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Limite de idade nos concursos públicos da PM

O tema a respeito do limite de idade nos concursos públicos é bastante polêmico e enseja muitas divergências judiciais e até mesmo dúvidas entre os candidatos. Nos últimos dias recebi muitas ligações em meu escritório de vários candidatos buscando informações a respeito do limite de idade imposto pelo edital, principalmente, referente aos concursos de carreiras policiais. Por isso, resolvi escrever este artigo para esclarecer essa temática de forma ampla e geral.

 

A regra dos concursos públicos é o princípio da acessibilidade que visa dar a todos iguais oportunidades, não se admitindo distinções entre brasileiros natos e naturalizados, com ressalva das hipóteses do art. 12, §3º, da Constituição Federal, tampouco as distinções em razão de idade e sexo, conforme o art. 39, §3º, e art. 7º, XXX, da Constituição, exceto aquelas distinções cuja natureza do cargo assim o exigir, desde que prevista em lei.

 

Portanto, é relevante deixar claro que somente por meio de lei pode a Administração Pública estabelecer critérios discriminatórios em concurso público, tais como sexo, limite de idade, altura, peso, exame psicotécnico etc. Por isso, o edital sozinho não poderá estabelecer critério de discriminação, deve-se haver um dispositivo legal (lei) que autorize tratamento diferenciado para determinados cargos.

 

Ademais, no que tange ao critério idade, a matéria já foi objeto tratado pelo Supremo Tribunal Federal, na “Súmula n.683 – O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. artigo 7º, inciso XXX, da nossa Carta Magna, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

 

Dessa forma, o STF possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido. E os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época da realização do certame. (RE 595.893 AgR, STF – Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento 10.06.2014, Dje 01.07.2014).

 

Vale ressaltar que a fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o fundamento de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei, logo, não se admite que um ato administrativo possa estabelecer determinada restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos, uma vez que a própria CF fala em lei.

 

Inclusive, é relevante destacar que o próprio Tribunal de Justiça no Estado de Goiás aprovou a Súmula n.º 3 na sessão da corte especial em 09/11/2011 afirmando não ser inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 (trinta) anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás. Por conseguinte, fixou-se legítimo o critério de limitação de idade para os concursos públicos para policiais militares, devido à natureza do cargo o exigir.

 

Entretanto, como a ciência jurídica não é exata, alguns juristas têm entendido em casos concretos haver inconstitucionalidade na exigência da limitação de idade, ainda que o concurso seja para militares. Por isso, o candidato que se sentir injustiçado pela obstrução em realizar o concurso é possível recorrer ao judiciário visando garantir seu direito.

 

É relevante frisar que a maioria dos juízes se posicionam pela constitucionalidade da exigência do limite de idade para inscrição em concursos públicos para policiais militares, desde que as atribuições do cargo venham exigir e que haja previsão legal do requisito.

 

Porém, tudo depende da peculiaridade de cada caso. Se, por exemplo, o candidato ultrapassou a idade limite apenas poucos dias da realização de sua inscrição, este poderá requerer seu direito via judicial pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

Apesar de serem mais raras as decisões judiciais que utilizam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para declarar o direito dos candidatos à participação do concurso, tais decisões ainda são tomadas por alguns juízes, o que possibilita o candidato ter uma chance de ingresso, caso estejam atendidas as demais exigências do edital.

 

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, agentes públicos e licitações. e-mail agnaldo@agnaldobastos.adv.br 

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16 respostas

  1. Eu quero fazer o concurso tenho um sonho de engressar na polícia militar já trabalho na área da segurança privada porém tenho 31 anos será que tenho chance de conseguir???????

  2. Olá
    Tenho 28 anos, completo 29 anos dia 26/11 deste ano de 2018 e minha dúvida é a seguinte, posso fazer a prova do concurso 2019 e ser chamado em 2020 sem ter problemas mesmo fazendo 31 anos dia 26/11/2020 ?
    Obrigado.

    1. Em regra, o entendimento do STF é que a aferição do quesito idade, deve ser feito na data da sua inscrição do concurso e não no momento da posse, mesmo que haja disposição editalícia e legal contrária.

