

Em casos como este, a estratégia jurídica dependerá do que está previsto na lei. É possível, por meio judicial, demonstrar que no momento da matrícula no curso de formação, o candidato ainda não integra os quadros da corporação. 

A integração, portanto, só se concretizará apenas com a finalização do curso de formação. Diante disso, há a possibilidade de apresentar o diploma apenas no final do referido curso. 

Em caso de dúvidas, envie a sua mensagem para o email contato@agnaldobastos.adv.br. Se preferir, continue acompanhando nossos conteúdos sobre concursos públicos direto no seu celular! Basta clicar aqui, informar seu nome, Estado e pronto! Você já estará participando da nossa lista de transmissão via Whatsapp.

Compartilhe este artigo:

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.