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Investigação social em concurso público: só faça o teste após conhecer essas dicas

Com certeza você já ouviu falar da fase de investigação social no concurso público. Ela é uma etapa eliminatória que precisa de máxima transparência e verdade nas informações passadas.

Se comprovada alguma inverdade nessa investigação, você será eliminado do certame. Com certeza, ser reprovado nas últimas fases de um concurso é frustrante, não é mesmo?

Por isso que o assunto deste artigo é tão importante, pois se trata das reprovações mais comuns que ocorrem nos concursos públicos.

O que é investigação social?

A investigação social é uma etapa do processo seletivo para cargos públicos, em que se avalia diversos aspectos da vida do candidato, como antecedentes criminais, relacionamentos interpessoais, histórico financeiro e comportamento social.

O objetivo é verificar se o candidato tem conduta compatível com a função que irá exercer e se não oferece riscos à sociedade.

A investigação social é realizada por uma equipe especializada, composta por profissionais de diversas áreas, como psicólogos, assistentes sociais e investigadores. 

Eles são responsáveis por coletar informações e documentos que possam atestar a conduta do candidato.

Previsão legal da investigação social 

A investigação social está prevista na legislação brasileira, sendo regulamentada por lei desde 1990. 

Essas normas estabelecem critérios e procedimentos adotados pelos órgãos responsáveis pela realização da investigação social. 

Um dos aspectos mais importantes da investigação social é a análise dos antecedentes criminais do candidato. 

Conforme a legislação, o candidato não pode ter condenação por crime doloso, exceto em casos de reabilitação judicial.

O que é avaliado na investigação social dos concursos?

Sabemos que a investigação social é uma fase eliminatória, sendo assim, os participantes podem ser desclassificados, mesmo passando nos testes anteriores.

A investigação inicia quando o candidato preenche uma ficha com informações pessoais e profissionais. Vale lembrar que este documento é sigiloso e não será exposto pela Administração Pública.

As informações devem ser preenchidas de forma honesta e transparente. Caso haja qualquer sinal de omissão ou falsos dados, o participante é imediatamente desclassificado.

Depois desse preenchimento, o órgão responsável pelo certame irá iniciar de fato a Investigação Social. 

A análise pode se iniciar com uma busca nos sistemas da Polícia Federal, para verificar se o candidato possui antecedentes criminais. 

Além disso, dependendo do órgão, a Polícia Federal (ou Militar) pode ir até o ambiente de trabalho e vizinhança do candidato para saber como ele se comporta com amigos, familiares e vizinhos.

Não omita informações na fase de investigação social

Durante a investigação social, é fundamental que o candidato forneça informações completas e precisas sobre sua vida pessoal e profissional. 

A omissão ou falsificação de informações pode levar à desclassificação do candidato, além de configurar crime de falsidade ideológica.

Portanto, é importante que o candidato seja transparente e honesto durante todo o processo seletivo, desde a inscrição até a fase de investigação social. 

Caso tenha dúvidas sobre algum aspecto da sua vida que possa ser questionável, recomenda-se consultar um advogado ou outro profissional qualificado.

Quais concursos têm fase investigação social?

Em geral, os concursos que cobram essa etapa são: segurança pública, que exige do candidato conduta ética e vida pregressa, de certa forma, incontestáveis.

Como já citei, são os concursos para Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Exército, Ministério Público entre outras áreas como jurídicas. 

Como funciona a fase de investigação social em concursos públicos?

A fase de investigação social visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse. 

Para isso, são coletadas informações sobre a conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.

Em alguns casos, há a necessidade de identificar as autoridades consultadas sobre a conduta do candidato, além da emissão de um atestado de boa conduta social e moral por parte das respectivas autoridades.

Trata-se de uma etapa eliminatória, que não interfere na pontuação final do candidato. 

Sendo assim, o participante pode ser desclassificado, mesmo tendo excelentes resultados nos testes anteriores.

O que costuma reprovar?

Na etapa da investigação social, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função. Então, é importante saber o que reprova nessa avaliação.

Assim, ao analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso.

Existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato, porém, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora.

De forma geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprova na investigação social: 

  • Prática habitual de jogo proibido;
  • Uso de drogas ilícitas;
  • Omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;
  • Declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;
  • Práticas que descumprem obrigações legítimas;
  • Reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;
  • Prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;
  • Mandado de prisão e prática de infrações penais;
  • Demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
  • Demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
  • Participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

O que não pode reprovar?

Embora a investigação social possa ser um obstáculo para alguns candidatos, existem alguns aspectos que não costumam reprovar na fase de investigação social. Alguns deles incluem:

  • Ter uma religião ou filiação política;
  • Ter uma tatuagem ou piercing;
  • Ser solteiro ou divorciado;
  • Ter filhos;
  • Ser homossexual, bissexual ou transexual;
  • Ter alguma deficiência.

