Com certeza você já ouviu falar da fase de investigação social no concurso público. Ela é uma etapa eliminatória que precisa de máxima transparência e verdade nas informações passadas.
Se comprovada alguma inverdade nessa investigação, você será eliminado do certame. Com certeza, ser reprovado nas últimas fases de um concurso é frustrante, não é mesmo?
Por isso que o assunto deste artigo é tão importante, pois se trata das reprovações mais comuns que ocorrem nos concursos públicos.
O que é investigação social?
A investigação social é uma etapa do processo seletivo para cargos públicos, em que se avalia diversos aspectos da vida do candidato, como antecedentes criminais, relacionamentos interpessoais, histórico financeiro e comportamento social.
O objetivo é verificar se o candidato tem conduta compatível com a função que irá exercer e se não oferece riscos à sociedade.
A investigação social é realizada por uma equipe especializada, composta por profissionais de diversas áreas, como psicólogos, assistentes sociais e investigadores.
Eles são responsáveis por coletar informações e documentos que possam atestar a conduta do candidato.
Previsão legal da investigação social
A investigação social está prevista na legislação brasileira, sendo regulamentada por lei desde 1990.
Essas normas estabelecem critérios e procedimentos adotados pelos órgãos responsáveis pela realização da investigação social.
Um dos aspectos mais importantes da investigação social é a análise dos antecedentes criminais do candidato.
Conforme a legislação, o candidato não pode ter condenação por crime doloso, exceto em casos de reabilitação judicial.
O que é avaliado na investigação social dos concursos?
Sabemos que a investigação social é uma fase eliminatória, sendo assim, os participantes podem ser desclassificados, mesmo passando nos testes anteriores.
A investigação inicia quando o candidato preenche uma ficha com informações pessoais e profissionais. Vale lembrar que este documento é sigiloso e não será exposto pela Administração Pública.
As informações devem ser preenchidas de forma honesta e transparente. Caso haja qualquer sinal de omissão ou falsos dados, o participante é imediatamente desclassificado.
Depois desse preenchimento, o órgão responsável pelo certame irá iniciar de fato a Investigação Social.
A análise pode se iniciar com uma busca nos sistemas da Polícia Federal, para verificar se o candidato possui antecedentes criminais.
Além disso, dependendo do órgão, a Polícia Federal (ou Militar) pode ir até o ambiente de trabalho e vizinhança do candidato para saber como ele se comporta com amigos, familiares e vizinhos.
Não omita informações na fase de investigação social
Durante a investigação social, é fundamental que o candidato forneça informações completas e precisas sobre sua vida pessoal e profissional.
A omissão ou falsificação de informações pode levar à desclassificação do candidato, além de configurar crime de falsidade ideológica.
Portanto, é importante que o candidato seja transparente e honesto durante todo o processo seletivo, desde a inscrição até a fase de investigação social.
Caso tenha dúvidas sobre algum aspecto da sua vida que possa ser questionável, recomenda-se consultar um advogado ou outro profissional qualificado.
Quais concursos têm fase investigação social?
Em geral, os concursos que cobram essa etapa são: segurança pública, que exige do candidato conduta ética e vida pregressa, de certa forma, incontestáveis.
Como já citei, são os concursos para Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Exército, Ministério Público entre outras áreas como jurídicas.
Como funciona a fase de investigação social em concursos públicos?
A fase de investigação social visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse.
Para isso, são coletadas informações sobre a conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.
Em alguns casos, há a necessidade de identificar as autoridades consultadas sobre a conduta do candidato, além da emissão de um atestado de boa conduta social e moral por parte das respectivas autoridades.
Trata-se de uma etapa eliminatória, que não interfere na pontuação final do candidato.
Sendo assim, o participante pode ser desclassificado, mesmo tendo excelentes resultados nos testes anteriores.
O que costuma reprovar?
Na etapa da investigação social, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função. Então, é importante saber o que reprova nessa avaliação.
Assim, ao analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso.
Existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato, porém, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora.
De forma geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprova na investigação social:
- Prática habitual de jogo proibido;
- Uso de drogas ilícitas;
- Omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;
- Declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;
- Práticas que descumprem obrigações legítimas;
- Reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;
- Prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;
- Mandado de prisão e prática de infrações penais;
- Demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
- Demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
- Participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.
