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Ilegalidades nas reprovações do TAF nos concursos públicos.

O concurso público normalmente é composto por diversas fases eliminatórias e classificatórias, tais como as provas objetivas, discursivas, avaliação médica, teste de aptidão física (TAF), psicotécnico e investigação social. Neste artigo nos atentaremos a prova física, onde o candidato é avaliado por meio de alguns exercícios físicos (corrida, barra, flexão, salto, natação etc.).

Diversos candidatos são eliminados nesta etapa e não sabem se é possível recorrer a Justiça em face deste exame de aptidão física. Então, visando o caráter informativo em conscientizar os “reprovados”, a seguir será exposto algumas hipóteses e argumentações jurídicas envolvidas em situações dessa natureza.

Inicialmente, é importante o candidato saber que só é possível exigir prova física se houver previsão legal (tem que ter uma lei prevendo o teste). E mais, deve a mesma ser relevante e pertinente ao exercício da função.

Dessa forma, o organizador do concurso não tem a liberdade (discricionariedade) de decidir se vai ou não inserir o teste físico no concurso. Dessa forma, tem que haver pertinência com as funções do cargo e previsão legal, pois o TAF é uma restrição ao princípio do amplo acesso aos cargos públicos.

Para corroborar o nosso entendimento, segue uma decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser ilegal a cobrança da avaliação de aptidão física para o cargo de auxiliar de autópsia por ausência de previsão na lei, por exemplo:

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. AUXILIAR DE AUTÓPSIA. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia à legalidade da exigência de aprovação em teste de aptidão física, em face das atividades inerentes ao cargo de Auxiliar de Autópsia, para o qual o recorrente concorreu. 2. As disposições do edital inserem-se no âmbito do poder discricionário da Administração, o qual não está, porém, isento de apreciação pelo Poder Judiciário, se comprovada ilegalidade ou inconstitucionalidade nos juízos de oportunidade e conveniência, como na espécie, em que não há previsão legal para a exigência do teste de aptidão física. 3. O exame de aptidão física em concurso público apenas poderá ser exigido se for amparado em lei, por força do que estabelece o II do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no RMS: 34676 GO 2011/0124462-8, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 09/04/2013, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/04/2013)

Outro entendimento é que a prova física não pode ser exigida para cargos burocráticos, mesmo que haja previsão legal. É relevante salientar que embora o edital tenha previsão da etapa física é necessário verificar se tal exigência é legal e razoável.

Portanto, a exigência editalícia para realizar o TAF para os candidatos que disputam cargos burocráticos ou cujo intelecto supera a necessidade da condição física é desarrazoada. Podem-se citar, a título exemplificativo, os cargos de auxiliar de autópsia, escrivão da polícia civil, médico legista, papiloscopista e perito criminal.

Em relação ao cargo de escrivão da polícia civil, o próprio Supremo Tribunal Federal julgou um caso onde estava sendo discutida a legalidade do Teste de Aptidão Física para esse cargo. O STF entendeu que a exigência do Exame Físico não seria legítima em razão de não guardar relação com a função a ser desempenhada pelo candidato tendo em vista que se tratava de função burocrática, diferentemente do agente de polícia. Segue a decisão proferida pela Suprema Corte, pela 1ª Turma, por ocasião do julgamento do RE 511.588-AgR/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, restando o acórdão assim ementado:

CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE ESFORÇO FÍSICO. Caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de tratamento diferenciado com a função a ser exercida. No âmbito da polícia, ao contrário do que ocorre com o agente em si, não se tem como constitucional a exigência de prova física para a habilitação ao cargo de escrivão, cuja natureza é estritamente escriturária, muito embora de nível elevado.

Portanto, é ilegal e inconstitucional exigir o Teste de Aptidão Física para os cargos burocráticos, pois estes não necessitarão de uma envergadura corporal substancial do servidor público para o exercício de suas atribuições funcionais, basta ter a capacidade física do ser humano “médio”.

Ademais, outro ponto merece destaque, o candidato tem direito a que a prova física seja filmada, e este tem o direito de ter acesso à cópia da filmagem. A gravação do momento da prova é extremamente relevante, pois muitas vezes o candidato é eliminado por alguns poucos segundos, e, por conseguinte, é possível pelas vias judiciais requerer o direito de ser considerado apto, amparado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Neste caso, dependerá da análise de cada caso em particular.

Por fim, vale frisar que a prova física tem de ser aplicadas em igualdade de circunstâncias para os candidatos, especialmente as condições climáticas. Se um candidato faz a prova às 08 horas da manhã, cuja temperatura ambiente é de 25 graus Celsius, outro, porém, realiza a mesma prova meio-dia, sendo a temperatura exacerbada de 32 graus, percebe-se claramente que houve a lesão ao princípio da isonomia. Por conseguinte, o candidato tem o direito de fazer a prova novamente em caso de eliminação, pois as condições entre os candidatos foram distintas.

