O que é a sindicância? Qual a sua finalidade?

O que é a sindicância? Qual a sua finalidade?

De forma bem simples, a sindicância é um procedimento em que será feita uma investigação administrativa do servidor público, por ele cometer um possível ato contra as regras e leis.

Nesse caso, é feita a investigação e tudo deve ser descrito em um relatório. Com as informações obtidas, a finalidade é de esclarecer determinado ato ou fato ilícito.

Essa investigação pode acontecer de modo sigiloso ou público, tendo uma pessoa certa a ser investigada, ou não. Ou seja, a apuração pode ser feita apenas com base nos fatos ilícitos e, assim, encontrar quem o praticou.

Quando encontrar evidências de possíveis fatos ou atos contra as regras e leis (chamadas de questões ilícitas), é feita a abertura imediata do processo administrativo disciplinar contra o funcionário público responsável.

Observação: a sindicância pode ocorrer também em empresas privadas, quando elas tiverem estabelecido programas de compliance. Mas isso não se confunde com as regras para o serviço público.

O que é a sindicância? Qual a sua finalidade?

A sindicância pode ser equiparada à etapa preliminar de uma investigação administrativa. Isso porque ela é um meio preventivo e cautelar que tenta impedir decisões ruins para o servidor público.

Além disso, evita que a administração pública e o servidor sejam expostos por um fato que ainda está na fase inicial de apuração. Assim, prevenindo despesas e eventuais danos morais.

Então, a principal finalidade da sindicância é esclarecer se houve, ou não, algum fato ou ato irregular, mesmo que no início não haja uma pessoa a ser investigada.

Se for concluído que existe um potencial ato ilícito, é iniciado o processo administrativo disciplinar contra o servidor público responsável.

Etapas e regras da sindicância

Agora, vamos analisar várias regras que são aplicadas à sindicância. Preparei o conteúdo abaixo em formato de perguntas e respostas, assim, fica mais fácil para você encontrar o que precisa saber. Acompanhe! 

Qual a diferença entre sindicância e processo administrativo disciplinar?

A sindicância é um inquérito administrativo, que é feito antes do processo administrativo disciplinar, que pode acontecer de modo sigiloso ou público, tendo uma pessoa certa a ser investigada, ou não.

Essa apuração prévia é uma medida mais prudente da administração pública para apurar irregularidades que podem existir, ou não.

Em que momento a administração deve iniciar a sindicância?

Após a autoridade pública ter conhecimento sobre irregularidades praticadas por servidores, ela é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração.

Isso serve para esclarecer se houve, ou não, algum fato ou ato irregular, mesmo que no início não haja um servidor a ser investigado.

O que a autoridade pública deve fazer quando não tiver certeza sobre a infração e nem quem a praticou?

A autoridade responsável pelas sindicâncias deve fazer uma apuração preliminar. Isso deve ocorrer antes mesmo de ser iniciada a investigação.

Essa investigação prévia deve ser concluída em até 30 dias.

O que acontece se a apuração não for concluída em 30 dias?

A autoridade responsável pelas sindicâncias deve encaminhar à sua autoridade superior um relatório das providências realizadas e, assim, definir o tempo que precisa para finalizar os trabalhos.

Fatos que podem causar o início da sindicância

A sindicância deve ser iniciada quando a autoridade competente tiver ciência de possível irregularidade no serviço público, desde que esse ato possa ter penas de repreensão, suspensão ou multa.

No entanto, se o fato não encaixar na regra acima, a solução será a instauração do processo administrativo disciplinar.

Qual o prazo para a instalação da comissão da sindicância? E qual o prazo para analisarem os fatos?

Esses prazos estão previstos nas leis federais, estaduais e municipais, além de portarias e regras criadas por alguns órgãos públicos.

Então, é preciso verificar qual regra se encaixa a você de acordo com o seu cargo e o órgão em que está lotado.

Quais são as autoridades competentes para determinar o início da sindicância?

Igual aos prazos, essas autoridades competentes também estão previstas nas leis federais, estaduais e municipais, além de portarias e regras criadas por alguns órgãos públicos.

Minhas testemunhas podem ser ouvidas na sindicância?

Sim, com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, você tem direito de apresentar testemunhas. Afinal, se você está sendo acusado, tem direito de se defender.

Em geral, os órgãos aceitam até 3 testemunhas, mas é preciso verificar se tem alguma regra diferente que se aplica ao órgão em que está lotado.

Qual o nome do ato que inicia a sindicância?

A sindicância é iniciada com a portaria. Essa publicação deve seguir as regras de cada local e, em regra, é publicada no diário oficial (um documento que a administração faz suas publicações de atos oficiais).

O que acontece após a publicação da portaria?

Se houver uma pessoa denunciada, ela deve ser notificada sobre a sindicância, incluindo informações sobre o interrogatório e outros detalhes importantes.

O que deve ter na notificação da sindicância?

Existem regras diferentes para servidores federais, estaduais e municipais, mas é comum que tenha os seguintes dados:

  • cópia da portaria;
  • data, hora e local da audiência para interrogatório, momento em que é recomendado que você esteja com um advogado;
  • data hora e local da oitiva do denunciante, se houver;
  • esclarecimento de que o acusado pode ser defendido por advogado dativo (gratuito), caso não tenha advogado próprio;
  • informação de que o acusado poderá levar testemunhas e pedir provas.

É importante que você verifique quais informações devem ter nessa citação, pois, se faltar algum dado, essa sindicância pode ser anulada. Por isso, é importante que tenha uma assessoria especializada.

Preciso de advogado na sindicância?

Ter uma sindicância contra você não é um momento fácil. E infelizmente, milhares de servidores públicos também sofrem com isso todos os dias!

Você já deve saber que não é obrigatória a presença de um advogado para lhe defender na sindicância. Mas será que essa é a melhor opção?

A lei diz que você só precisa apresentar os fatos que realmente aconteceram para a comissão da sindicância. Porém, essa questão é só na teoria mesmo, pois, na prática, os fatos são avaliados junto às leis e precedentes relacionados ao caso.

Se o advogado executar a sua defesa, ele vai apresentar todos esses detalhes mais técnicos, a fim de convencer a autoridade sobre a legalidade dos seus atos e, assim, trazer um resultado favorável para você.

Apesar de a sindicância parecer simples e inofensiva, todos os dias acontecem diversas ilegalidades praticadas pela administração contra os funcionários públicos.

Inclusive, se a sindicância já tiver sido concluída, existe a chance de ser contestada em ação judicial. Portanto, fale com um advogado especialista e de confiança.

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