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Descubra o que é Improbidade Administrativa e quais são seus aspectos mais relevantes

improbabilidade administrativa

Você sabe o que é Improbidade Administrativa? Pois é, esse termo meio difícil de pronunciar diz respeito ao ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

A improbidade se caracteriza principalmente por um ato de deslealdade ou desonestidade. Assistimos todos os dias na mídia, casos de políticos ou servidores públicos que são acusados de cometer improbidade administrativa.

Todavia, a improbidade administrativa não se resume a casos de enriquecimento ilícito, ela também é aplicada quando há danos ao erário (dinheiro e bens do Estado) e violações aos princípios administrativos.

O que é um ato de improbabilidade?

A Lei 8.429/92, ou Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que dispõe sobre os atos característicos de improbidade administrativa, foi assinada pelo então presidente, Fernando Collor. Conforme a Lei, constituem atos de improbidade administrativa as seguintes ações:

     I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

       II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

       III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

      IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

      V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

Confira as demais ações que constituem atos de improbabilidade administrativa.

Quem pode praticar um ato de improbabilidade administrativa?

Conforme a Lei, a pessoa que pode praticar um ato de improbidade administrativa é chamada de sujeito ativo. Existem os sujeitos ativos próprios, ou seja, a pessoa que exerce, ainda que transitoriamente, a função de agente público.

Em Direito Administrativo, agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não. Portanto, se engana quem pensa que o termo agente público se resume aos servidores concursados.

Vamos ao seguinte exemplo:

Marina foi convocada para ser mesária nas eleições de 2018. Ela não recebeu nenhum tipo de remuneração durante os dois turnos em que trabalhou. Além disso, ela exerceu a função temporariamente (durante os dois turnos eleitorais). Porém durante os dias em que foi mesária, Marina foi uma agente pública. Portanto, se ela tivesse cometido qualquer ato de improbidade durante o período em que foi mesária, ela poderia responder judicialmente por improbidade administrativa.

Somente agentes públicos podem ser considerados sujeitos ativos? Não. Particulares também podem cometer atos de improbidade administrativa, são os sujeitos ativos impróprios. Mas atenção! Aqui a Lei traz uma especificidade, o particular só pode ser sujeito ativo se cometer o ato de improbidade junto com o agente público. Exemplifico:

Paulo (agente público) trabalhava como vigilante noturno, concursado, na Prefeitura de sua cidade. Ciente de que novos computadores haviam sido instalados em uma das salas localizadas no Paço Municipal, Paulo contatou seu vizinho Pedro (particular) e juntos planejaram roubar os equipamentos. Em determinada noite, Paulo facilitou a entrada de Pedro no Paço. Com isso, Pedro conseguiu furtar os computadores. Posteriormente, o caso foi desvendado e ambos foram considerados sujeitos ativos de um ato de improbidade administrativa.

Agora, com base no exemplo acima, imagine o mesmo exemplo com uma pequena alteração. Imagine que Paulo e Pedro não se conhecem e não planejaram roubar os computadores. Em determinada noite, Pedro pulou o muro e furtou os computadores. Paulo tentou conter Pedro, mas não conseguiu. Nesse caso não há improbidade administrativa, apenas furto, visto que o agente público e o particular não agiram em conjunto.

E os agentes políticos? Bem, os políticos também são agentes públicos e estão sujeitos às regras citadas acima. A única exceção é o Presidente da República. Conforme a Lei 1.079/50, o Presidente só responde por crime de responsabilidade. É por isso que a ex-presidente Dilma Rousseff, por exemplo, respondeu por crime de responsabilidade e não por improbidade administrativa.

A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentam contra:

  • A própria Constituição, a existência da União;
  • O livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados;
  • O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • A segurança interna do país;
  • A probidade administrativa;
  • A lei orçamentária;
  • O cumprimento da lei e das decisões judiciais.

Quem ou quais entidades podem ser prejudicadas por atos de improbabilidade administrativa?

Contra quem o ato de improbidade administrativa pode ser praticado, ou seja, quem são os sujeitos passivos da questão? Primeiramente, são os entes da administração pública, seja direta (executivo, legislativo e judiciário), ou indireta. Você lembra do exemplo que eu citei acima, do Paulo e do Pedro? Pois é. Nesse exemplo, o sujeito passivo é a Prefeitura.

Mas você sabia que dá para cometer um ato de improbidade contra uma entidade privada? Para que a improbidade administrativa seja comprovada, é preciso que a entidade privada receba dinheiro público de alguma forma. Por exemplo, quando o poder público forma algum tipo de convênio com uma escola particular.

O que acontece com quem é condenado por improbabilidade administrativa?

O julgamento de casos de improbidade administrativa pode se dar por meio da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O PAD possui a finalidade de apurar a responsabilidade de servidor por eventual infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Se for de fato comprovada a prática de improbidade administrativa, conforme o caso, o réu pode sofrer as seguintes sanções:

  • Perda da função pública
  • Perda de bens
  • Suspensão temporária dos direitos políticos
  • Pagamento de multa civil
  • Proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
  • Ressarcimento do dano

Quando recorrer a um advogado?

Mesmo após 26 anos de vigência, a Lei 8.429/92 ainda é alvo de controvérsias. Há muitas críticas pela ausência de definição e clareza do conceito de improbidade administrativa, a facilitar que atos administrativos ilegais, praticados sem gravidade ou má-fé, venham a ser confundidos com improbidade e sofram as severas consequências previstas desta lei.

Também precisamos observar a lei com bastante cuidado no que diz respeito à dosimetria das sanções. Ao possibilitar a aplicação das mesmas sanções, com variações apenas de intensidade, para todos os tipos de atos de improbidade administrativa, que são bastante distintos entre si, a Lei concedeu muito poder ao magistrado para aplicar as punições.

É preciso considerar ainda que qualquer pessoa pode ser acusada de improbidade administrativa, seja ela servidora pública ou não, como eu te mostrei nos exemplos anteriores. Por isso mesmo é importante saber que você não só pode, como deve contratar um advogado para te auxiliar.

E você, o que achou deste artigo? Conseguiu esclarecer as suas dúvidas sobre probabilidade administrativa? Deixe sua opinião nos comentários abaixo.

Aproveite para entender também sobre sobre Processo Administrativo Disciplinar e Cláusulas de Barreira em Concursos, caso ainda esteja se preparando para um concurso público.

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