      1. Caro Agnaldo Bastos, primeiramente parabenizo-o pela cristalina explicação sobre a matéria e suas especificidades.
        Gostaria de conhecer sua opinião sobre a seguinte situação: cidadão X tem 36 anos e exerce a função de policial militar no Estado de São Paulo.
        Em determinada oportunidade, o citado indivíduo inscreve-se em um concurso público para policial militar no Estado do Paraná cuja exigência para ingresso é a restrição da idade máxima em 30 anos .
        lhe pergunto: interpretando-se a súmula 683 do STF a referida restrição de idade, neste caso, se torna ilegal destarte o candidato já integra os quadros de uma instituição policial militar estadual. Deste modo subentende-se que ele ostenta o vigor físico requerido para o cargo. Cabe mandado de segurança em caso de haver não aceitação de sua inscrição ?
        Ansioso por suas considerações, aguardo!
        Jonathan R. O Santos

        1. Olá, Jonathan Santos! Obrigado pelo comentário e por participar do nosso BLOG e pelas considerações! Segundo nosso entendimento, se o candidato conseguir realizar a inscrição e este for aprovado todas as etapas do concurso demonstrando competência e rigor físico, resta evidente que tem aptidão para o cargo. Conforme entendimento do STF, o momento de aferição da idade deve ser na inscrição do concurso. Se não obstar a inscrição e ele lograr êxito em todas as etapas, entendo que alguma eliminação posterior por causa da idade, seja ilegal. Caso queira uma análise mais específica do seu caso, por gentileza, nos envie um e-mail contato@agnaldobastos.adv.br que explicaremos os procedimentos para agendamento de consulta jurídica. Aguardamos seu contato!

    1. Olá, Josy! Obrigado pelo comentário e por participar do nosso BLOG! Sugiro realizar as inscrições do concurso. Se for deferida e você for aprovado nas demais etapas, é possível recorrer ao Poder Judiciário para tentar sua nomeação e posse mesmo estando acima do limite de idade. Caso queira uma análise mais específica do seu caso, por gentileza, nos envie um e-mail contato@agnaldobastos.adv.br que explicaremos os procedimentos para agendamento de consulta jurídica. Aguardamos seu contato!

  3. Olá
    Completo 34 anos neste ano de 2018 e minha dúvida é a seguinte, se for aprovado em todas etapas do referido concurso para PMGO no ano de 2019 e na matricula no curso de formação serei barrado por causa da idade? Posso após ser barrado entrar com recurso ou mesmo mandado de segurança para ser incluído no curso de formação? Abs e desde já obrigado.

  4. Obrigado pela paciência nas respostas.
    Sou militar medico da ativa, porem temporario, gostaria de saber se mesmo ultrapassando o limite de idade pra ingresso via concurso na escola de formação pra medicos de carreira da propria instituição militar, existe possibilidade, uma vez que ja exerço a função e o preparo fisico exigido é o mesmo?
    Att

  5. Obrigado pela paciência nas respostas.
    Sou militar medico da ativa, porem temporario, gostaria de saber se mesmo ultrapassando o limite de idade pra ingresso via concurso na escola de formação pra medicos de carreira da propria instituição militar, existe possibilidade? uma vez que ja exerço a função e o preparo fisico exigido é o mesmo!
    Att

  6. Mestre aqui no Rio de janeiro o estatuto PMERJ menciona a idade mas não determina essa idade ficando sobre discricionariedade do comandante geral o edital diz que tem que ter 18 anos na data da posse e 30 anos até o período final das inscrições 30 anos 11 meses e 29 dias tanto para oficial PM tanso para soldados ate 2014 sendo que em 2016 o comandante geral alterou a idade para prova de oficial PM idade limite 35 anos mesmo com jurisprudência da PMDF 2008 que em seu estatuto artigo 11 também cita idade mas não determina a tal idade ausência de lei FORMAL RE 559823 agr rel Joaquim Barbosa. porém aqui no Rio de Janeiro o desembargador se expressou que com mas de 30 anos o candidato não pode mais ser PM sendo que no concurso anterior em 2010 onde se chamou 16mil candidato a última turma se formou em 2015 óbvio que teve gente se formando com 35 indo para 36 anos. Gostaria de saber se posso fazer uma reclamação ou denuncia na CNJ ?

  7. Olá, Agnaldo!
    Tenho 33 anos, em Dezembro completarei 34 anos. Gostaria de prestar o concurso que está com o edita em aberto. Caso chegue a passar nas provas, qual a possibilidade de assumir o cargo? Obrigado pela atenção!

    1. Olá, Marcelo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog! A Banca deve verificar a idade do candidato no ato de inscrição. Sobre isso saiu uma notícia no Rota Jurídica de um caso que atuamos, segue o link: https://www.rotajuridica.com.br/homologado-acordo-que-reconhece-direito-de-candidato-com-idade-acima-do-limite-previsto-em-edital-de-ser-nomeado-no-cargo/ Esperamos ter esclarecido! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

  8. Ola Agnaldo Bastos, tenho hoje 40 anos completos, e vigor fisico de 25anos…
    Suponhamos que eu consiga fazer minha inscriçao, e claro ser aprovado em todas as outras etapas do concurso…
    Conseguiria ser nomeado?
    Uma vez que estao querendo aumentar o limite pára 35 anos ainda para o concurso de 2018.

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