O que não pode reprovar?
Embora a investigação social possa ser um obstáculo para alguns candidatos, existem alguns aspectos que não costumam reprovar na fase de investigação social. Alguns deles incluem:
- Ter uma religião ou filiação política;
- Ter uma tatuagem ou piercing;
- Ser solteiro ou divorciado;
- Ter filhos;
- Ser homossexual, bissexual ou transexual;
- Ter alguma deficiência.
É importante lembrar que cada banca examinadora pode ter critérios diferentes para avaliar a idoneidade moral do candidato.
Por isso, é fundamental se preparar adequadamente para essa etapa, seja por meio de um curso preparatório ou consultando um advogado especializado em concursos públicos.
Reprovação na fase de investigação social
A reprovação na fase de investigação social é algo que pode acontecer com qualquer candidato, mesmo aqueles que foram bem nas demais etapas do concurso.
Isso porque a investigação social é uma etapa subjetiva e pode variar de acordo com a banca examinadora.
Alguns dos motivos que podem levar à reprovação na investigação social incluem:
- Antecedentes criminais;
- Comportamento inadequado no ambiente de trabalho ou em outras esferas sociais;
- Uso de drogas ou álcool em excesso;
- Mentiras ou omissões na entrevista ou na documentação apresentada.
Motivação da banca examinadora
Um aspecto importante a ser considerado na investigação social em concursos públicos é a motivação da banca examinadora.
A banca poderá ter diferentes motivos para reprovar um candidato na investigação social, como a preservação da imagem da instituição ou a proteção de dados.
Por isso, é fundamental estar ciente dos critérios de avaliação da banca e se preparar adequadamente para essa etapa.
Presunção da inocência
Mais um aspecto válido de atenção trata-se da presunção da inocência.
Uma pessoa que não sofreu uma condenação penal transitada não pode sofrer eliminação de um concurso público somente por responder a inquérito policial ou ação penal.
Essa eliminação fere a própria Constituição Federal, que presume a inocência da pessoa que não teve uma sentença condenatória penal sobre determinado fato.
A Constituição Federal garante a presunção de inocência se não houver sentença penal transitada em julgado (definitiva).
Então, além da previsão legal, da razoabilidade e proporcionalidade no processo de averiguação da conduta social e moral do participante, motivação da banca examinadora, também é necessário se atentar à presunção da inocência.
O que fazer após ser reprovado na fase da investigação social?
Se houver reprovação na fase da investigação social, existem duas opções principais que você a seguir: o recurso administrativo e a ação judicial.
Vamos falar um pouco mais sobre cada uma delas a seguir.
Recurso administrativo
O recurso administrativo é uma opção para contestar a decisão tomada pela banca examinadora.
É importante destacar que o recurso administrativo precisa ocorrer dentro do prazo estipulado no edital do concurso.
Além disso, é necessário que haja apresentação e argumentos sólidos que justifiquem a revisão da decisão.
O recurso administrativo pode ser feito de forma online, através do sistema do próprio concurso, ou de forma presencial, junto à banca examinadora.
Ação judicial
A ação judicial é uma opção para contestar a decisão da banca examinadora na esfera judicial.
Neste caso, é preciso contratar um advogado especializado em direito administrativo para ingressar com a ação.
Conclusão
A investigação social em concursos públicos é uma etapa importante que pode determinar se o candidato possui o perfil adequado para ocupar o cargo pretendido.
É importante estar ciente dos critérios de avaliação da banca examinadora e se preparar adequadamente para essa etapa.
A etapa de investigação social é decisiva para a carreira de todos os candidatos.
Em relação às regras sobre o que reprova na fase de investigação social, é essencial que você se atente aos critérios do edital.
Assim, caso seja necessário recorrer à Justiça, cada situação precisa ser analisada com a finalidade de identificar se houve ilegalidades, ou não.
Não havendo nenhuma explicação nas razões da eliminação, percebe-se que ocorreu um ato nulo e ilegal.
Nesse caso, aconselho que você procure um advogado especialista para tirar todas as dúvidas e garantir os seus direitos.