É perceptível que o calor é fator determinante quando se faz exercícios e, para alguns, a atividade se torna praticamente impossível. As condições fisiológicas para quem realiza um esforço físico pela manhã estarão mais preservadas do que as dos candidatos que cumpriram a etapa na parte da tarde. Por isso, se for para fazer uma análise justa de quem é mais bem capacitado, todos devem ser analisados sob as mesmas condições de temperatura.

Denominamos esta análise de Princípio da Igualdade de Condições ou de Oportunidade. Significa dizer que a todos os concorrentes devem ser dadas as mesmas condições de participação em cada fase do certame, não podendo haver qualquer forma de privilégio ou facilitação, sob nenhum pretexto.

Logo, cada candidato que se sentir injustiçado pela eliminação no teste de aptidão física, deverá analisar a sua situação em particular para identificar se enquadra em algumas das hipóteses supracitadas.

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, agentes públicos e licitações.

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10 respostas

  1. Prezado quando se fala em lei para reger o teste de aptidão física e não só o edital, no caso seria uma portaria e o edital ou só o edital, sem parâmetros alguma em avaliação física.
    Estou com problemas neste sentido e gostaria de orientação.

  2. Havia um entendimento anterior do STF que invalidava a exigência de prova física para o cargo de escrivão de polícia, pelos mesmos argumentos expostos acima; esse entendimento, contudo, foi derrubado pela decisão de outra ministra da mesma corte, que fala que desde que haja previsão no edital, pode sim exigir que um candidato pra esse cargo seja obrigado a passar pelo exame de aptidão física.

  3. olá, li o artigo acima sobre reprovação no taf, quero aqui relatar a situação do meu filho, ele fez o concurso para policial civil do rio grande do sul e foi reprovado no teste de abdominal meu filho tem 23anos e é professor de educação física e faz academia há quatro anos e treinou muito para esses teste mas foi reprovado simplesmente porque seu braço não estava totalmente estendido fazendo com que não fosse contados seus abdominais notou que o examinador estava com intenção de reprova-lo, não sabemos se temos como recorre pois moramos em Manaus.

  4. Olá, boa tarde
    Eu fiz um concurso público no qual o edital fala que a pista para o TAF tem que ter 400 metros a volta completa e marcações a cada 100 metros , não havia marcações e muito pior os examinadores falaram que tínhamos que dar 8 volta na pista sendo que o necessário é 6 voltas para completar o necessário que são 2400 metros , e eu dei 7 voltas e meia o que fazer nesse caso ?
    Obrigado.

  5. Bom dia!

    Gostaria de saber qual o tempo mínimo, para descanso, deve existir entre um teste e outro durante o TAF. Pergunto pois pós realizar o teste Léger, fui encaminhado para o teste de natação. Me deram apenas alguns minutos para trocar a roupa e realizar a prova. Senti que não estava totalmente recuperada e consequentemente não obtive um bom desempenho no último teste (natação). Todos os testes foram realizados no mesmo dia. Sem um intervalo, mínimo, entre um teste e outro. Gostaria de saber se existe alguma norma ou regulamentação do TAF.

  6. Bom dia!
    Fiz o TAF da PRF ontem dia 24/03/19 e fui eliminado no salto, pois o avaliador disse que tinha pisado na linha. Essa faixa que limitava a área do salto estava bem apagada e ao saltar olhei e me posicionei atrás da faixa. Além disso a minha prova foi em Salvador-BA e estava chovendo bastante e isso foi prejudicial para quem fez o salto e a corrida. No salto como para chegar no local indicado para a prova tinha que passar por lama, quando o candidato ia saltar estava com o tênis sujo de terra o que fez com que a área de cimento que serve como apoio ficasse escorregadia dificultando o salto. A pista de corrida devido a chuva estava parecendo uma piscina cheio de lama. No edital é claro que a pista deve ser de estrutura rígida e firme e que a região do salto deve ser adequado. Em Salvador houve o descumprimento desses dois itens. Em outros Estados não houve chuva e a pista de corrida e área de salto foi bem superior a de Salvador, o que mostra que não houve isonomia na realização da prova. Como posso entrar com recurso nesse sentido??

  7. Boa noite, eu fiquei 3s na barra deveria ter ficado 10s mas não me deixaram concluir porque falaram que meu queixo encostou na barra mas não senti, posso pedir recurso? Houve filmagem nesse caso acontece o que se eu não tiver encostado na barra?

    1. Olá, Vivian! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Em relação a melhor estratégia, sugiro assistir esse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=2nofVHaamXU&t=9s. Caso queira uma análise mais específica, você pode nos enviar sua situação neste link do nosso Whats App a seguir: https://api.whatsapp.com/send?phone=55062993380824 ou entrar em contato com nosso telefone fixo (62) 3999-0482. Esperamos ter esclarecido! Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

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