Logo horizontal site versão final.001

Judiciário não pode alterar dia de prova de concurso para delegado da PCGO

O juíz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu pedido de liminar feito por Igor Lima Silva contra o Estado de Goiás, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (segplan) para alteração da data da prova objetiva do concurso para Delegado de Polícia de Goiás. Alegação é que ela coincidirá com a prova discursiva do certame para Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais.

Igor defendeu que a realização de concurso público para o mesmo cargo em Estados vizinhos viola nitidamente o caráter competitivo dos certames públicos, além de violar o princípio constitucional da razoabilidade. Aduziu que quem pretende concorrer aos dois certamos, se aprovado na prova objetiva em Minas Gerais, terá de escolher entre realizar a segunda fase ou prestar a primeira fase do Estado de Goiás. Disse que é extremamente abusiva a realização de concurso público de forma a restringir indevidamente a sua competitividade, prejudicando a Administração Pública, uma vez que terá menos inscritose poderá elidir a participação de bons candidatos que não poderão realizar os dois certames.

Contudo, o magistrado explicou que o Judiciário não pode modificar ou substituir o ato discricionário do Estado de Goiás de decidir aplicar a prova para concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil no dia 12 de agosto de 2018, para outra data que não coincida com o concurso para o mesmo cargo no Estado de Minas Gerais.

Não há violação da competitividade, pois cabe aos candidatos escolherem qual concurso mais lhes interessa e não adequar toda a estrutura do Estado para atender a interesses particulares de candidatos”, afirmou Élcio Vicente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.