Fique por dentro das ilegalidades no Exame Psicotécnico e saiba como proceder

Fique por dentro das ilegalidades no Exame Psicotécnico e saiba como proceder

As ilegalidades no Exame Psicotécnico são comuns em alguns concursos públicos. Esse teste psicotécnico tem o objetivo de selecionar pessoas psicologicamente preparadas para exercerem as funções de determinados cargos públicos. Entenda agora mais detalhes,

Infelizmente, essa etapa acaba sendo um grande ponto de tensão para os candidatos a concursos públicos, gerando ansiedade pela surpresa e subjetividade que podem fazer parte deste momento durante o certame.

Por isso, há muitas discussões e polêmicas a respeito da legalidade deste procedimento. Acompanhe agora para entender melhor.

O que é o exame psicotécnico?

O teste psicotécnico em concursos públicos, também conhecido como avaliação psicológica, tem o objetivo de examinar as condições mentais dos candidatos para exercer as funções do cargo concorrido.

Ele serve para identificar as características psicológicas que revelam traços de personalidade que podem, ou não, influenciar no desempenho do profissional. Sendo assim, não é voltado para medir a inteligência do candidato.

A verificação ajuda a evitar a nomeação e posse de pessoas que, por ventura, apresentem anomalias psíquicas e podem prejudicar, de alguma forma, os órgãos públicos.

Quando pode ocorrer o Teste Psicotécnico?

O exame não pode ter a previsão apenas no edital do certame, ele deve estar respaldado na lei do cargo para o qual o respectivo concurso visa preencher as vagas. 

Portanto, a primeira polêmica já está solucionada: somente é possível exigir este exame quando houver lei anterior que assim o determine. 

Inclusive, é o entendimento da Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Segundo ponto que merece destaque é o critério objetivo e científico que deve pautar o exame psicotécnico. Este é mais um direito do candidato que decorre dos princípios da impessoalidade, publicidade e segurança jurídica.

O que diz a lei?

A Constituição Federal, no seu artigo 37, incisos I e II, deixa evidente que os critérios de acessibilidade aos cargos públicos somente devem ser estipulados nos requisitos estabelecidos em lei.

Logo, é bem enfático e nítido que não se pode exigir o psicotécnico se não houver a lei fundamentando o item exigido no edital, sob pena de ferir o princípio da legalidade.

Vale ressaltar que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na recente decisão de 2016, segue o mesmo sentido quanto ao critério da legalidade do exame psicotécnico: 

“Apelação Cível. Admissibilidade. Exame Psicotécnico. Reprovação. Avaliação Psicológica Particular. (…) São exigências apriorísticas para aferição da validade do exame psicotécnico em concursos públicos: i) previsão legal, ii) objetividade dos critérios adotados e iii) possibilidade de revisão administrativa do resultado obtido pelo candidato. (Precedentes do STJ.). (…) (TJGO, Apelação Cível 403913-07.2011.8.09.0100, Rel. Dr(A). Delintro Belo De Almeida Filho, 5ª Câmara Cível, Julgado Em 15/09/2016, Dje 2117 De 23/09/2016)”. 

Portanto, esses testes devem ter base em critérios objetivos e científicos. Eles não podem ser aplicados de forma sigilosa, imotivada, sem possibilidade de recurso, sob pena de ilegalidade dos testes, gerando possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário.

Exemplo

Em um determinado edital para ingresso em cargo público de carreira policial, em nenhum momento, foram apresentados os critérios objetivos e científicos que serão considerados na execução do exame.

Também, não expôs o que vai ser analisado, não especificou como será verificado o perfil do candidato e não estabeleceu quais os parâmetros de análise.

Logo, percebe-se que não está havendo objetividade e cientificidade na avaliação do candidato.

Por isso, há ilegalidade neste critério de avaliação, podendo este ato que consistiu na eliminação de determinado candidato ser revisto pelo Poder Judiciário. 

Neste sentido, veja uma orientação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com base no entendimento da Suprema Corte, bem como no precedente do Superior Tribunal de Justiça:

“(…) III — Exame Psicotécnico. Apesar da aceitabilidade da tese no sentido de que os órgãos públicos, na seleção de seus futuros servidores, utilizem o teste psicológico previsto em lei, como forma de escolha daqueles cujo perfil mais se aproxime do patamar considerado adequado pela entidade, tal avaliação deve obedecer parâmetros previamente traçados no edital, seguindo critérios que possam ser objetivamente estabelecidos pelos candidatos.

IV — Critérios Subjetivos. Inadmissibilidade. O exame psicotécnico deve adotar critérios científicos objetivos sobre a personalidade do candidato para aferição de sua capacitação profissional, não sendo válida a apreciação meramente subjetiva, que pode ensejar insegurança jurídica, impossibilidade de aferição da correção da avaliação, além de propiciar o desvirtuamento do resultado por arbítrio ou abuso de poder.

