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PAD indevido gera indenização ao servidor

PAD indevido gera indenização ao servidor

A realidade do servidor público é bastante diferente daquela que vemos na imprensa e nas falas dos políticos.

Isso porque a teoria de “vida boa” não existe há muito tempo no serviço público.

Na verdade, em boa parte da administração pública, o que ocorre é o alto volume de trabalho, pressão, estresse e perseguição.

É nessa situação que pode ser iniciado um processo administrativo disciplinar (PAD) indevido contra o servidor público.

Com isso, inicia-se um verdadeiro caos na vida do servidor público, gerando incontáveis prejuízos e consequências negativas.

Então, vamos analisar os direitos do servidor público em casos de PAD aberto de modo irregular.

PAD indevido gera indenização ao servidor

O servidor pode receber indenização por conta do PAD indevido contra ele. Em especial, quando esse processo disciplinar ocorre por perseguição.

Também, não é raro que o PAD indevido se inicie por falta de conhecimento e despreparo da comissão investigadora.

Nesses casos, a administração pública pode ser condenada a indenizar mesmo que não tenha acontecido a punição do servidor.

Como assim? É comum que o PAD cause inúmeros malefícios ao servidor, como piadas, desconfiança e, até mesmo, doenças psicológicas e psiquiátricas.

Além disso, o servidor pode ter problemas em promoções e, ainda, ser impedido de assumir cargos de confiança, conseguir aposentadoria voluntária ou tirar férias e licenças.

Portanto, nada mais justo que o servidor ser indenizado por ter sofrido danos em razão da investigação irregular contra ele.

Decisões da Justiça sobre a indenização do servidor que sofre PAD indevido

Agora, sabemos que as situações de perseguição e abertura indevida de PAD podem gerar indenização ao servidor público.

Inclusive, vários casos relacionados ao PAD indevido já chegaram à Justiça, que decidiu pela indenização do servidor, em desfavor da administração pública.

Mesmo que tenham conteúdos mais técnicos, vou descrever abaixo (com destaques em negrito) algumas decisões judiciais. Veja:

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR.AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.ANULAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Conquanto não seja dado ao Judiciário adentrar no mérito da punição disciplinar imposta ao servidor militar, compete-lhe apreciar a observância de procedimento prévio no qual se assegure a ampla defesa. 2. Comprovada a instauração de sindicância somente após a aplicação da pena de detenção, impõem-se a sua anulação e a consequente reparação pelo abalo moral sofrido. 3. A indenização por dano moral fixada em 25 (vinte e cinco salários mínimos revela-se proporcional e bem dosada no caso concreto. (TRF-4 – AC: 4774 RS 2001.71.02.004774-2, Relator: MARIA HELENA RAU DE SOUZA, Data de Julgamento: 10/08/2004, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01/09/2004 PÁGINA: 685)
  • ADMINISTRATIVO. CIVIL. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – INDENIZAÇÃO I Trata-se de ação proposta com o objetivo de declarar a nulidade do processo disciplinar de abandono de cargo. II Não restou provado o abandono de cargo, uma vez que o tipo que foi processado o servidor, não correspondeu à verdade apurada pela própria comissão. III É devido ao autor, a indenização por dano material, correspondente aos valores apurados desde a data da suspensão do pagamento até a data em que foi apurado, de 1/8/96 a 7/9/97, bem como o pagamento de danos morais em quantia equivalente ao dobro desses valores. IV Honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. V Recurso parcialmente provido. (TRF-2 – AC: 336408 1999.51.01.060185-0, Relator: Desembargador Federal CARREIRA ALVIM, Data de Julgamento: 07/12/2004, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJU – Data::17/01/2005 – Página::36,DJU – Data::17/01/2005 – Página: 36)

Agora, veja agora essa notícia sobre uma decisão judicial que envolveu um funcionário de banco público:

Conduta abusiva de comissão disciplinar gera indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um banco público a indenizar um empregado que, ao ser submetido a processo administrativo disciplinar, foi vítima de conduta abusiva por parte da comissão encarregada de investigar os fatos.

Gravações comprovaram que, na interrogatório do empregado, os integrantes da comissão chegaram a usar expressões de baixo calão, conduta que, segundo a Turma, afrontou a dignidade do trabalhador.

Honra

Dispensado por justa causa, o bancário foi reintegrado ao cargo por determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF/TO). Em reclamação posterior, ele pediu reparação por danos morais.

Entre os argumentos, disse que a demissão havia ferido sua honra e sua dignidade diante dos colegas e que teve de lidar com os responsáveis pela auditoria dirigindo-lhe acusações falsas e palavras de baixo calão.

Viés persuasivo

O tom persuasivo e o uso de expressões chulas na tomada de depoimento, para o Tribunal Regional, caracterizaram conduta reprovável e contaminaram o processo administrativo, tornando-o imprestável para o fim visado. 

Ainda segundo o TRT, os integrantes da comissão teriam assediado o empregado ao sugerir intenções para sua conduta e resultados para o inquérito.

Proteção dos clientes

Ao examinar o pedido de reparação por danos morais trazido na segunda reclamação, contudo, o Tribunal Regional entendeu que o banco teria agido “simplesmente com a finalidade de proteger-se e de proteger seus clientes”.

Nesse caso, o TRT ressaltou que o processo administrativo disciplinar é poder-dever da administração pública em todas as suas esferas e que, “apesar das investigações inerentes à sindicância, não há demonstração de tratamento inadequado ou exposição vexatória do empregado”.

Constrangimento

No julgamento do recurso, o TST concluiu que, apesar de não ter sofrido exposição indevida, ele foi submetido a constrangimento pela comissão disciplinar da empresa, o que justifica a indenização.

Na decisão judicial, foi esclarecido que o mero afastamento da justa causa, com a reintegração do empregado, não caracteriza, isoladamente, abalo de ordem moral que motiva indenização.

Mas, no caso, a conduta abusiva da comissão encarregada de investigar os fatos durante o processo administrativo disciplinar representa afronta à dignidade do empregado.

Por unanimidade, o TST julgou procedente o pedido de indenização no valor de R$ 20 mil.

A Justiça pode anular a demissão do servidor público?

Em regra, a Justiça não pode interferir nos atos administrativos. Então, após a comprovação de práticas ilícitas, é muito difícil que a demissão seja anulada.

Porém, comentei com você que são comuns as perseguições, assédios e falhas no andamento do processo disciplinar.

Nesses casos, várias outras questões ilegais que, infelizmente, são feitas contra os servidores públicos, a demissão pode ser anulada.

Servidor demitido de forma indevida no PAD pode receber remunerações retroativas?

Após a demissão indevida ser anulada, o servidor será reintegrado ao serviço público. Nesse caso, em algumas situações é possível receber as remunerações retroativas.

Contudo, esses valores são um modo de indenizar os males sofridos pelo servidor, não é exatamente o pagamento de salários (clique aqui e veja mais sobre o assunto).

Conclusão

Em diversas situações, pode ser iniciado um processo administrativo disciplinar (PAD) indevido contra o servidor público.

Porém, as situações de perseguição e abertura indevida de PAD podem gerar indenização ao servidor público.

Nesse caso, é essencial que você conte com o apoio de um advogado especialista em servidores públicos para analisar a situação e lutar a favor dos seus direitos.

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