Uma dúvida bastante comum é sobre a remoção de servidor público, que é a mudança do local de trabalho.
Desde já, é válido dizer que a remoção não está relacionada à exoneração ou demissão do serviço público.
Por isso, vou agora para você as normas e regulamentos sobre a remoção na administração pública. Acompanhe!
Acompanhe esse artigo e saiba tudo sobre a remoção do servidor.
O que é a remoção de servidor público?
A remoção é a transferência do servidor público para outro local de trabalho, inclusive, dentro do mesmo órgão ou, ainda, para outra cidade ou Estado.
A própria lei do servidor público federal (geralmente seguida por Estados e Municípios) fala sobre a remoção e as suas regras:
“Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
Então, podem ocorrer várias mudanças, como:
- entre diferentes órgãos;
- no mesmo órgão, mas de um Estado para outro;
- permanecer no mesmo departamento e sede, mas mudar apenas de área ou gabinete.
Quando pode acontecer a remoção do servidor público?
A remoção do servidor público precisa ser justificada, ainda que seja a pedido do próprio funcionário.
No entanto, a remoção também pode acontecer em razão de vagas disponibilizadas em outros locais ou órgãos públicos.
Na lei, vimos que o deslocamento do funcionário pode acontecer a pedido dele ou de ofício pela administração pública.
Agora, vamos conhecer 7 regras de remoção do servidor público. Acompanhe!
1. Remoção a pedido do funcionário público
Existem algumas regras para o próprio servidor público pedir a sua remoção, mesmo assim, deve ter uma motivação.
Isso porque todo ato administrativo deve estar ligado aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, entre outros.
Inclusive, o servidor deve apresentar os motivos e a administração deve avaliar para decidir se aprova, ou não, a sua remoção a pedido.
Nesse caso, o funcionário deve cumprir os seguintes critérios:
- por questões médicas;
- para acompanhar cônjuge (ou companheiro) deslocado a partir do interesse público;
- em razão de violência doméstica;
- promoção por meio de processo seletivo interno (exemplo: antiguidade e merecimento).
Os motivos de saúde devem ser comprovados por avaliação médica pericial. Agora, se for em razão de promoção interna, deve obedecer aos critérios de cada órgão.
2. Remoção por violência doméstica
A servidora pública vítima de violência doméstica pode conseguir a sua remoção e ser transferida para outro local de trabalho, seja em outra região, Município ou Estado.
Quando falamos de violência doméstica, são várias formas em que ocorrem essas agressões, incluindo a violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. E são praticadas de maneira isolada, ou não.
Por isso, em razão dessas graves violações contra a mulher, a servidora pública tem o direito de conseguir a sua remoção para outra localidade.
Além de ser um direito previsto em lei, a Justiça tem decidido a favor das servidoras que, infelizmente, sofrem essas agressões.
3. Remoção para acompanhar o cônjuge
É comum vermos o servidor público se deslocar para trabalhar em outra localidade para acompanhar seu cônjuge, ou seja, marido ou esposa. Isso é possível em razão da remoção de servidores públicos.
Este direito está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos, que prevê a remoção para acompanhar cônjuge (artigo 36 da lei) e a licença por motivo de afastamento de cônjuge, com exercício provisório (artigo 84 da lei).
4. Remoção por motivo de saúde
A lei diz que é possível a remoção do servidor público por motivo de saúde.
Nesse caso, as mudanças que podem ocorrer são: entre diferentes órgãos; no mesmo órgão, mas de um Estado para outro; permanecer no mesmo departamento e sede, mas mudar apenas de área ou gabinete.
A lei autoriza que o servidor possa solicitar a remoção por motivo de saúde, mesmo que não exista interesse da administração ou existência de vaga na lotação de destino.
5. Remoção de ofício pela administração pública
A remoção de ofício acontece quando tiver interesse e necessidade exclusiva da administração pública.
No entanto, essa remoção de ofício do servidor também precisa ser justificada, além de atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, entre outros.
Em algumas situações, a decisão pela remoção do funcionário pode ser contestada na Justiça. Em especial, se ficar comprovada alguma perseguição pessoal.
Com certa frequência, infelizmente, na administração pública acontecem assédios morais em razão da raça, orientação sexual, gênero e outros.
É óbvio que essa motivação não justifica a transferência de um servidor público. Por isso, pode haver a revisão judicial.
6. Alteração de lotação
A lotação do servidor público é o departamento que ele está ligado dentro do órgão, empresa pública ou outro ente público.
Na alteração de lotação, acontece a mudança de setor do funcionário dentro da mesma lotação geral. Por exemplo: mudança entre gabinetes.
Nesse caso, também se trata de uma remoção, porém é apenas uma mudança interna.
Se a alteração de lotação do servidor acontecer em razão de perseguição, também pode haver contestação judicial, desde que a mudança represente prejuízos ao funcionário.
7. Relotação
A relotação acontece quando o servidor se desloca para outro órgão – observando o interesse da administração pública.
Esse ato é permitido entre entidades da mesma natureza jurídica (exemplo: dentro do Poder Executivo) e é bastante comum nos ajustes do quadro de pessoal em função da extinção ou criação de novos órgãos.
Além disso, também pode acontecer se o cargo em que o funcionário foi aprovado seja extinto.
Nesses casos, o servidor deve ter a mesma remuneração e o plano de cargos e salários também deve ser mantido do órgão originário.
Conclusão
Não é comum, mas o servidor pode solicitar a sua remoção a qualquer momento, com as devidas justificativas. Então, a administração pública deve responder se aprova, ou não, e também justificar a decisão.
Em todo caso, aconselho que procure um advogado especialista em servidor público para lhe orientar seja em caso de pedido de remoção ou qualquer divergência.