É evidente que você, concurseiro, está em busca de realizar seu sonho de ocupar um cargo público.
No entanto, para ocupá-lo é essencial que você tenha em mente as regras para um bom desempenho de seu trabalho.
Isso porque a conduta indevida no exercício do cargo público pode levar a uma advertência ou até demissão do cargo.
É por essa razão que, na maioria das provas de concursos, existe um bloco de questões sobre a improbidade administrativa.
A improbidade administrativa diz respeito ao conjunto de condutas que são reprováveis por parte do servidor. Elas estão dispostas na Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.
O que fala a Lei de Improbidade Administrativa?
A lei de improbidade administrativa diz, basicamente, sobre as condutas que penalizam o agente público no exercício de seu trabalho.
Essas condutas podem se dar, contudo, por ação ou omissão. Ou seja, o servidor pode ser penalizado por fazer algo que não é permitido ou por deixar de fazer algo que é obrigatório.
Por isso, é essencial que você domine os conceitos que orientam e classificam essas condutas e, também, os procedimentos de apuração.
Improbidade administrativa: o que cai nas provas?
Em relação à Lei de Improbidade Administrativa, é preciso que você entenda que as questões formuladas em provas de concursos, em geral, giram em torno do texto da lei.
Isso significa que é preciso ter a Lei 8.429/92 na ponta da língua, principalmente questões como penalidades aplicáveis e condutas tipificadas.
Também é importante que você seja capaz de analisar a lei sob uma visão crítica.
É muito comum que as provas coloquem pegadinhas para confundir o candidato ou, ainda, aproximar conceitos diferentes com nomes parecidos.
Para se sair bem nesse caso, é preciso que você não apenas decore o texto da lei, mas que estude para entender a intenção por trás desse texto.
Agora, vamos analisar alguns detalhes que vão auxiliar você a interpretar a lei de improbidade.
Condutas puníveis pela Lei de improbidade Administrativa
As condutas tipificadas estão organizadas em três grupos. A tipificação significa que para uma conduta ser penalizada, ela deve estar descrita nas leis.
Assim, todas as condutas que podem ser objeto de improbidade estão contidas na lei, divididas em três grupos, abaixo explicados. Veja só:
- Enriquecimento ilícito: aqui ficam incluídos os atos contra a Administração em que o funcionário público experimenta um benefício financeiro para si que estaria além do que lhe é de direito pelo exercício do cargo.
- Lesão ao erário: erário é o termo utilizado para fazer referência ao patrimônio do Estado, ou seja, o conjunto de recursos financeiros da Administração. Há dano ao erário quando a conduta do servidor de alguma forma prejudica o erário, seja porque o Estado perde recursos ou porque deixa de ganhar.
- Atentado aos princípios da Administração Pública: nessa parte, a conduta do servidor não está necessariamente relacionada a uma vantagem econômica, mas ocorre quando fere os princípios da administração de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Dessa forma, o prejuízo eventualmente pode ser apenas moral, mas não deixará de ser penalizado.
Assim, todas as condutas estarão incluídas em alguns desses grupos da lei.
A penalização se dará em razão da análise subjetiva do fato ocorrido, ou seja, da provável intenção do agente público ao promover aquela medida de improbidade.
- Leia mais: Qual a pena para improbidade administrativa?
Procedimentos e penas da Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa ainda traz uma parte que orienta o processo de apuração das condutas reprováveis.
Assim, é importante entender também como essas condutas são apuradas e qual o caminho a se percorrer até uma decisão que determine o destino do servidor.
Nesse contexto, qualquer pessoa pode requerer uma investigação de um funcionário fazendo uma denúncia por conduta de improbidade administrativa.
Em um primeiro momento, essa investigação é conduzida pela autoridade competente e, se tiver fundamento, transferida ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para iniciar um procedimento judicial.
As penas na hipótese de confirmação de ocorrência de uma das condutas da lei variam essencialmente conforme o ato.
Ou seja, se o ato foi de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou de atentado aos princípios da Administração Pública.
Em todos os casos, deverá haver o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.
A pena irá divergir em relação ao tempo de suspensão dos direitos políticos e o valor da multa, a depender da natureza do ato cometido.
Quem pode ser penalizado?
São os sujeitos ativos, dentre eles, estão os agentes públicos e políticos que, através de eleição, nomeação, designação ou contratação, exercem cargos de mandato, emprego ou função nas entidades de poder.
Além disso, também temos os agentes públicos e terceiros “que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.
Conclusão
Entendemos que as questões de provas em concursos sobre improbidade administrativa, em geral, giram em torno do texto da lei.
Portanto, é essencial analisarmos a lei, mas também as motivações do legislador, ou seja, o porquê foram criados os artigos.
Neste artigo, por exemplo, destaquei a estrutura principal da lei e o que ela pretende.
Entender o objetivo da lei e seus princípios norteadores sempre é um bom caminho para você ser capaz de optar por uma resposta mais adequada na hipótese de dúvida, seguindo um raciocínio lógico.