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MPF manifesta-se sobre critério de seleção por cotas raciais na UFG

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás manifestou-se em Mandado de Segurança impetrado por estudante contra a Universidade Federal de Goiás (UFG) após recusa de sua matrícula no curso de Odontologia, por meio do sistema de cotas raciais da universidade. A Comissão de Verificação da UFG negou a autodeclaração firmada pela estudante, sob o fundamento de que seu fenótipo visível não seria o de uma pessoa parda. A comissão considerou a estudante como sendo pessoa morena, após entrevistá-la pessoalmente e analisar fotografias dela e de sua família.

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da manifestação, esclarece que a condição necessária para concorrer às vagas reservadas a cotistas é o enquadramento do candidato como pessoa negra ou parda, a partir da identificação por fenótipos de aferição visual, ou seja, por análise da manifestação visível da constituição genética do indivíduo (ou sua aparência), não sendo suficiente, apenas, sua autodeclaração.

“O Supremo Tribunal Federal já se posicionou, inclusive, legitimamente à utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação para a aferição da condição de cotista, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e assegurado o contraditório e a ampla defesa, que foram observados pela comissão da UFG”, pontua a procuradora.

Para o MPF, deve prevalecer a conclusão feita pela comissão, sob pena de prestigiar-se o subjetivismo nas autodeclarações dos candidatos e favorecer a prática de possíveis fraudes que, em última análise, prejudicariam a política afirmativa de cotas nas universidades públicas.

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