A admissão em um cargo público é um desejo de milhões de pessoas, que conta com algumas vantagens como estabilidade financeira e funcional.
Contudo, até realizar esse sonho, começam a investir seu tempo e dinheiro em um negócio. Em outros casos, o negócio começa de forma paralela ao cargo público.
Isso porque é uma boa alternativa para aumentar rendimentos e obter suas conquistas da forma que desejam.
Assim, a atividade empresarial é o caminho de quem deseja, por suas próprias forças, criar uma fonte de renda desenvolvendo um trabalho em que acredita.
Nesse contexto, surge o MEI — Microempreendedor Individual, em um primeiro momento, como a alternativa mais viável para quem quer empreender legalmente.
Porém, não possui um capital inicial sólido, e nem sequer uma grande estrutura para viabilizar essa atividade.
Dessa forma, diante da vontade de empreender e da relativa segurança financeira que o funcionalismo público pode trazer e garantir o sustento de uma pessoa, resta saber: quem é MEI — Microempreendedor Individual pode assumir cargo público? Vamos analisar agora.
O que diz o estatuto dos servidores sobre o funcionário ter empresa?
O regime de trabalho dos servidores públicos no Brasil é determinado pela Lei n. 8.112/90, que trata diretamente dos funcionários públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ou seja, essa lei é aplicada apenas aos funcionários públicos federais. No entanto, acaba por influenciar as legislações dos estados e municípios também.
Isso significa que, se você é funcionário do Estado ou do Município, deve consultar a legislação específica do ente federativo para o qual trabalha e, na hipótese de não haver determinação sobre o assunto, vale a regra federal.
E qual é a regra da lei federal?
O artigo 117, inciso X, da Lei 8.112/90 determina que é proibido ao servidor público:
“X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”.
Proibição de administração e gerência de empresa para o funcionário público
Após a leitura desse trecho da lei, é possível observar que é expressa a proibição para o servidor público em relação à administração ou gerência da atividade empresária.
Isso se confirma porque o mesmo artigo menciona que a integração aos quadros de uma empresa é possível “na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Nesse sentido, o atual funcionário também não pode se tornar MEI — Microempreendedor Individual.
Até porque o Microempreendedor Individual — MEI é uma categoria de registro de empresa individual, que pode ter no máximo 1 funcionário.
Sendo assim, todas as atividades de administração e gerência se concentram no dono da empresa que, inclusive, tem o seu CPF vinculado ao MEI.
Por essa razão, é indissociável a empresa registrada sob o MEI e a pessoa física que é sua titular.
Portanto, é impossível à pessoa que tem um MEI não exercer atividade de administração dentro dessa empresa.
Por esse motivo é que é proibido que alguém que é titular de um MEI, também seja funcionário público.
Essa é a regra geral aplicável aos funcionários públicos da União, que se aplica de forma semelhante aos funcionários dos Estados e Municípios.
Novamente, é necessário observar a lei específica de cada ente federativo, mas essa é a regra geral.
Quem é MEI — Microempreendedor Individual pode assumir cargo público?
Não pode! Visto que é proibida a atividade empresarial pelo funcionário público, no momento de assumir o cargo público, o novo servidor também deve respeitar essa regra.
No entanto, é possível pensar em outras possibilidades para quem deseja exercer uma atividade empresária e, ao mesmo tempo, assumir um cargo público. Vamos falar desse assunto no próximo tópico.
Primeiro, é importante ter em mente que os principais motivos em que o MEI não pode assumir cargo público diz respeito ao conflito de interesses e a responsabilidade patrimonial.
Em relação ao conflito de interesses, sendo o administrador quem toma as decisões dentro de uma empresa, se revela um tanto questionável a possibilidade de ter um empresário no serviço público.
Essa situação poderia abrir espaço para a efetivação de interesses pessoais dentro de um órgão público, o que não é bom para o interesse público.
Além disso, o MEI tem a vantagem de constituir uma empresa com praticamente nenhuma garantia financeira ou jurídica em relação ao CNPJ que está criando.
Isso só é possível porque a pessoa física e a jurídica se confundem em relação à responsabilidade patrimonial.
Assim, se a empresa tiver uma dívida, pessoa física responde no limite de seus bens.
Nesse caso, o prejuízo do Estado estaria em ter em seus quadros funcionais o titular de uma empresa endividada, o que também poderia gerar conflitos de interesse.
É por isso que na forma de acionista, cotista ou comanditário, não há impedimento à atividade empresarial.
Pois, no caso em que são constituídas as empresas que possuem esses cargos, não há confusão entre o patrimônio dos sócios e o patrimônio da empresa.
Alternativas ao MEI para assumir um cargo público
Após saber que o MEI não pode assumir cargo público, uma alternativa é transformar sua empresa, se tiver em condições, em outras modalidades, como uma sociedade limitada (Ltda.) ou uma EIRELI.
Nessas modalidades, além de o funcionário público poder integrar outra pessoa ao quadro de sócios, caso da sociedade limitada, pode contratar alguém para exercer a administração da empresa, no caso da EIRELI.
Dessa forma, ele se exime da responsabilidade proibitiva da Lei e continua sendo proprietário da empresa. Contudo, sem atuar diretamente como administrador.
No entanto, para ambos os casos, é preciso dispor de um valor considerável para constituir o capital inicial da empresa, pois é esse valor que vai garantir que a responsabilidade patrimonial não recaia sobre a pessoa física dos sócios.
Quanto ao regime de tributação, ambas as alternativas, sociedade limitada e EIRELI, podem funcionar pelo Simples Nacional. Mas é preciso se atentar para o lucro auferido pela empresa, para enquadrá-la na opção correta da tributação.
Concluindo
Agora, sabemos que o MEI (microempreendedor individual) não pode assumir cargo público. Nem o atual funcionário público pode se registrar como MEI.
Se você já tem o MEI e está pleiteando uma vaga em concurso, saiba que será necessário encerrar o registro para poder assumi-lo.
Porém, uma boa alternativa é alterar a modalidade empresarial para sociedade limitada (Ltda.) ou EIRELI.