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Novas regras para concursos públicos: saiba o que muda com o decreto

Novas regras para concursos públicos

No dia 1º de junho deste ano entrou em vigor o Decreto N. 9.739/2019, que determina as novas regras para concursos públicos. Desta forma, as normas tornam-se mais rígidas e o Ministério da Economia passa a considerar 14 critérios para autorizar a realização de concursos federais.

As mudanças têm mexido com a cabeça dos concurseiros de plantão desde que o Decreto foi publicado no Diário Oficial da União, em março deste ano. No entanto, as alterações não se aplicam aos concursos municipais e estaduais. Além disso, os certames federais já publicados antes do dia 1º de junho não serão afetados.

Em outras palavras, a alteração normativa impacta os órgãos federais da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional. Concursos da Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros, do Poder Judiciário e Legislativo, além dos certames da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, dentre outros, não serão afetados.

Confira o que muda com as novas regras para concursos públicos

Dentre as principais alterações expressas nos 49 artigos do decreto, as principais são:

  1. Limitação na formação de cadastro reserva

Para além do número de vagas, só será autorizada a nomeação de candidatos aprovados para a formação de cadastro de reserva se o órgão apresentar justificativa e motivação expressa para a necessidade da formação.

Além disso, o cadastro de reserva não poderá ultrapassar os 25% do quantitativo original de vagas. Antes da aprovação do decreto, a limitação era de 50%.

  1. Aumento de requisitos para a aprovação de concursos públicos

O novo decreto exige que as propostas encaminhadas ao Ministério da Economia estejam adequadas a 14 novos critérios para a aprovação. Desta forma, os órgãos federais terão mais obstáculos para a abertura de concursos e, consequentemente, para a abertura de vagas.

Confira alguns dos requisitos:

  • O órgão deverá informar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, apresentando movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias. Além disso, será necessário indicar a estimativa de aposentadorias por cargo para os próximos cinco anos;
  • Passa a ser exigida a base de dados atualizados do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e a quantidade de vagas disponíveis para cargo público;
  • O número de servidores ou empregados cedidos e a quantidade de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
  • O plano anual de contratações;
  • E a justificativa que explique porque os cargos expressos no certame não podem ser ocupados através de execução indireta (remanejamento de pessoal e terceirização), como consta no Decreto N. 9.507, de 2018.
  1. A obrigatoriedade para publicação do edital passa a ser de, no mínimo, 4 meses antes da realização da prova objetiva

Com esta nova regra, o concurseiro terá mais tempo para estudar e se preparar para as provas após a publicação do edital. No decreto revogado, o período era de apenas 60 dias.

Ainda em relação ao prazo, após a autorização do Ministério da Economia, o órgão terá 6 meses, no máximo, para publicar o edital de abertura de inscrições. Além disso, o edital terá, no mínimo, mais 4 meses para a aplicação da prova objetiva. Portanto, o candidato poderá se preparar em dez meses praticamente.

  1. Possibilidade de apresentar parecer de profissional técnico na fase de recursos

Esta alteração também beneficia o candidato, pois agora torna-se lícito apresentar parecer de assistente técnico na fase de recursos do certame. Em outras palavras, caso haja ilegalidade em alguma questão, o participante poderá contratar um especialista para emitir um parecer que justifique e exponha a ilegalidade.

Assim, o candidato terá mais chances de anular a reprovação em alguma fase ainda na etapa administrativa, quando é possível entrar com recurso.

Confira outras mudanças:

  • Exceto se estiver previsto no edital, o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos;
  • Os órgão públicos deverão demonstrar se estão adotando medidas tecnológicas, que possam tornar a gestão mais eficiente e, consequentemente, diminuir a necessidade de recursos humanos.

Concursos públicos na mira do governo

Não é de hoje que os certames têm sofrido restrições, ainda mais com as novas regras para concursos públicos. A abertura de novas vagas tem sido reduzida devido aos desequilíbrios das contas públicas desde meados de 2014. Neste ano, o governo já anunciou o bloqueio de R$ 30 bilhões no orçamento federal, com o intuito de amenizar os rombos.

A questão dos concursos públicos fica ainda mais complicada quando se considera o fato de que o governo tem tentado recorrer à terceirização dos serviços e diminuído as vantagens para os candidatos, como é possível perceber com o novo decreto.

E se a situação já não se encontra favorável àqueles que desejam seguir carreira pública, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou na última terça-feira, 04/06, que o governo não realizará concursos públicos nos próximos anos.

A afirmação vem em um momento onde se alega o “inchaço da máquina pública” e se discute a Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Portanto, as alterações aprovadas com o novo decreto contribuem para a diminuição de gastos, a terceirização e a digitalização dos processos burocráticos.

Consequentemente, a realização de concursos diminuirá, bem como o número de vagas e as oportunidades de ingressar na carreira pública federal.

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