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Novo texto da reforma da Previdência atinge os servidores públicos

O nova versão da reforma da Previdência apresentada pelo governo nesta quarta-feira (22) é mais enxuta que a proposta anterior, estabelece um tempo mínimo de contribuição 10 anos menor para trabalhadores do INSS em relação aos servidores públicos e poupa todos os trabalhadores rurais.

 

Assim, o tempo mínimo de contribuição do funcionalismo será de 25 anos, como previsto na proposta original. Somente no caso dos trabalhadores do setor privado (INSS), o tempo mínimo de recolhimento para ter o benefício será de 15 anos. As mudanças afetarão funcionários federais, estaduais e municipais, abrangendo ainda professores das redes pública e privada e policiais federais (Polícia Federal e Polícia Rodoviária) – que hoje têm regras especiais. Em linhas gerais, a idade mínima para requerer a aposentadoria subirá dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para 65 anos e 62 anos, gradativamente, a partir de 2020.

 

  • O que muda para os servidores?

 

A principal mudança para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 é no direito à integralidade e à paridade. Os que entraram depois vão seguir a maioria das regras propostas para o regime previdenciário dos trabalhadores do setor privado. O cálculo do valor do benefício será feito pela média dos salários e submetido ao teto do INSS.

 

No caso dos professores, a idade mínima atual subirá dos atuais 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), até atingir 60 anos para todos, ao fim do período de transição. Policiais terão que cumprir uma idade mínima de 55 anos para requerer aposentadoria. Hoje, eles precisam ter apenas 25 anos de contribuição para pedir o benefício. Além de modificar a forma de acesso do servidores à aposentadoria, o texto também vai alterar a regra de cálculo do benefício. Quem entrou antes de 2003 terá que atingir a idade mínima (65 anos e 62 anos) para fazer jus à integralidade (último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial anual dos ativos). Caso contrário, terá o valor definido com base na média dos salários.

 

Se a reforma passar, o valor do benefício dos servidores será de pelo menos 70% da média salarial, para quem contribuiu por 25 anos. Quem contribuiu por mais que isso receberá os seguintes acréscimos:

1) 1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos. Assim, quem contribuir por 30 anos receberá 77,5% da média;

2) 2% para o que superar 30 anos, até 35 anos. Dessa forma, quem contribuir por 35 anos terá direito a 87,5% da média;

3) 2,5% para o que superar 35 anos. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral.

 

Também haverá um teto para acúmulo de dois benefícios (pensão e aposentadoria) de até dois salários mínimos nacionais (R$ 1.874). Para o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o atual sistema previdenciário brasileiro é “um Robin Hood às avessas”, penalizando os mais pobres, que dependem mais do sistema, e privilegiando os mais ricos. – Nunca se fez tanta concentração de renda com nenhum outro programa quanto está se fazendo com a Previdência Social no país – disse o ministro. Apesar de não ter votos suficientes para aprovar a reforma, interlocutores do Planalto dizem que a intenção do governo é aprovar a proposta em primeiro turno no dia 6 de dezembro, e em segundo, no dia 12.

FONTE: G1.

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