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Judiciário pode anular questões objetivas das provas de concursos públicos?

O tema da anulação de questões das provas objetivas em concursos públicos não é pacífico na esfera do Poder Judiciário. Existem divergências nos julgamentos. Há juízes que rapidamente dão procedência para anulações ante a flagrante ilegalidade das questões, outros, no entanto, indeferem pedidos de anulação sob a falaciosa alegação que o Judiciário não pode “substituir” a banca examinadora.

Por conseguinte, é de grande relevância entender quais situações pode-se considerar flagrante ilegalidade das questões de concursos públicos para que o candidato recorra ao Judiciário a fim de tomar as devidas providências, pois muitos “concurseiros”, não são aprovados na primeira etapa da prova objetiva por causa de um ou dois pontos, e ocorrendo a anulação de poucas questões, seria possível requerer judicialmente a continuidade do candidato nas etapas seguintes do certame.

Uma das várias possibilidades de anulação ante a flagrante ilegalidade em uma questão ocorre quando há “erro material”, isto é, se é detectado um erro grosseiro, invencível e indiscutível na questão, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Ademais, pode haver anulação quando há flagrante ilegalidade se não há previsão no conteúdo programático do Edital sobre determinado assunto e este é cobrado em alguma questão na prova. Segue um trecho retirado de uma decisão da Suprema Corte sobre o tema: “O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital – nele incluído o programa – é a lei do concurso”.

Logo, a banca examinadora não pode cobrar assunto não abordado no conteúdo programático do edital do concurso público, pois este é lei que deve orientar a elaboração de toda a prova, deve-se seguir os critérios de delimitação que a própria Administração Pública estabeleceu para si própria, por meio do Edital do certame. Nesse sentido, é totalmente possível o Judiciário exercer o controle da legalidade das questões na prova objetiva.

Portanto, é muito importante o candidato ficar atento ao conteúdo cobrado na prova, pois havendo a abordagem de temáticas sem previsão editalícia, ocorre a ilegalidade da questão, tornando-se passível de controle judicial.

Inicialmente, recomenda-se o candidato entrar com recurso administrativo, disponibilizado pela própria banca examinadora, com o propósito de anulação da questão antes do resultado definitivo. Caso haja a permanência da questão e não ocorra a anulação, o candidato que se sentir prejudicado devido ao fato de ter errado tal alternativa, poderá entrar com uma ação judicial individual visando a anulação da questão e, por conseguinte, a atribuição da pontuação respectiva.

Para facilitar a compreensão, segue uma situação exemplificativa: supondo que no conteúdo programático de direito constitucional para o cargo X, exista a previsão para ser cobrados temas como “Segurança Pública”, “Organização da Segurança Pública”, porém quanto ao conteúdo da mesma disciplina para o cargo Y não há esses assuntos retro citados.

Logo, em hipótese alguma, poderão ser cobradas essas temáticas na prova para o cargo Y, pois não existe a previsão no edital para tal cobrança. Havendo esses temas citados, a banca examinadora deverá anular tais questões. Não ocorrendo a anulação administrativamente, o candidato poderá recorrer à justiça para anular a questão que o prejudicou e requerer a pontuação que poderia receber com a devida anulação da mesma.

Detectado a ilegalidade nas questões, o candidato reprovado por poucos pontos, poderá mediante determinação judicial requerer a continuidade no certame, se provar que a atribuição da pontuação das questões passíveis de anulações, o indivíduo alcaçaria a nota necessária para ser aprovado na primeira etapa e ter o direito de prosseguir a próxima fase do certame.

Eis o motivo de porquê o candidato deve ficar atento com todas as disciplinas a fim de identificar aquelas questões que o prejudicaram por não haver previsão no conteúdo programático de determinados assuntos. Portanto, não ocorrendo compatibilidade entre o conteúdo da questão e o edital será possível o controle jurisdicional para evitar situações de ilegalidade. Existem outras hipóteses da possibilidade de anulação pelo Poder Judiciário que não serão objetos deste artigo, tais como: questões com duas alternativas corretas, nenhuma alternativa correta e situações de divergências doutrinárias e jurisprudências nas questões.

Afinal, é uma injustiça cobrar do candidato conteúdo além do edital. A Administração Pública tem que obedecer aos princípios constitucionais como legalidade, segurança jurídica, vinculação ao edital, para gerar previsibilidade, confiança e credibilidade no processo seletivo que visa o ingresso de servidores públicos aos cargos públicos, principalmente no que tange à Segurança Pública.

É importante ressaltar que a não intervenção do Judiciário quando se verifica claramente uma ilegalidade em questões, fere diretamente o princípio constitucional insculpido no artigo 5º da nossa Constituição Federal, no seu inciso XXXV, qual seja, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O ideal seria que a própria banca examinadora anulasse as questões quando se verificar situações de flagrante ilegalidade. Ocorre que, na prática, para a banca não perder sua credibilidade anulando várias questões, a mesma permanece na inércia prejudicando vários candidatos que foram injustiçados por tal arbitrariedade.

Por isso, resta apenas ao candidato recorrer ao Judiciário para ter a sua lesão sanada, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual o juiz tem o dever de apreciar a legalidade e a justiça no caso concreto. Logo, é completamente plausível a possibilidade do controle judicial das questões relativas a concursos públicos.

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, agentes públicos e licitações. e-mail agnaldo@agnaldobastos.adv.br 

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7 respostas

  1. É estou com recurso de algumas questões do concurso agepen MT. O negócio não anda 12 questões. Essa banca Ibade….

      1. Essa Banca IBADE é muito RUIM e muito IRRESPONSÁVEL.
        Esta banca realizou concurso público para Policia Militar do Acre em abril de 2017, além de ter anulado questões mal elaboradas, anulou 3 questões corretas (4,5 pontos) que ela mesmo já havia aplicado em mais de 27 provas aqui no estado do Acre. Isto implicou na classificação inicial e final do concurso. Estou recorrendo judicialmente contra esse erro grosseiro, mas é muito difícil reverter essa cagada que eles fizeram.

  2. No caso de não haver conferência dos malotes onde estão contidas as provas, quanto a inviolabilidade? Assim como tbm n haver termo dessa inviolabilidade assinado em todas as salas do certame, sendo que houve relatos de algumas ter ocorrido no corredor na presença de dois alunos aleatorios da escola para justificar malote aberto?

    1. Normalmente nestes casos, recomenda-se sempre requerer que seja registrado em ata, ou reunir com alguns candidatos para registrar na delegacia um B.O. sobre possível fraude no concurso.

  3. Estou com um problema semelhante a esse fiz um concurso para professor para fundamental series iniciais e faltou 2 pontos para me classificar e anularam uma questão da educação infantil sendo a mesma da minha prova que não foi anulada sendo que a probs era igual e os conteúdos programáticos também eram iguais,já entrei com o mandado de segurança será que tenho chance de ganhar. Aguardo retorno

  4. Se eu der entrada numa ação judicial pedindo a anulação de algumas questões e essas questões forem anuladas, essa anulação vai beneficiar somente a mim ou a todos os que participaram no concurso? Somente eu que engressei com a ação ganharei os pontos com a anulação das questões ou todos os outros candidatos que participaram do concurso também serão beneficiados?

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