V — Exclusão do Certame. Impossibilidade. Ausência de motivação no exame psicotécnico. A ausência de motivação no exame psicotécnico da exclusão do candidato do concurso público viola os consagrados princípios constitucionais do direito de defesa e do contraditório , isto à luz das disposições da Súmula 684, do STF, ao preconizar a inconstitucionalidade do veto imotivado de participação de candidato a concurso público. (…)” (TJGO, Apelação Cível 431625-51.2013.8.09.0051, Rel. Des. Carlos Alberto França, 2ª Câmara Cível, julgado em 06/10/2015, DJe 1895 de 22/10/2015).

Portanto, pode-se afirmar que o ordenamento jurídico admite a realização dos exames psicotécnicos para analisar a saúde mental dos candidatos a cargo público.

Até mesmo para apurar se a existência de traços psicológicos e comportamentais, que possam comprometer ou ser incompatíveis com a função a ser desempenhada, desde que: 

I) haja previsão legal para a sua aplicação; 

II) os critérios da avaliação sejam objetivos; e 

III) o resultado possa ser recorrível, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

Portanto, se ocorrer a anulação do ato administrativo que eliminou o candidato, devido à demonstração de ilegalidade, em regra, este não passa a ter direito de ir imediatamente para as fases subsequentes do certame.

No entanto, a orientação do Superior Tribunal de Justiça diz que:

“A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, declarada a nulidade do exame psicotécnico, em razão da existência de ilegalidade na avaliação, o candidato deve submeter-se a novo exame.” (STJ, AgRg no RMS 32.388/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015).

Como identificar as ilegalidades no Exame Psicotécnico?

Os nossos tribunais já possuem um entendimento firme em relação a esse tema e traçaram algumas diretrizes para identificar se o teste psicotécnico é ilegal ou não.

São 3 as circunstâncias que você deve observar, segundo o entendimento do STF: 

  1. o exame psicotécnico deve estar previsto em lei;
  2. deve ser pautado em critérios objetivos;
  3. deve possibilitar que o candidato recorra do resultado.

A primeira das circunstâncias é a mais básica e simples de se analisar. Se a lei que criou o cargo não determina expressamente a realização de exame psicotécnico durante o concurso público, o edital não poderá trazer essa fase. Simples assim.

Em relação à segunda circunstância, é interessante que eu explique a você com maior riqueza de detalhes.

A decisão que declara a reprovação do candidato no psicotécnico deve ser devidamente motivada. A banca não pode se valer de justificativas abstratas, rasas, dotadas de muito subjetivismo.

Como exemplo, é muito comum que os candidatos sejam eliminados sob a justificativa de que o teste apontou desequilíbrio, impulsividade, baixa memorização, etc.

Decisões dessa natureza são muito vagas e devem ser contestadas!

Nesses casos, a banca examinadora deveria ter justificado de forma objetiva as razões que fazem concluir que o candidato é inapto à prática do cargo, fazendo uma correlação entre o que o exame apontou e aquilo que deve ser exigido no exercício da profissão.

E claro, essa correlação deve sempre se pautar em estudos e métodos científicos. 

Inclusive, esse dever de motivação é uma regra no mundo do Direito Administrativo, que é o ramo do direito que envolve os concursos públicos. Essa regra gera a nulidade dos atos sem motivação.

No mais, o modo de avaliação de cada etapa do teste psicológico deve estar previsto no edital. Ele deve trazer a quantidade de questões, o peso de cada uma delas, etc. Tudo para se garantir uma maior segurança jurídica e objetividade na hora de se conferir e avaliar o resultado alcançado.

Por fim, a possibilidade de recorrer (terceira circunstância) também deve estar prevista no edital. Deve-se garantir a ampla defesa e o contraditório aos candidatos, permitindo que possam interpor recursos e fazer prova da aptidão para o exercício do cargo.

O que devo fazer se eu for eliminado injustamente?

Quando é liberado o resultado do exame psicotécnico, em regra, a banca examinadora abre um prazo para você fazer uma entrevista devolutiva. 

Talvez você possa estar se perguntando o porquê da entrevista. Eu vou lhe explicar.

Na entrevista, o psicólogo que compõe a banca examinadora irá lhe apresentar as razões pelas quais ocorreu a sua inabilitação. 

É importante que você não falte a entrevista e, se possível, você vá acompanhado de um profissional da saúde, como, por exemplo, um psicólogo ou psiquiatra. 

Esses profissionais têm capacidade e condição de analisar de maneira mais profunda os critérios utilizados pela banca, comprovando a ineficácia dos testes e a subjetividade das conclusões, de maneira realmente científica.

Com a entrevista, você terá elementos para contestar a decisão com um recurso administrativo

Para ter um recurso bem fundamentado, aconselho que você procure um advogado especialista em concursos públicos. 

Conclusão

Como vimos ao longo desse conteúdo, infelizmente, ocorrem diversas ilegalidades no exame psicotécnico realizado em concursos públicos.

Esse teste tem o objetivo de selecionar pessoas psicologicamente preparadas para exercerem as funções de determinados cargos públicos.

Assim, é importante se manter atento ao edital e à lei, para não perder os seus direitos. 

Em caso de dúvidas ou divergências, aconselho que você procure um advogado especialista em concursos públicos

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