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Governo reeditará MP que continua com o Plano de Demissão Voluntária de Servidores

O governo federal reeditará  em janeiro, uma Medida Provisória para dar continuidade à MP nº 792, de 26 de julho de 2017. A MP não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu a validade no dia 28 de novembro, ela instituía as regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração para servidores públicos federais.

 

No 1º programa, o prazo para a demissão voluntária acabaria em dezembro. Anualmente, o Ministério do Planejamento estabelecerá as regras do programa, como órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.

 

Pela lei, não é possível enviar ao Legislativo 2 medidas provisórias com o mesmo tema no mesmo ano, por isso o governo optou por esperar até janeiro para mandar o novo texto. A ideia inicial era retomar o PDV por projeto de lei, mas a equipe econômica negociou com o presidente da Câmara dos Deputados a recriação do programa por medida provisória.

 

Maia é crítico do uso excessivo de MP pelo governo Temer e tem se negado a pautar medidas para votação. Questionado, ele confirmou que o governo acertou com ele o envio desta nova MP, mas não respondeu por que aceitou a recriação do programa por medida provisória.

 

De acordo com balanço do Ministério do Planejamento, 240 pessoas aderiram aos programas lançados pelo governo para reduzir pessoal desde a edição da MP, em julho: 76 servidores entraram no PDV, 153 servidores pediram redução de jornada e 11 servidores requisitaram licença incentivada.

 

A ideia do governo era economizar em 2018 cerca de R$ 1 bilhão. Citando números de demissões voluntárias feitas em anos anteriores, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que cerca de 5 mil servidores poderão aderir ao programa.

 

Entenda o PDV

A MP 792 criou incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar em definitivo o serviço público. Essas condições serão mantidas, assim como será responsabilidade do ministério estabelecer, anualmente, os períodos de abertura do PDV, assim como os critérios de adesão ao programa. Em cada exercício serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.

 

Não poderão aderir ao PDV, por exemplo, os servidores que estejam em estágio probatório, aqueles que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e ainda as pessoas que, na data de abertura do processo de adesão, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal. A preferência para adesão ao programa será de servidores com maior tempo de exercício no serviço público federal e aqueles em licença para tratar de assuntos particulares.

 

Jornada Reduzida

Com a MP, será facultado ao servidor efetivo requerer a redução de sua jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas. Ao servidor que manifestar opção por esta medida será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária. Terão preferência na concessão desse benefício os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes.

 

Licença incentivada sem remuneração

Sobre a licença incentivada sem remuneração, a MP prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mas não poderá ser interrompido a pedido do servidor ou no interesse da administração.

 

Fica mantida proposta de autorizar os servidores em licença e em jornada reduzida a exercerem atividades econômicas privadas, de qualquer natureza, desde que não crie conflito de interesse, conforme legislação pertinente.

 

FONTE: Ministério do Planejamento.

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