Nos últimos anos, tem acontecido diversas reformas em importantes áreas, como Trabalhista e Previdenciária, inclusive do servidor público; mas será que um novo estatuto pode acabar com os direitos do servidor público? Acompanhe!
Na administração pública, existem diferentes formas de contratação de pessoal. Assim, temos o servidor estatutário, celetista e temporário.
No caso dos servidores estatutários federais, existe a Lei nº 8.112/1990 que é o Estatuto Servidor Público. Em alguns casos, essa lei é aplicada aos servidores estaduais e municipais, além dos servidores temporários da União.
Há pouco tempo, foi anunciada uma reforma administrativa com a finalidade de melhorar a administração pública, mas talvez nem todas as mudanças sejam boas para os atuais servidores e quem ainda vai prestar concursos públicos.
Novo estatuto pode acabar com os direitos do servidor público?
Não é muito comum acontecer mudanças nas leis que tratam sobre os servidores públicos, pois isso traz várias consequências e desgastes ao governo e ao congresso nacional.
Mesmo assim, podem acontecer alterações que podem mudar bastante o contexto e as atividades do servidor público. No entanto, são questões que devem ser seriamente discutidas e analisadas antes de serem implementadas.
Porém, existe algo que não pode ser alterado pelo estatuto que é a estabilidade e a redução de salários, porque essas questões precisam de alteração na Constituição Federal, não apenas uma simples alteração em demais leis.
Inclusive, existem discussões avançadas que consideram como cláusulas pétreas a estabilidade e a irredutibilidade de salários e vencimentos. Ou seja, só podem ser alteradas se for criada outra Constituição Federal.
Existem direitos que podem ser retirados dos servidores públicos?
Sim, desde que dependam de um trabalho a ser realizado ou um serviço a ser prestado em certas condições, como:
- anormalidade do serviço; ou
- em razão das condições individuais do servidor
Quer um exemplo? Quando o servidor público exerce atividades colocando a própria vida em perigo, ele deve receber o adicional de periculosidade.
Mas, se acontecer uma alteração na lei e excluir essa atividade da lista dos trabalhadores que devem receber o adicional, o servidor também deixará de receber o bônus mensal.
Essa situação também aconteceria se o servidor mudasse de área e não exercesse mais a atividade perigosa. Assim, o adicional de periculosidade também seria excluído.
Resumindo: são raros os casos em que um novo estatuto pode retirar direitos do servidor público. Isso porque deve ser respeitada a segurança jurídica em relação ao direito adquirido e à garantia de irredutibilidade.
Ou seja, com a mudança na lei, os direitos que o servidor público tiver adquirido até a data da alteração não podem ser excluídos. Porém, outros direitos ainda não conquistados podem sofrer mudanças. Veja este exemplo:
- após 10 anos como servidora pública, Carla poderia ter uma licença de até 6 meses para se dedicar de forma integral a alguma especialização e, ainda, continuar recebendo sua remuneração;
- ela completou esses 10 anos em novembro de 2020, mas em janeiro de 2021 foi aprovado um novo estatuto em que excluía esse direito dos servidores públicos;
- no entanto, a Carla adquiriu o direto antes das novas regras, ou seja, ela tem um direito adquirido e, assim, poderá pedir os 6 meses de afastamento.
Com esse exemplo hipotético, se a Carla adquirisse o direito em fevereiro de 2021, ela não teria direito ao afastamento remunerado de 6 meses para fazer a especialização, porque ainda não teria adquirido o direito.
Possíveis mudanças com a Reforma Administrativa
Em setembro de 2019, o governo Bolsonaro enviou para o Senado Federal a proposta para a Reforma Administrativa, alterando o atual modelo de contratação de servidores públicos.
Entretanto, no site do Senado Federal tem a seguinte informação:
As mudanças no funcionalismo não vão afetar os atuais servidores, uma exigência do presidente Jair Bolsonaro. Medidas como redução do salário inicial e flexibilização da estabilidade no emprego devem permanecer para futuras contratações.
(Fonte: Agência Senado)
Nesse mesmo site, ainda tem um curto podcast que diz “a Reforma Administrativa é a nova aposta do governo para conter os gastos públicos, mas as novas regras de contratação, promoção e desligamento não afetarão os atuais servidores. Ouça:
No entanto, é possível que essas mudanças sejam aplicadas aos atuais servidores em duas situações: se o Congresso Nacional alterar a proposta do governo; em uma nova proposta num futuro próximo.
Assim, dentre as principais mudanças no atual projeto, está a alteração e criação de novos vínculos de contratação pela administração pública.
Isso porque teremos os contratos de cargo típico de Estado (com estabilidade após 3 anos) e o cargo por prazo indeterminado (sem estabilidade), ambos continuam sendo admitidos através de concurso público.
A estabilidade existirá apenas nas áreas em que uma lei futura definir como essenciais ou típicas de Estado.
Portanto, após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), uma lei federal deve regulamentar quem se enquadra em cada cargo, mas já adianto uma previsão:
- o cargo típico de Estado é aquele em que apenas o Estado pode desempenhar ‒ exemplos: segurança pública, diplomacia, juiz, auditor fiscal e outros;
- o cargo por prazo indeterminado é aquele que também pode ser exercido pela iniciativa privada ‒ exemplos: assistente administrativo, professor e outros.
Lembrando que os aprovados em concurso passarão por período de experiência, em que terá avaliação do desempenho e da aptidão para a atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados.
Além disso, teremos a admissão por seleção simplificada para cargos com vínculo de prazo determinado e os cargos de liderança e assessoramento. Essas duas formas já existem.
Portanto, fique atento às mudanças que podem ocorrer em seus direitos em um eventual novo estatuto do servidor público. Mas, se tiver problemas, recomendo que fale com um advogado especialista em servidores públicos.