É importante lembrar que cada banca examinadora pode ter critérios diferentes para avaliar a idoneidade moral do candidato. 

Por isso, é fundamental se preparar adequadamente para essa etapa, seja por meio de um curso preparatório ou consultando um advogado especializado em concursos públicos.

Reprovação na fase de investigação social

A reprovação na fase de investigação social é algo que pode acontecer com qualquer candidato, mesmo aqueles que foram bem nas demais etapas do concurso. 

Isso porque a investigação social é uma etapa subjetiva e pode variar de acordo com a banca examinadora. 

Alguns dos motivos que podem levar à reprovação na investigação social incluem:

  • Antecedentes criminais;
  • Comportamento inadequado no ambiente de trabalho ou em outras esferas sociais;
  • Uso de drogas ou álcool em excesso;
  • Mentiras ou omissões na entrevista ou na documentação apresentada.

Motivação da banca examinadora

Um aspecto importante a ser considerado na investigação social em concursos públicos é a motivação da banca examinadora.  

A banca poderá ter diferentes motivos para reprovar um candidato na investigação social, como a preservação da imagem da instituição ou a proteção de dados. 

Por isso, é fundamental estar ciente dos critérios de avaliação da banca e se preparar adequadamente para essa etapa.

Presunção da inocência

Mais um aspecto válido de atenção trata-se da presunção da inocência. 

Uma pessoa que não sofreu uma condenação penal transitada não pode sofrer eliminação de um concurso público somente por responder a inquérito policial ou ação penal. 

Essa eliminação fere a própria Constituição Federal, que presume a inocência da pessoa que não teve uma sentença condenatória penal sobre determinado fato.  

A Constituição Federal garante a presunção de inocência se não houver sentença penal transitada em julgado (definitiva).

Então, além da previsão legal, da razoabilidade e proporcionalidade no processo de averiguação da conduta social e moral do participante, motivação da banca examinadora, também é necessário se atentar à presunção da inocência.

O que fazer após ser reprovado na fase da investigação social?

Se houver reprovação na fase da investigação social, existem duas opções principais que você a seguir: o recurso administrativo e a ação judicial. 

Vamos falar um pouco mais sobre cada uma delas a seguir.

Recurso administrativo 

O recurso administrativo é uma opção para contestar a decisão tomada pela banca examinadora. 

É importante destacar que o recurso administrativo precisa ocorrer dentro do prazo estipulado no edital do concurso. 

Além disso, é necessário que haja apresentação e argumentos sólidos que justifiquem a revisão da decisão. 

O recurso administrativo pode ser feito de forma online, através do sistema do próprio concurso, ou de forma presencial, junto à banca examinadora.

Ação judicial 

A ação judicial é uma opção para contestar a decisão da banca examinadora na esfera judicial. 

Neste caso, é preciso contratar um advogado especializado em direito administrativo para ingressar com a ação. 

Conclusão

A investigação social em concursos públicos é uma etapa importante que pode determinar se o candidato possui o perfil adequado para ocupar o cargo pretendido. 

É importante estar ciente dos critérios de avaliação da banca examinadora e se preparar adequadamente para essa etapa. 

A etapa de investigação social é decisiva para a carreira de todos os candidatos. 

Em relação às regras sobre o que reprova na fase de investigação social, é essencial que você se atente aos critérios do edital. 

Assim, caso seja necessário recorrer à Justiça, cada situação precisa ser analisada com a finalidade de identificar se houve ilegalidades, ou não. 

Não havendo nenhuma explicação nas razões da eliminação, percebe-se que ocorreu um ato nulo e ilegal.

Nesse caso, aconselho que você procure um advogado especialista para tirar todas as dúvidas e garantir os seus direitos.

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Respostas de 2

  1. Olá, atualmente sou estagiário da Policia Civil do Estado de São Paulo e tenho desejo de ingressar futuramente na instituição através do concurso publico, contudo eu passei pela fundação casa com 17 anos de idade, PEGO EM FLAGRANTE, único problema que eu tive ate o dia de hoje com a justiça/policia. Hoje eu tenho 22 anos. Quero saber se isso me prejudicaria na INVESTIGAÇÃO SOCIAL ou de OUTRA FORMA.

    OBSERVAÇÃO: Quando eu tirei meu ANTESCEDENTE CRIMINAL PELA POLICIA CIVIL não constou nada!

    1. João Victor, o fato ocorrido aos 17 anos geralmente não elimina na investigação social, especialmente sendo ato infracional e sem registro atual. O MP e a Polícia Civil analisam sua conduta atual, não seu passado juvenil. Como não consta nos antecedentes, há baixíssimo risco de eliminação.

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