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Governo de Goiás autoriza concurso para Agente Penitenciário

Após a visita da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para discutir as medidas tomadas pelo governo de Goiás referente à crise do sistema prisional, o governador de Goiás, Marconi Perillo, informou que o Estado vai ampliar a equipe de segurança nos presídios goianos.   […]

Por Agnaldo Bastos · 19/02/2018 · 1 min de leitura

Após a visita da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para discutir as medidas tomadas pelo governo de Goiás referente à crise do sistema prisional, o governador de Goiás, Marconi Perillo, informou que o Estado vai ampliar a equipe de segurança nos presídios goianos.

 

“Também comunicamos à presidente que eu autorizei esta semana ao diretor-geral do sistema prisional a abertura de concurso para mil novos agentes penitenciários”, afirmou o governador.

 

Os prazos e o edital para a realização do concurso ainda não foram detalhados pela Secretaria de Gestão e Planejamento de Goiás (Segplan), que conduz os processos de contratação de novos servidores estaduais.

Para ingressar no cargo de agente penitenciário no estado de Goiás é preciso ter diploma de nível superior em qualquer área de formação. O edital agora depende dos procedimentos comuns, como a definição de uma comissão interna, a contratação de uma empresa responsável pela seleção e da elaboração do edital.

 

O agente é responsável por receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais; revistar presos e instalações; prestar assistência aos presos e internados, encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário.

 

Último Concurso

O último concurso público para o cargo de agente penitenciário em Goiás teve edital em 28 de novembro de 2014 com a oferta de 305 vagas destinadas às cidades de Palmeiras de Goiás, Luziânia, Aparecida de Goiânia, Formosa, Itaberaí, Caldas Novas e Rio Verde.

 

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Fonte: Gazeta do Povo

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, do regime jurídico e das circunstâncias de cada situação.

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Comentários publicados

  1. CARLOS EDUARDO DE sena RODRIGUES 2 de maio de 2018 às 21:02

    boa noite Dr. me ajude em uma duvida pois o ultimo concurso esta uma bagunça pois convocou pessoas alem da minha classificação por meio de liminar e eu também entrei com liminar so que a minha foi indeferida enquanto pessoas alem de eu foram chamados para o curso de formação meu whats e 61 998159598 o que devo fazer agora ???

    Responder
    1. Agnaldo Bastos 5 de maio de 2018 às 18:04

      Olá, Carlos! Nossa equipe entrará em contato!

      Responder
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