Imposto de renda: Quais militares têm direito à isenção?

Os militares brasileiros seguem regras específicas e, em algumas situações, os militares têm direito à isenção do imposto de renda, em especial, quando sofrem acidente em serviço ou existe uma doença grave.

As Forças Armadas do Brasil são compostas por Marinha, Exército e Aeronáutica. Sendo a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros caracterizados como força auxiliar e de reserva do Exército.

Os chamados militares da reserva são os militares que ainda poderão servir na defesa do Brasil, se necessário. E os militares reformados são os aposentados.

Neste artigo, vou comentar sobre a Declaração Anual do Imposto de Renda dos militares, em especial, do grupo com isenção do imposto de renda.

Quais militares devem pagar imposto de renda?

De maneira resumida, o Imposto de Renda para Pessoas Físicas, ou IRPF, é um tributo federal aplicado sobre a renda de todos os trabalhadores com rendimento anual superior a R$ 28.559,70.

A declaração anual obrigatória independe do cargo do contribuinte. As regras que determinam a obrigatoriedade da declaração visam rendimentos e arrecadações, por exemplo.

Veja alguns exemplos de pessoas obrigadas a declarar o IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil;
  • Quem obteve renda bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Quem adquiriu posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil.

Entre outras regras, nota-se que a obrigatoriedade da declaração do imposto não depende do cargo e, portanto, os militares que se encaixam nas regras gerais também devem declarar o IR.

Por outro lado, são isentos da declaração os militares que recebem um valor inferior àqueles que comentei acima ou, ainda, se enquadram em regras determinadas pela lei.

Então, alguns militares podem conseguir a isenção do imposto de renda. Tanto pelo limite da renda, quanto pelas regras específicas. Veja a seguir.

Quais militares têm direito à isenção do imposto de renda?

Os militares da reserva remunerada, aposentados, militares reformados e até mesmo pensionistas militares possuem direito à isenção, desde que atendam aos requisitos necessários.

A legislação acerca do Imposto de Renda determina isenção aos militares mencionados acima, mas acometidos por acidente de serviço ou por portar alguma das dezesseis doenças listadas em norma.

É válido ressaltar que para o militar ser isento do imposto, a condição de saúde não precisa necessariamente ter sido diagnosticada com o contribuinte trabalhando ativamente.

Portanto, a condição pode ser constatada após as concessões de aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para a reserva remunerada.

Desse modo, os militares têm direito à isenção do imposto de renda em caso de acidente em serviço ou se possuir moléstia profissional ou grave.

Além disso, em qualquer uma das situações, ainda é possível pleitear a restituição de impostos recolhidos de forma indevida nos últimos cinco anos.

Lista de doenças que dão direito a isenção de imposto para o militar

A lei prevê o direito à isenção do imposto de renda ao militar que vive com alguma doença grave, mesmo que seja anterior à posse no cargo.

Bem como, se adquirir algum problema de saúde, descrito na Lei de Isenção do Imposto de Renda, após a concessão do benefício.

As doenças profissionais, graves ou acarretadas por acidentes de trabalho previstas em lei que garantem a isenção tributária do imposto de renda são as seguintes:

  1. HIV/AIDS
  2. Cegueira
  3. Hanseníase
  4. Esclerose múltipla
  5. Tuberculose ativa
  6. Alienação mental
  7. Neoplasia maligna
  8. Cardiopatia grave
  9. Doença de Parkinson
  10. Nefropatia grave
  11. Hepatopatia grave
  12. Espondiloartrose anquilosante
  13. Paralisia irreversível e incapacitante
  14. Contaminação por radiação
  15. Estados avançados da doença de Paget.
  16. Moléstia profissional

Além das doenças listadas, há outras situações que podem caracterizadas como acidente em serviço. Quando houver relação de causa e efeito entre acidente e a incapacidade, ou morte.

Como solicitar isenção do Imposto de Renda para o militar?

Para solicitar isenção do Imposto de Renda, o militar que se enquadra nos referidos termos da lei deve preencher declaração de isenção no site da Receita Federal.

Também pode procurar pelo órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, reforma ou pensão para fazer o requerimento do Imposto de Renda que incide nos seus rendimentos.

Para isso, é necessário comparecer ao local portando os seguintes documentos:

  • Requerimento de isenção;
  • Laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou do Distrito Federal, constando as seguintes informações:
    • Diagnóstico expresso da condição de saúde;
    • Atual estágio clínico da doença;
    • Data inicial de manifestação do problema de saúde, caso possível;
    • Número de CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • Data de atendimento da perícia e nome e CRM do médico, com devida assinatura;
    • Exames atuais que comprovam a existência da doença.

Contudo, por se tratar de uma obrigatoriedade determinada por lei, nos casos em que o militar ou qualquer outro profissional não efetuar o pagamento será penalizado.

Se não houver isenção e o militar não entregar a declaração de IR, deverá pagar uma multa de 1% ao mês, em torno de R$ 165 até 20% do imposto devido.

Além disso, a Receita Federal tem autonomia de cancelar o CPF do contribuinte se a sonegação fiscal prevalecer.

Conclusão

Como você viu no decorrer do artigo, alguns militares têm direito à isenção do imposto de renda, conforme a previsão na lei.

O militar inativo, seja aposentado, reformado ou da reserva remunerada, possui isenção tributária do IR em caso de acidente em serviço ou se for portador de uma das doenças que mencionei.

Contudo, é indispensável a comprovação da condição de saúde do militar através de laudo médico ao solicitar a isenção.

Além disso, é possível uma eventual restituição dos valores pagos na fonte ou na declaração anual dos últimos cinco anos, se houver recolhimento indevido.

Uma vez postulada judicialmente, a isenção do imposto de renda terá caráter definitivo.

O militar ou pensionista que se enquadra nos critérios exigidos para isenção pode solicitar auxílio jurídico, se necessário, para requerer o direito previsto por lei.

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